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terça-feira, 28 de junho de 2022

Aprovada redução na conta de energia com devolução de créditos


O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

— Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15..., 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador ao defender a aprovação.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concorda. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.

— Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF. A votação de hoje fará justiça para com o consumidor de energia no Brasil, fazendo com que haja uma mitigação, portanto, um ajuste para menor das tarifas de energia elétrica — disse Braga.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.

Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Arrecadação tributária pelo PIB em 2019

 Fonte: JUNIOR, Pedro Humberto Breno de Carvalho. O sistema tributário dos países da OCDE e as principais recomendações da entidade: Fornecendo parâmetros para a reforma tributária no Brasil. IPEA, 2022.



terça-feira, 7 de setembro de 2021

Projeto que altera regras do IR chega ao Senado

Fonte:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/03/projeto-que-altera-regras-do-ir-chega-ao-senado

Da Redação | 03/09/2021, 15h51

Fonte: Agência Senado


O Senado começa a analisar neste mês o projeto de lei que altera algumas regras do Imposto de Renda. De acordo com o PL 2.337/2021, a faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais; lucros e dividendos serão taxados em 15%.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (2), na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). De acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.

Entretanto, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

IRPF

Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte. O texto da Câmara também mantém o desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Lucros e dividendos

A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. A maior parte dos países realiza esse tipo de tributação. Dentre os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

A tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.

Entretanto, o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previstas no projeto. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial, tributadas pelo lucro presumido, com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos. Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

De igual forma, deverá ser tributado o lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (títulos creditícios ou uma máquina, por exemplo). O lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído. Já a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerado ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa. As diferenças a menor não poderão ser abatidas.

A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.

Mineração

A arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção, proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% ficarão com o estado produtor e 0,1% para o Ibama usar em atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.

Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.

O texto aprovado pelos deputados acaba ainda com outra forma de repartição de lucros pelas empresas, a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos. Os juros sobre capital são um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.

A primeira redução da CSLL, de 0,5 ponto percentual, será dependente do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares. A segunda redução do tributo, também de 0,5 ponto percentual, dependerá da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.

Dedução de doações

Por outro lado, serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.

É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.

Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ser, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.

(Da Agência Câmara Notícias)




quinta-feira, 12 de julho de 2018

eSocial: micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar a partir de novembro

eSocial: micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar a partir de novembro

Fonte: Fenacom Notícias. Edição no. 1375 - Brasília, 11 de julho de 2018



Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas –aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Já para as demais empresas privadas do País que possuem faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7).

De acordo com a Resolução, as MPEs e os MEIs podem prestar informações de forma opcional aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3, em novembro.

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.


Atuação da Fenacon

Sensível às diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de todas as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de mudanças no calendário do eSocial.

Representantes da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae estiveram reunidos com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. Além disso, também ocorreram encontros no Ministério do Trabalho e na Casa Civil para tratar sobre o tema.

O presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, destacou a importância da Resolução publicada hoje, mas defende que a decisão deveria ser para todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, por acreditar que a dificuldade e complexidade apresentadas neste projeto são iguais para qualquer tamanho de empresa deste segundo grupo, pois as exigências são as mesmas.

Approbato esteve com uma comitiva recentemente em reunião na Casa Civil, em Brasília, e enfatizou essas questões relativas à divulgação de uma ampla campanha de massificação do eSocial.

"É preciso que se faça do eSocial um projeto de governo,  com capacitação, treinamento, além de ampla e irrestrita divulgação de informações em meios de comunicação de massa. Recentemente falei sobre isso na Casa Civil e estamos aguardando o atendimento dessa solicitação o mais rápido possível, pois a nossa preocupação é que, por falta de conhecimento, sem uma divulgação adequada por parte do governo, as empresas não abracem essa causa”, avalia.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Proposta defende mais peso tributário sobre a renda e o patrimônio


