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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Apex-Brasil leva PMEs ao comércio exterior

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br (19/05/2014)

Pela primeira vez, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) organiza uma missão empresarial para ajudar empresas de pequeno e médio portes, com pouca ou nenhuma experiência em comércio exterior, a vender seus produtos lá fora. Entre os dias 19 e 23 deste mês, 37 companhias embarcam para Colômbia e Peru com expectativa de fechar negócios e ampliar o faturamento. Elas passaram pelo Projeto Extensão Industrial Exportadora (Peiex), um programa da Apex para capacitar empresas brasileiras iniciantes na atividade exportadora. A missão também será integrada por mais 23 empresas que já têm know how em exportação.

As companhias são principalmente dos setores de alimentos e bebidas, casa e construção, moda e confecções, máquinas e equipamentos, e cosméticos. O gerente de competitividade empresarial da Apex, Tiago Terra, disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que a Colômbia e o Peru foram escolhidos porque tiveram um crescimento forte do consumo nos últimos anos e apresentaram grande potencial de mercado para os produtos brasileiros. "A Colômbia tende a ser o nosso grande parceiro no futuro por causa do crescimento do seu mercado doméstico", explicou. Segundo ele, o país é mercado prioritário para 41 dos 74 projetos setoriais que a Agência desenvolve com as entidades empresariais. 

A Apex fez uma prospecção de mercado para identificar potenciais compradores dos produtos brasileiros e agendou rodadas de negócios para as empresas que integrarão a missão. "A empresa não vai se não tiver certeza que vai sentar à mesa com compradores", destacou Terra. 

O diretor-geral da Plastifluor Indústria e Comércio de Vedações, Marcelo Santucci, disse que pretende conquistar mercado na América Latina para exportar fita veda rosca, produto de uso massivo na construção civil e que representa 80% do faturamento da empresa. Ele explicou que apenas Brasil e Argentina fabricam o produto na região, mas o principal fornecedor para os países da América Latina é a China. Santucci disse que a Plastifluor tem uma atividade muito tímida de exportação, mas quer atingir US$ 10 milhões em exportação nos próximos quatro anos. 

Rodrigo Spilla, responsável pela área de comércio exterior da Play Park Brinquedos, fabricante de brinquedos infláveis, também pretende disputar mercado com os produtos chineses. Segundo ele, os brinquedos fabricados e exportados pela China são de baixa qualidade. Spilla afirmou que a sua maior expectativa é em relação à Colômbia porque o Peru não tem tradição no uso de brinquedos infláveis. Ele informou que tem 16 reuniões de negócios agendadas na Colômbia. 

A supervisora de venda no segmento de exportação da Conimel, Flávia Neves, disse que a empresa exporta há três anos para a América do Sul e Central, mas tem pouca entrada na Colômbia e no Peru. Segundo ela, a empresa espera, ao participar da missão da Apex, encontrar distribuidores para aumentar as exportações de materiais elétricos para esses dois países. "Queremos definir um parceiro para uma venda mais constante", afirmou.

Antes das reuniões de negócios, os representantes das empresas terão que participar de seminários com autoridades da Colômbia e do Peru ligadas ao comércio exterior. Também visitarão a parte logística dos dois países, como portos. O objetivo é oferecer às empresas conhecimentos necessários para a realização de negócios como regras para importação e exportação, controles fitossanitários e questões cambiais.

sábado, 11 de agosto de 2012

Discussão sobre a flexibilização da Norma para PME avança

A Comissão para analisar alternativas de ajustamento da adoção da Norma de Contabilidade para PME (NBC TG 1000), coordenada pela vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esteve reunida, durante todo o dia de hoje (12), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).
A comissão é composta por representantes do CFC, Fenacon, empresas de serviços contábeis, academia, segmento de auditoria e presidentes dos Conselhos Regionais.
Na reunião foi discutida e aprovada a minuta da Norma, que será submetida à audiência publica, e que busca a flexibilização da NBC TG 1000 (Contabilidade para PME) a partir da proposição de um modelo contábil simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. A simplificação do modelo contábil para este conjunto de empresas mantém a filosofia da NBC TG 1000.
A proposta é baseada nos princípios contábeis, e abrange os eventos econômicos que usualmente ocorrem no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras. Entre as propostas apresentadas para a simplificação, está facultada a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, mantendo-se a apresentação anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício. A norma também exige a apresentação de um conjunto mínimo de notas explicativas, além de sugerir um modelo de plano de contas simplificado e de demonstrações contábeis.
Tendo em vista a fragilidade do sistema de controle interno das micro e empresas de pequeno porte e das dificuldades de um fluxo regular de informações e documentação para os devidos registros contábeis, a minuta da Norma, que irá à audiência pública, institui uma carta de responsabilidade que deve ser apresentada pelos gestores desse conjunto de empresas aos profissionais de contabilidade.
Por fim, a permissão para adoção dessa norma simplificada, a partir da não obrigatoriedade da adoção da NBC TG 1000 abrange as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, critério respaldado na definição de microempresa e empresa de pequeno porte estabelecido no Estatuto Geral (Lei Complementar n.º 123/2006e alterações posteriores).
Fonte: CFC (13/07/2012).

domingo, 25 de setembro de 2011

PME - Obrigatoriedade

Fonte: Valor Econômico
Data: 17/06 Por De São Paulo

Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais. 

A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte. 

Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS. 

No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano. Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos. 

Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. "As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor", afirma o especialista. Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema. (FT)

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Sobre PME - Entrevista com Paulo Walter Schnorr (CRC-RS)

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.

Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?

Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.

Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.