Extraído: http://g1.globo.com/economia/noticia
Portaria com determinação foi publicada em dezembro de 2013.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
A Secretaria da Receita Federal
acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos
apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos
cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade
da assinatura ou se for determinado por lei.
A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.
O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).
A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.
O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).
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