segunda-feira, 23 de junho de 2025

Iasb inicia revisão da IFRS 16

 

Iasb inicia revisão da IFRS 16

Extaído de: https://www.abrasca.org.br/noticias/sia-cia-1752-iasb-inicia-revisao-da-ifrs-16?utm_campaign=sc_1752&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station


O objetivo da Consulta Pública é avaliar se a IFRS 16 está funcionando conforme o esperado para investidores, empresas, auditores e reguladores.

O International Accounting Standards Board (Iasb) publicou dia 17 de junho de 2025 uma Solicitação de Informações como parte de sua Revisão Pós-implementação da IFRS 16 Arrendamentos  (CPC 06 (R2) ). 

IFRS 16

A IFRS 16 é uma norma internacional de contabilidade que define os critérios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. Em nossa jurisdição, a norma equivalente é o CPC 06 (R2). A IFRS 16 foi emitida em janeiro de 2016 e entrou em vigor em janeiro de 2019. Essa regra trouxe alterações significativas para os balanços das empresas, especialmente no registro de contratos de arrendamento.

Antes da IFRS 16, arrendamentos operacionais não eram registrados no balanço patrimonial. Com a nova norma, esses contratos passaram a ser reconhecidos como ativos e passivos, afetando indicadores financeiros e análises de endividamento.

A IFRS 16 teve como objetivo melhorar as informações que as empresas fornecem sobre seus contratos de arrendamento mercantil aos investidores e outros usuários das demonstrações financeiras. 

Revisão Pós-Implementação

As Revisões Pós-Implementação (Post-Implementation Review- PIR)  são uma parte vital do devido processo legal do Iasb. O Iasb realiza uma revisão alguns anos após a implementação de uma Norma para avaliar seus efeitos na prática.

Esta revisão avaliará se o IFRS 16 está funcionando conforme o esperado para investidores, empresas, auditores e reguladores. A Solicitação de Informações estará aberta para comentários até  15 de outubro de 2025.

A Abrasca, por meio da Comissão de Normas Contábeis (CANC), criará um Grupo de Trabalho (GT) para debater a revisão e responder aos questionamentos do Iasb.


sábado, 6 de abril de 2024

IFRS 18 - O que vai mudar?

 Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/ifrs-18-o-que-vai-mudar-gabriela-vasconcelos-phd-sqclf/?originalSubdomain=pt

Autoria: Gabriela Vasconcelos, PhD

Falo sobre contabilidade e reporte financeiro

IFRS 18: o que vai mudar?

Nos últimos dias você deve ter se surpreendido com a quantidade de publicações sobre a IFRS 18 nesta rede.

A IFRS 18 é uma norma contábil que será emitida no próximo dia 09/04/2024 e irá impactar COMO as informações contábeis são reportadas (apresentadas e divulgadas), com foco na DRE e notas explicativas.


É uma norma que vai REDEFINIR a comunicação corporativa sobre performance!


Em nosso primeiro artigo sobre a #IFRS18 (clique aqui para ler), nós demos o pano de fundo normativo sobre esse novo padrão, que é resultado de um antigo projeto do IASB voltado para melhorar as informações apresentadas nas demonstrações financeiras primárias (BP, DRE, DMPL e DFC).



 

sábado, 27 de janeiro de 2024

Curso de Ciências Contábeis terá uma “repaginada”, segundo o MEC

 Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/curso-de-ciencias-contabeis-tera-uma-repaginada-segundo-o-mec/

Data: 26/01/2024

Autoria: Ana Luzia Rodrigues

O Ministério da Educação (MEC) está prestes a oficializar mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis. O parecer (n.º 432/2023) já passou por aprovação na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) em junho do ano passado.

Com a nova proposta, o trabalho de conclusão da graduação (TCC) passa a ser opcional e haverá a inclusão das atividades de extensão na grade curricular. Tudo visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade. Além disso, o estágio se tornará obrigatório.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Donizete Valentina, a mudança irá beneficiar os profissionais. A formação teve como base a ética na conduta das atividades, o compromisso com a governança e a sustentabilidade, a administração de conflitos, os relacionamentos interpessoais e a proatividade”.

Mudanças 

Os pontos de alteração têm como foco as competências abordadas no curso. Que passam a ser organizadas com ênfase no seu desenvolvimento, em suas habilidades e atitudes. Sempre com vistas à concepção de desenvolvimento sustentável. 

Todavia, além do TCC opcional, as atividades de extensão tiveram inclusão na grade curricular, visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade.

Outra novidade diz respeito ao estágio supervisionado, que passa a ser obrigatório.  A nova proposta visa que os alunos sejam capazes de utilizar o pensamento científico, participar do processo decisório das diversas organizações, podendo atender às necessidades de informações de todas as partes interessadas, desenvolver perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática e atuar com isenção, comprometimento e ceticismo profissional.

