A lei que determina a discriminação do
valor dos tributos nas notas fiscais - nº 12.741, de dezembro de 2012 –
deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo
de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será
autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério
da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões
intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica
pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final,
poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária.
“O Ministério da Fazenda está querendo
fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor
paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e
burocracias”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com
ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a exclusão do
cálculo dos impostos de importação e das contribuições previdenciárias.
Além disso, está exigindo a identificação dos tributos de forma separada
por competências federal, estadual e municipal, quando a lei sancionada
previa a informação da totalidade dos tributos. “Com essa exigência,
será necessário de mudar todo um sistema já implantado no emissor de
cupom fiscal e o parque de software”, explicou Amaral.
A demora na regulamentação da legislação
esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro, também
responsável pelo atraso de mais de cinco anos na aprovação do projeto de
lei pelo Congresso. O projeto foi o coroamento da campanha De Olho no
Imposto, promovida por várias entidades sob a liderança da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP). O movimento logrou reunir mais de 1,5
milhão de assinaturas.
Em todas as discussões realizadas em
Brasília em audiências públicas, a Receita Federal se mostrou a mais
resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja
vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa encomendada pela ACSP
ao Ibope neste ano mostrou que 90% da população quer saber o valor dos
impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De
acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de
que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas
passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Têm,
portanto, consciência de que esta é uma expressão da cidadania.
A Lei nº 12.741 tal qual foi publicada
determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos:
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes
com os valores dos tributos.
As Lojas Renner, Riachuelo e Telhanorte
já informam de forma experimental os consumidores sobre a parcela paga
de impostos nas compras em algumas de suas lojas a partir de um
aplicativo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT). Os cálculos são baseados na abertura de dados sobre
todos os tributos que deverão ser informados e a incidência de cada um
em milhares de mercadorias.
De acordo com Gilberto Amaral, os
cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, com o objetivo
de permitir o cálculo aproximado sobre o total dos tributos em
porcentual e em valores, como determina a legislação. O IBPT, em
parceria com a ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial
(Afrac), também está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado
dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.