Proposta defende mais peso tributário sobre a renda e o patrimônio

Anderson Vieira 

Fonte: https://www12.senado.leg.br

O sistema tributário brasileiro está na contramão daqueles adotados por países onde há menos desigualdade social. Um dos pontos fora da curva está no excesso de tributação sobre o consumo em detrimento do patrimônio e da renda. O alerta é do professor da Unicamp Eduardo Fagnani, coordenador do projeto Reforma Tributária Solidária — Menos Desigualdade, Mais Brasil, que participou de audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12).
Elaborada pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a proposta tem o objetivo de corrigir anomalias no sistema tributário nacional, entre elas a reduzida participação dos tributos diretos sobre a renda e o patrimônio. 
— Na média dos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], a participação da tributação sobre a renda é de 34%. No Brasil, é de 21%. Há alguns países que chegam a até mais, como os Estados Unidos, com 49%, e Noruega, com 39%. Já sobre o consumo, a participação é 49,7% no Brasil, contra 32% na média da OCDE. Talvez essa seja a maior anomalia do sistema nacional — afirmou.
Segundo o professor, outras propostas de reforma tributária discutidas no país se concentram muito na questão da simplificação do sistema, o que também é importante na opinião dele, mas não enfrentam pontos cruciais, como a regressividade tributária, que penaliza a classe de baixa renda.
— Vendo a experiência internacional, percebemos que países menos desiguais combinaram a tributação progressiva ao estado de bem estar social — disse.

Erro

Para o o coordenador-geral do Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz), André Horta Melo, o país insiste no erro na forma de captar o dinheiro do contribuinte, concentrando na tributação indireta, o que gera uma carga regressiva e faz com com que quem ganha menos pague proporcionalmente mais.
— Isso é ruim não só para o trabalhador. Estamos prejudicando as empresas, porque reduzimos o mercado consumidor. Nossa demanda interna é uma oportunidade. Tem país que não tem onde crescer, mas nós temos. Quando se tem mercado interno robusto, consegue-se enfrentar com solidez as crises internacionais — opinou.
Com enfoque no setor produtivo, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, apontou os principais problemas que, para ele, atravancam o desenvolvimento econômico da produção nacional: a cumulatividade dos tributos, a dificuldade de ressarcimento dos créditos tributários pelas empresas, a oneração dos investimentos, a complexidade, a insegurança jurídica e a falta de coordenação entre as leis tributárias.
— Os setores produtivo e industrial defendem a simplicidade, a neutralidade, a transparência e a isonomia. Infelizmente, nosso sistema hoje não responde a nenhum desses princípios — lamentou.

Complexidade

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticou as renúncias tributárias adotadas de forma crescente nos últimos anos, o que gera distorções no sistema, segundo ele. O representante do governo disse ainda que a existência de uma série de regimes tributários gasta a energia da administração, que tem de fiscalizar, e dos contribuintes, que precisam cumprir suas obrigações com o fisco.
— A legislação federal do Pis/Cofins, por exemplo, é altamente complexa e litigiosa. Precisamos de reforma para buscar a simplificação do modelo e a redução da litigiosidade. A reforma tributária não é um grande evento, é um processo e precisamos saber aonde queremos chegar. E muita coisa pode ser feita por lei ordinária ou complementar — afirmou.
Premissas do projeto Reforma Tributária Solidária — Menos Desigualdade, Mais Brasil*
Promoção da progressividade tributária pela ampliação da tributação direta
- Tributação sobre a propriedade e a riqueza: Imposto Sobre Herança; Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Propriedade de Veículos (IPVA); Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
- Tributação das transações financeiras;
- Tributação internacional para combater a evasão e os paraísos fiscais.
Adoção de ações que aumentem a arrecadação sem aumentar a carga tributária
- Revisão das renúncias fiscais;
- Combate à sonegação.
Aperfeiçoamento da tributação sobre o comércio internacional.
Redução da tributação indireta, notadamente sobre o consumo.
Fortalecimento do estado de bem-estar social em função do seu potencial como instrumento de redução das desigualdades sociais e promotor do desenvolvimento nacional.
Adoção da tributação ambiental, de modo que seja possível a arrecadação com origem em tributos relacionados ao meio ambiente.
Restabelecimento das bases do equilíbrio federativo.
Necessidade de uma reforma tributária pensada sob a perspectiva do desenvolvimento econômico e social do país.
* Fonte: Anfip, Fenafisco e Sindifisco
Participação tribuária por setores*
País Renda Patrimônio Consumo
Alemanha 31,2% 2,9% 27,8%
Bélgica 35,7% 7,8% 23,8%
Coreia do Sul 30,3% 12,4% 28%
Dinamarca 63,1% 4,1% 31,6%
Espanha 28,3% 7,7% 29,7%
EUA 49,1% 10,3% 17%
Brasil 21% 4,4% 49,7%
*Fonte: Anfip, Fenafisco

Distorções do sistema tributário nacional apontadas na audiência*
Caráter regressivo do sistema: taxa-se menos quem tem mais riqueza.
Falta de combate mais rigoroso e efetivo à sonegação fiscal.
Alta tributação sobre o consumo, o que penaliza as camadas mais pobres da população.
Inexistência de uma tabela de Imposto de Renda baseada na progressividade de forma a taxar os mais ricos. Quem ganha R$ 10 mil por mês, por exemplo, está sujeito aos mesmos 27,5% de quem ganha R$ 100 mil.
Ausência de taxação sobre lucros e dividendos. A legislação não submete a distribuição de lucros e dividendos dos acionistas e sócios de pessoas jurídicas à tabela do Imposto de Renda.
*Fonte: Anfip, Fenafisco
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Lei com Refis para micro e pequenas empresas é promulgada


Extraída da Fonte: http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?1,4790267,37c9ecba,56f4



Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.