De acordo com José Donizetti, o objetivo é formar profissionais com capacidade de cooperação, criativos, críticos, éticos e reflexivos, com formação técnica robusta

Dessa forma, outras qualidades importantes são a capacidade de integrar os saberes de Administração, da Economia, do Direito e de outros conhecimentos ligados ao setor das Ciências Contábeis. Além de utilizar os saberes de estatística, métodos quantitativos e matemática financeira como ferramentas de apoio na tomada de decisões.

O parecer aprovado pela Câmara de Educação Superior do CNE ocorreu com envolvimento e colaboração do CFC. Além das academias Nacional e Estaduais de Ciências Contábeis, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Também de professores e instituições de ensino superior da área contábil de todo o país.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

CVM edita norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas

 Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-norma-que-torna-documento-emitido-pelo-cpc-obrigatorio-para-companhias-abertas


Resolução alinha atos normativos emitidos pela Autarquia aos padrões internacionais

Publicado em 27/12/2023 10h27 Atualizado em 28/12/2023 10h04

"A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/12/2023, a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.

A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.

A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.

Atenção

A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:

  • alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
  • alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, VI, do Decreto 10.411/20."



terça-feira, 16 de maio de 2023

CPC coloca em Audiência Pública 3 (três) documentos

 Fonte: http://www.cpc.org.br/CPC/Audiencias-e-Consultas/Em-Andamento

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2023 - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC Nº 18 (R3) – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO - CORRELAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE – IAS 28

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R3).

A atualização do Pronunciamento Técnico CPC nº 18 está inserida no contexto do plano de trabalho do CPC de revisar os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, no sentido de promover seu alinhamento às normas contábeis internacionais emitida pelo IASB.

Quando da emissão do Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (correspondente direto da IAS 28), o CPC incorporou ao texto de alguns de seus dispositivos o endereçamento da utilização do método da equivalência patrimonial (MEP) para mensuração de investimentos em entidades controladas nas Demonstrações Individuais. A utilização do MEP para mensuração desses investimentos está determinada pela Lei 6404/76 e, por ter relação com as Demonstrações Individuais, não encontrava correspondência nas normas emitidas pelo IASB.

Contudo, a alteração promovida na IAS 27 (correspondente direto do CPC nº 35) trouxe para a norma internacional a possibilidade de que entidades aplicassem, nas Demonstrações Separadas, o método da equivalência patrimonial para mensuração de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, prática essa análoga a que já adotávamos no Brasil, só que para as Demonstrações Individuais.

O que ocorreu é que a permissão de aplicação do MEP para mensuração de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto nas Demonstrações Separadas convergiu com a prática já realizada no Brasil para mensuração de tais investimentos nas Demonstrações Individuais, equiparando ambas as demonstrações no contexto do Brasil.

Portanto, as atualizações ora trazidas nesta Minuta de Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R3) que se submete à Audiência Pública não trazem qualquer impacto para os regulados em relação à norma vigente, cuidando apenas de ajustar sua redação e suas referências, em consonância com o texto das normas internacionais.

O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários em relação às alterações propostas.  

O prazo da presente Audiência é de 31 dias.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do Pronunciamento Técnico nº 18(R3), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 12 de junho de 2023 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0123@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados, na íntegra, após o término do prazo da Audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) na rede mundial de computadores.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)


EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 02/2023 - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC Nº 12 (R1) – AJUSTE A VALOR PRESENTE

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico nº 12 (R1).

A atualização do Pronunciamento Técnico CPC nº 12 está inserida no contexto do plano de trabalho do CPC de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não tem correspondência direta com um documento emitido pelo IASB.

Como mencionado, o Pronunciamento Técnico CPC nº 12 não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo IASB, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo IASB. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar no CPC 12 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-lo a atualizações posteriores a sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.

Portanto, esta Minuta de Pronunciamento Técnico CPC nº 12 (R1) que se submete à Audiência Pública traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que tem correspondência com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original.

O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários em relação as alterações propostas.  

O prazo da presente Audiência é de 31 dias.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Pronunciamento Técnico nº 12 (R1) – Ajuste  a Valor Presente, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 12 de junho de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0223@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da Audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)


EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2023 - ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07 (R1) – EVIDENCIAÇÃO NA DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL-FINANCEIROS DE PROPÓSITO GERAL

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Orientação Técnica OCPC 07 (R1).

A atualização da Orientação Técnica OCPC nº 07 está inserida no contexto do plano de trabalho do CPC de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não tem correspondência direta com um documento emitido pelo IASB.

Como mencionado, a Orientação Técnica OCPC nº 07 não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo IASB, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo IASB. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na OCPC 07 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.

Portanto, a Minuta de Orientação Técnica OCPC nº 07 (R1) que se submete à Audiência Pública traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que tem correspondência com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original.

O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários em relação as alterações propostas.  

O prazo da presente Audiência é de 31 dias.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta de Revisão da Orientação Técnica OCPC 07 (R1), solicitando que as sugestões e comentários a ela relativos sejam enviados até 12 de junho de 2023 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0323@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da Audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)