Fonte: FinancialWeb
No início desta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF 2) revogou liminar do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) que contestava o item 13.11 do formulário de referência (FR), que trata da divulgação de informações relativas à remuneração dos administradores de companhias abertas. De acordo com a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, a decisão do TRF representou uma vitória para o órgão regulador.
"A informação referente a remuneração é importante. A CVM procurou o equilíbrio entre a privacidade dos administradores e o interesse dos investidores em avaliar os valores pagos aos títulos de determinada empresa", disse Maria Helena ao programa Em Foco da FinancialTV, durante 12º Encontro Nacional de Relações com os Investidores e Mercado de Capitais nesta última quarta-feira (14).
Além disso, a executiva comentou que já constatou melhorias no conjunto de informações relativos à instrução 480, que exige informações detalhadas sobre os resultados e políticas das empresas. A entrega dos dados, referente ao exercício de 2009, venceu no dia 30 de junho. No entanto, Maria Helena deixou claro que ainda não tem uma avaliação oficial sobre os formulários.
O Blog tem a finalidade de divulgar temas, notícias e outros assuntos vinculados a contabilidade.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
segunda-feira, 19 de julho de 2010
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS
Reinaldo Luiz Lunelli*
A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da IN SRF 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.
Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
OBRIGATORIEDADE
Desta forma, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
1. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
TRANSMISSÃO
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.
PRAZO DE ENTREGA
A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.
PENALIDADES
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
RETIFICAÇÃO
A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
• Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
• Intimada de início de procedimento fiscal; ou
• Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFDPIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da IN SRF 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.
Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
OBRIGATORIEDADE
Desta forma, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
1. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
TRANSMISSÃO
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.
PRAZO DE ENTREGA
A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.
PENALIDADES
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
RETIFICAÇÃO
A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
• Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
• Intimada de início de procedimento fiscal; ou
• Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFDPIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
domingo, 18 de julho de 2010
Conselho federal ganha poder para cassar registro de contador
Fonte: CFC
Penalidade vale para casos de apropriação indevida de valores de clientes
Arthur Rosa, de São Paulo
16/07/2010
Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes.
Em 2009, os 27 conselhos regionais de contabilidade (CRCs) do país julgaram 8.155 processos contra contadores, técnicos e empresas. Desse total, 2.328 foram analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de recurso. E apenas 93 casos foram arquivados. Das 2.235 decisões mantidas, a maioria previa pena de multa, de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria (R$ 380 para pessoa física e de R$ 950 para pessoa jurídica), além de penalidade ética - advertência reservada, censura reservada e censura pública.
Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode cassar profissionais que cometerem faltas graves. "Desde que a decisão seja homologada por dois terços dos julgadores", diz o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. De acordo com o artigo 76 da Lei nº 12.249, a penalidade está prevista para os casos de comprovada incapacidade técnica, crime contra a ordem econômica e tributária - como falsificação de balanço -, apresentação de falsa prova para a obtenção do registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes.
Além da pena de cassação do registro, a Lei 12.249 trouxe de volta o exame de suficiência para os contabilistas. A prova, anteriormente prevista em resolução do CFC, chegou a ser aplicada para cerca de 150 mil candidatos, entre os anos de 2000 e 2004. Mas foi suspensa, depois de ser questionada por um profissional na Justiça. No último exame realizado, a taxa de reprovação foi de 27,5% para os contadores e de 59,2% para os técnicos. "O exame foi instituído com base em uma resolução do CFC, razão pela qual foi suspenso por liminar", afirma Carneiro.
Até o dia 30, os bachareis em ciências contábeis e os técnicos em contabilidade poderão requerer o registro profissional sem ter de se submeter ao exame de suficiência. Foi criada uma comissão no CFC para regulamentar o assunto. "Essa é uma antiga reivindicação da categoria. Valoriza a atividade, que se torna a cada dia mais complexa", diz o empresário José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), entidade que ajudou na elaboração e aprovação do texto sancionado.
Dois artigos da Lei 12.249 - 76 e 77 - alteram o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. E dão maior segurança jurídica a normas do órgão, entre elas a que lhe dá o poder de editar regras brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional, um tema polêmico e que dividia a categoria. O texto ainda traz duas outras novidades: estabelece um índice de correção para a anuidade - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) - e acaba com o registro profissional do técnico em contabilidade. Os conselhos regionais só poderão conceder registro aos profissionais que ingressarem com seus pedidos até 1º de junho de 2015.