O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.

A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm

domingo, 19 de abril de 2015

Fim da isenção de imposto nas aplicações de LCI ou LCA

Fonte: dinheirama.com

Pergunta enviada pela Renata Santa, que mora em Natal: “Tenho ouvido falar que existe a possibilidade de o governo acabar com a isenção de IR para as Letras de Crédito. O que existe de fato sobre esse assunto? ”

Depois que o Joaquim Levy assumiu o Ministério da Fazenda e o governo se comprometeu com o ajuste das contas públicas federais, recebo muitas perguntas como essa. A incidência de imposto de renda sobre as Letras de Crédito aumentaria a receita do governo.

Além disso, existe o descontentamento de muitos agentes do mercado com esse benefício fiscal. A isenção de IR torna a rentabilidade das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) muito atrativa, o que fez com que muitos recursos de Fundos de Renda Fixa, CDBs e até mesmo títulos do Tesouro migrassem para as Letras de Crédito.

Pelos motivos citados acima, os analistas esperavam que a isenção de IR fosse retirada no pacote de ajuste fiscal que a nova equipe econômica está implementando. No entanto, a discussão parece ter esfriado. No último mês, não ouvi mais nada sobre o assunto.


De toda forma, caso o tema volte à pauta, os investidores que já possuem aplicações em Letras de Crédito devem manter o benefício até a data de vencimento dos títulos.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional

Fonte: http://www2.camara.leg.br

A proposta viabilizará a abertura do capital e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte das micro e pequenas empresas. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte das micro e pequenas empresas. “Trata-se de uma mudança fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos e expandindo o mercado de capitais”, afirma.

Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes geradoras de empregos e podem melhorar os índices de desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado de capitais. “Com o capital relativamente barato obtido nas Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão competir mais forte tanto no mercado nacional quanto no internacional e gerar mais emprego e renda”, complementa.


Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 399/08, que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Novo Refis da Crise deverá ser aprovado até o dia 2 de junho

Fonte: Fenacon

Abnor Gondim

Novo parcelamento de débitos tributários chamado de Refis da Crise deverá ser aprovado até o dia 2 de junho pelo Congresso Nacional com a previsão de maiores pagamentos no início para ajudar o governo a equilibrar suas contas até o final deste ano.
Desta vez, a nova tentativa de reabertura do Refis da Crise contará com o aval do governo e sem ameaça de veto pela presidente Dilma Rousseff, como aconteceu na última quarta-feira na publicação da lei que resultou da Medida Provisória (MP) 627.
Proposta nesse sentido foi incorporada à MP 638 de 2014, pelo relator da comissão mista que analisa a matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para seguir à sanção presidencial, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado. A MP perde a validade no próximo dia 2.
"A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão", afirmou o relator.
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma. "A sociedade não deixará de receber recursos importantes para prestação de serviços e obras de infraestrutura", disse Guimarães.
O texto aprovado prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do total na adesão ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas.
No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo, o que alargava o prazo de ingresso de novos recursos nos cofres federais. Até hoje muitas empresas que ingressaram na reabertura do Refis, no final do ano passado, relativos a débitos contraídos até 2008, ainda não receberam a consolidação de seus débitos. Portanto, não desembolsaram nenhum trocado.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. "O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação", afirmou.
Como novidade política, a autoria da proposta passa a ser de um parlamentar fiel da base aliada e não de rebeldes do PMDB na Câmara comandados pelo autor da emenda de reabertura do Refis, Eduardo Cunha (RJ).
A reabertura do prazo do Refis já havia sido vetada em janeiro de 2013 pela presidente. Depois, ela concordou em reabrir o programa somente para dívidas contraídas até 2008.
Ampliação
O relator incorporou a ampliação do parcelamento do Refis da Crise, previstos pelas leis 11.941 de 2009 e 12.249 de 2010, para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. Pelo texto apresentado, a adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627, relatada pelo líder peemedebista Eduardo Cunha, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior.
A MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.
O DCI apurou que recursos resultantes da reabertura do Refis vão ajudar o governo a aumentar a arrecadação para tentar cumprir a meta fiscal de 2014, fixada em quase R$ 100 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor público consolidado. Isso tudo sem precisar subir tributos em um ano eleitoral.
Neste ano, o governo já desistiu de aumentar os impostos sobre cosméticos e adiou a entrada em vigor para setembro do aumento dos impostos sobre bebidas frias (cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos). Ao mesmo tempo, precisa de recursos para fechar as contas neste ano por conta de mais gastos com o Bolsa Família e com o setor de energia elétrica.
Em 2014 o governo injetará R$ 4 bilhões no setor elétrico, para cobrir os custos extras das distribuidoras com o uso mais intenso das usinas termelétricas, que produzem energia mais cara, e com a compra de energia no mercado à vista, onde o preço atingiu patamar recorde.
16/05
Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Onda tecnológica invade a contabilidade

