eSocial:
micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar a partir de
novembro
Fonte: Fenacom Notícias. Edição no. 1375 - Brasília, 11 de julho de 2018
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e
pequenas empresas –aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e
Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do
mês de novembro.
Já para as demais empresas privadas do País que possuem faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira
(16/7).
De acordo com a Resolução, as MPEs e os MEIs podem prestar informações de forma
opcional aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos
eventos da fase 3, em novembro.
Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas
com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas
empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as
grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e
que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo.
Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44
milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema
e representará a substituição de até 15 informações ao governo – como GFIP,
RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Atuação da Fenacon
Sensível às diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou
de todas as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de mudanças
no calendário do eSocial.
Representantes da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae
estiveram reunidos com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal,
Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. Além disso, também ocorreram
encontros no Ministério do Trabalho e na Casa Civil para tratar sobre o tema.
O presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, destacou a
importância da Resolução publicada hoje, mas defende que a decisão deveria ser
para todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, por
acreditar que a dificuldade e complexidade apresentadas neste projeto são
iguais para qualquer tamanho de empresa deste segundo grupo, pois as exigências
são as mesmas.
Approbato esteve com uma comitiva recentemente em reunião na Casa Civil, em
Brasília, e enfatizou essas questões relativas à divulgação de uma ampla
campanha de massificação do eSocial.
"É preciso que se faça do eSocial um projeto de governo, com
capacitação, treinamento, além de ampla e irrestrita divulgação de informações
em meios de comunicação de massa. Recentemente falei sobre isso na Casa Civil e
estamos aguardando o atendimento dessa solicitação o mais rápido possível, pois
a nossa preocupação é que, por falta de conhecimento, sem uma divulgação
adequada por parte do governo, as empresas não abracem essa causa”, avalia.