Penalidade vale para casos de apropriação indevida de valores de clientes
Arthur Rosa, de São Paulo
16/07/2010
Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes.
Em 2009, os 27 conselhos regionais de contabilidade (CRCs) do país julgaram 8.155 processos contra contadores, técnicos e empresas. Desse total, 2.328 foram analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de recurso. E apenas 93 casos foram arquivados. Das 2.235 decisões mantidas, a maioria previa pena de multa, de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria (R$ 380 para pessoa física e de R$ 950 para pessoa jurídica), além de penalidade ética - advertência reservada, censura reservada e censura pública.
Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode cassar profissionais que cometerem faltas graves. "Desde que a decisão seja homologada por dois terços dos julgadores", diz o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. De acordo com o artigo 76 da Lei nº 12.249, a penalidade está prevista para os casos de comprovada incapacidade técnica, crime contra a ordem econômica e tributária - como falsificação de balanço -, apresentação de falsa prova para a obtenção do registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes.
Além da pena de cassação do registro, a Lei 12.249 trouxe de volta o exame de suficiência para os contabilistas. A prova, anteriormente prevista em resolução do CFC, chegou a ser aplicada para cerca de 150 mil candidatos, entre os anos de 2000 e 2004. Mas foi suspensa, depois de ser questionada por um profissional na Justiça. No último exame realizado, a taxa de reprovação foi de 27,5% para os contadores e de 59,2% para os técnicos. "O exame foi instituído com base em uma resolução do CFC, razão pela qual foi suspenso por liminar", afirma Carneiro.
Até o dia 30, os bachareis em ciências contábeis e os técnicos em contabilidade poderão requerer o registro profissional sem ter de se submeter ao exame de suficiência. Foi criada uma comissão no CFC para regulamentar o assunto. "Essa é uma antiga reivindicação da categoria. Valoriza a atividade, que se torna a cada dia mais complexa", diz o empresário José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), entidade que ajudou na elaboração e aprovação do texto sancionado.
Dois artigos da Lei 12.249 - 76 e 77 - alteram o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. E dão maior segurança jurídica a normas do órgão, entre elas a que lhe dá o poder de editar regras brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional, um tema polêmico e que dividia a categoria. O texto ainda traz duas outras novidades: estabelece um índice de correção para a anuidade - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) - e acaba com o registro profissional do técnico em contabilidade. Os conselhos regionais só poderão conceder registro aos profissionais que ingressarem com seus pedidos até 1º de junho de 2015.
IN 480 auxilia RI na comunicação interna
Presidente da Abrasca lista benefícios que a normativa da CVM confere às empresas
A instrução 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2009, auxilia o profissional de Relações com Investidores (RI) na comunicação interna e também externa. Esta é a opinião do presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antônio Castro.
"O progresso com a 480 promove a participação ativa entre os funcionários devido processo de geração de informações para o Formulário de Referência. Isso causa um forte impacto na relação do RI com as demais áreas da companhia", afirmou Castro ao programa Em Foco, da FinancialTV. O executivo concedeu entrevista durante o 12º Encontro Nacional de RI e Mercado de Capitais na última quarta-feira (14).
De acordo com a CVM, a instrução 480 foi desenhada com o intuito de avançar nas práticas de transparência exigidas para as companhias e posicionar a regulação brasileira em linha com a regulação internacional.
Castro também comentou sobre o andamento da convergência digital no Brasil (IFRS).
Fonte: Financiasl
A instrução 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2009, auxilia o profissional de Relações com Investidores (RI) na comunicação interna e também externa. Esta é a opinião do presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antônio Castro.
"O progresso com a 480 promove a participação ativa entre os funcionários devido processo de geração de informações para o Formulário de Referência. Isso causa um forte impacto na relação do RI com as demais áreas da companhia", afirmou Castro ao programa Em Foco, da FinancialTV. O executivo concedeu entrevista durante o 12º Encontro Nacional de RI e Mercado de Capitais na última quarta-feira (14).
De acordo com a CVM, a instrução 480 foi desenhada com o intuito de avançar nas práticas de transparência exigidas para as companhias e posicionar a regulação brasileira em linha com a regulação internacional.
Castro também comentou sobre o andamento da convergência digital no Brasil (IFRS).
Fonte: Financiasl
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Exame para contador é obrigatório a partir de julho
Fonte: Financialweb (08/07/2010)
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste A partir de 30 de julho será obrigatório realizar o exame de suficiência para o exercício da carreira contábil. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.
Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta.
Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste A partir de 30 de julho será obrigatório realizar o exame de suficiência para o exercício da carreira contábil. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.
Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta.
Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Evitando problemas com o Fisco
Recebi do Prof. Maxwell Celestino (UFRN), Acho relevante razão pela qual estou lançando no Blog.
Repasso, abaixo, algumas informações/orientações que me foram passadas pelo Of. Circ. N° 176/10 da FECOMÉRCIO/RJ, no sentido de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
• CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
• DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
• BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
• EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
• TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
• TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
• TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Repasso, abaixo, algumas informações/orientações que me foram passadas pelo Of. Circ. N° 176/10 da FECOMÉRCIO/RJ, no sentido de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
• CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
• DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
• BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
• EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
• TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
• TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
• TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Criada a Escrituração Fiscal Digital para o PIS e Cofins
Fonte: Fenacon
Diário Oficial da União de hoje, 07, publicou a Instrução Normativa nº 1052/2010 da Receita Federal do Brasil, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s - horário de Brasília - do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A não apresentação da no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
• As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011;
• As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011;
• Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2011.
Diário Oficial da União de hoje, 07, publicou a Instrução Normativa nº 1052/2010 da Receita Federal do Brasil, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s - horário de Brasília - do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A não apresentação da no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
• As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011;
• As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011;
• Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2011.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Apesar de 412 mil profissionais registrados, mercado carece de contadores
Fonte: Folha Online (04/07/2010)
Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país.
A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil.
Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza.
Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em preencher vagas.
A carência está ligada às peculiaridades das ciências contábeis, avalia o coordenador de pós-graduação em contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade), Edgar Cornachione.
"No país, há 50 atribuições que só podem ser exercidas por um profissional registrado, tais como avaliação patrimonial e implantação de plano de depreciação", afirma.
Segundo Cornachione, a demanda maior é por profissionais com ensino superior. "Neste momento de sofisticação da economia brasileira e de modernização da contabilidade, são necessárias pessoas dinâmicas e altamente qualificadas para acompanhar esse movimento", diz.
Requisitos
Exemplo disso, ressalta o chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Gleubert Carlos Coliath, é a lei nº 11.638. Em vigor desde dezembro de 2007, ela traz práticas internacionais para o dia a dia das companhias brasileiras.
"O mercado precisa de pessoas que dominem idiomas, principalmente inglês e espanhol, e que acompanhem normas internacionais da contabilidade", pontua.
Graduado em ciências contábeis, Luiz Pegoraro, 25, acrescenta outra exigência --além de idioma estrangeiro e atualização-- para que o profissional tenha sucesso: poder de convencimento.
"Antes, o profissional ficava fechado em uma sala contabilizando os números; hoje, é preciso que ele tenha persuasão para convencer os gestores", pondera Pegoraro, que atua no ramo de auditoria contábil na consultoria PricewaterhouseCoopers.
O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informações financeiras para gestores.
Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país.
A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil.
Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza.
Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em preencher vagas.
A carência está ligada às peculiaridades das ciências contábeis, avalia o coordenador de pós-graduação em contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade), Edgar Cornachione.
"No país, há 50 atribuições que só podem ser exercidas por um profissional registrado, tais como avaliação patrimonial e implantação de plano de depreciação", afirma.
Segundo Cornachione, a demanda maior é por profissionais com ensino superior. "Neste momento de sofisticação da economia brasileira e de modernização da contabilidade, são necessárias pessoas dinâmicas e altamente qualificadas para acompanhar esse movimento", diz.
Requisitos
Exemplo disso, ressalta o chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Gleubert Carlos Coliath, é a lei nº 11.638. Em vigor desde dezembro de 2007, ela traz práticas internacionais para o dia a dia das companhias brasileiras.
"O mercado precisa de pessoas que dominem idiomas, principalmente inglês e espanhol, e que acompanhem normas internacionais da contabilidade", pontua.
Graduado em ciências contábeis, Luiz Pegoraro, 25, acrescenta outra exigência --além de idioma estrangeiro e atualização-- para que o profissional tenha sucesso: poder de convencimento.
"Antes, o profissional ficava fechado em uma sala contabilizando os números; hoje, é preciso que ele tenha persuasão para convencer os gestores", pondera Pegoraro, que atua no ramo de auditoria contábil na consultoria PricewaterhouseCoopers.
O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informações financeiras para gestores.
Assinar:
Postagens (Atom)