Fonte: Jornal do Comércio


Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação

Roberta Mello

A tecnologia tomou conta do mundo dos negócios, invadiu as relações interpessoais, e, como não podia deixar de ser, ganha espaço na contabilidade. Inevitáveis, as novas ferramentas utilizadas pelo fisco ou por contadores na gestão empresarial e por pessoas físicas trazem mais segurança ao armazenamento e cruzamento de informações e já começam a trazer mudanças à profissão contábil.

Depois de migrar das declarações e documentos em papel para um sistema completamente informatizado e para declarações enviadas via internet, muito em breve pré-preenchidas, a Receita Federal do Brasil (RFB) é um exemplo do quanto o investimento em tecnologia contribui para aproximar os cidadãos, aumentar a arrecadação e colaborar com a apuração de indícios de irregularidades. Com um sistema considerado seguro e estável, o órgão utiliza as novidades para dar mais transparência e agilizar processos.

O superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, destaca que a informatização dos sistemas e o desenvolvimento de programas como o eSocial trazem consigo mais justiça social. “As tecnologias dão maior capacidade de controle às instituições, racionalizam os recursos e trazem justiça social com a centralização das informações em um só sistema e a facilitação de seu cruzamento”, explica Oliveira.

Uma tendência é que o fisco inclua à sua lista de responsabilidades a gestão das informações empresariais. “O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações. Queremos que o empresário se preocupe com o seu negócio e o fisco faça o resto”, diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O preenchimento automático da Guia Informativa Anual (GMB) com base nos dados disponibilizados mensalmente pelos contadores era uma reivindicação antiga da classe contábil e deve garantir um repasse mais justo do ICMS arrecadado aos municípios. “As GMBs são usadas para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), por isso a importância de assumirmos o papel de preenchimento dessa guia”, destaca Pereira, sublinhando que a rápida detecção do erro e comunicação ao contribuinte evita também a criação de um passivo tributário.

Tido como o programa mais importante desenvolvido pelo governo do Estado na área, e responsável pelo crescente investimento estadual em Tecnologia da Informação (TI), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um instrumento de cruzamento de dados capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a Receita Estadual. Ricardo Neves Pereira assinala que “com a nota eletrônica foi eliminada uma série de fraudes e se sabe todas as operações realizadas no Rio Grande do Sul, em tempo real”.

A Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs) assumiu a tarefa pioneira de criar o sistema da NF-e, em 2006, e desenvolveu a tecnologia utilizada em 13 estados brasileiros, além do Rio Grande do Sul – entre eles Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Roraima e Distrito Federal. “A partir dessa experiência, mostramos a necessidade de investimento na área de TI. Exemplo disso é que antes trabalhávamos com um gigabyte de capacidade de armazenamento, hoje temos petabytes.”, destaca o vice-presidente da Procergs, Cláudio Dutra.

Profissão contábil já sente reflexos das inovações tecnológicas

Os contadores devem ser os principais interessados em otimizar os processos, avaliam os membros da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS) Clóvis da Rocha e Ricardo Kerkhoff. Para eles, a facilidade no preenchimento, armazenamento e entrega de informações resgata a “essência da profissão”: o controle do patrimônio das organizações.

“Antes nos preocupávamos mais em cumprir as obrigações para o fisco do que em ajudar o cliente a administrar o seu negócio. Agora deixaremos de ser aqueles burocratas que simplesmente replicam as informações que chegam ao escritório para atuar justamente na gestão e no assessoramento”, prevê Rocha. Contudo, as mudanças tecnológicas também devem exigir mais investimento em qualificação e, principalmente, ânimo para acompanhar as novidades.

Conforme estimativa da Receita Federal, divulgada em 2011, cerca de 40% dos profissionais de contabilidade deixariam de prestar serviço no mercado nos anos seguintes por não conseguirem acompanhar o grande desenvolvimento tecnológico. Para Kerkhoff, os números podem ser ainda maiores, já que muitos profissionais estagnaram.

Crucial para o trabalho dos contadores em processos empresariais, o investimento em TI faz parte dos planos de apenas 8% dos 1.416 entrevistados de todo País, segundo dados da pesquisa “O impacto do eSocial nas empresas contábeis”, promovido pela Wolters Kluwer Prosoft, provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos.

Kerkhoff garante que a mudança de paradigma na profissão é necessária e que basta encarar a realidade e ter interesse em se atualizar para continuar no mercado. “A tendência é que a procura por contadores seja até maior, graças a todo esse cruzamento de informações”, completa Rocha, salientando que a tecnologia não pode ser vista como ameaça, mas como uma grande oportunidade para a atuação.

Páginas na internet e aplicativos dão autonomia aos contribuintes


A modernização de sites e o surgimento de aplicativos diminuem as filas em guichês das Receitas Federal e Estadual e permitem que os contribuintes assumam o controle das informações utilizando programas com interfaces simples e eficientes. Para os contribuintes, a evolução tecnológica simplificará o cumprimento das obrigações. 

Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “uma grande preocupação é com o chamado custo de conformidade, associados ao cumprimento das obrigações tributárias”. A tendência é que o fisco use a tecnologia para atuar em mais frentes na contabilidade, abrangendo da gestão de informações ao seu cruzamento.

Em constante evolução, o próximo intuito da NF-e no Estado é chegar ao consumidor, o que traz a necessidade de investimentos ainda maiores. A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) já está disponível aos estabelecimentos que quiserem aderir e deve facilitar a regularização dos pequenos estabelecimentos, além de assegurar às pessoas físicas a legalidade da compra. “Essa nota terá um código de barras bidimensional (QR Code) e permitirá ao consumidor fazer uma consulta diretamente no fisco para ver se a nota foi registrada, se os dados estão corretos, além de, futuramente, eliminar o uso de papel”, enfatiza Pereira.

A Procergs deve disponibilizar, a partir de março, primeiramente para Android, um aplicativo (App) para dispositivos móveis. Quem  quiser consultar dados da Nota Fiscal Gaúcha poderá fazê-lo de seu smartphone. “A tendência é ter cada vez mais aplicativos com mobilidade. Por orientação do governador Tarso Genro, qualquer sistema que façamos hoje para desktop, terá que ser pensando também para aparelhos móveis”, diz o vice-presidente da Procergs, Cláudio Dutra.

A Receita Federal também investe em Apps. Com o aplicativo IR Pessoa Física é possível consultar informações sobre a liberação das restituições das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a situação cadastral de uma inscrição e  acessar informações sobre restituição. Os apps Serviços de Importação, Viajantes no Exterior e o de CNPJ complementam a aproximação com os contribuintes. “Todos saem ganhando quando facilitamos a regularização”, ressalta o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira.

Sistemas seguros são decisivos para se proteger da ampliação do cruzamento de informações

A segurança dos sistemas usados pelos profissionais é crucial ante a eficiência do cruzamento de dados do fisco. O elo entre organizações, contadores e empresas de softwares se fortalece. “A empresa deve estar empenhada em ter uma postura correta, ser bem assessorada pelo seu profissional contábil e contar com uma empresa de software integrada a isso. Se um desses pilares não trabalhar em conjunto, a gestão das contas não vai funcionar”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff.

Preocupadas com a complexidade da política tributária no País e com a sua responsabilidade, a Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, provedora de softwares contábeis, mantém uma equipe de legislação totalmente focada nas exigências do fisco. Para o presidente da empresa, Carlos Meni, os profissionais contábeis estão cada vez mais exigentes na escolha das soluções de software. “As demandas estão concentradas em atender a diversos requisitos, com softwares que agilizem os processos de trabalho, proporcionem produtividade para sua equipe e possibilitem o oferecimentos de serviços”, conclui Meni.

“Está tudo cada vez sistematizado. Os softwares têm papel importante para evitar complicações”, completa Kerkhoff, avisando que o fisco deve fechar ainda mais o cerco aos indícios de fraudes.