Foi divulgado no Diário
Oficial da União de hoje a Circular nº 642, da Caixa Econômica Federal , que
aprova e divulga o novo leiaute (versão 1.1) do Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Além disso, o documento
estabelece o prazo de entrega das informações em relação aos eventos aplicáveis
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A transmissão das informações
deverá ocorrer até o dia 7 do mês de referência, sendo antecipado o vencimento
para o primeiro dia útil quando não houver expediente bancário.
Conforme foi publicado no Fenacon Notícias nº
913, de ontem, o leiaute consta no Manual de Orientação do eSocial - versão
1.1.
Confira
a íntegra da Circular:
CIRCULAR
Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Aprova
e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica Federal -
CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso
II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado
do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 Referente aos eventos
aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas(eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele
contidas.
1.1 O leiaute aprovado, sob
qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que
está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção
"download".
1.2 O referido Manual define
as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias
para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua
preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.
2 Os arquivos contendo os
eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas,
deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros
obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os
seguintes prazos:
2.1 A transmissão dos eventos
iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para
produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as
empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as
empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à
empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os
órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2.2 A transmissão dos eventos
não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no
eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3 A transmissão dos eventos
mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência
maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
b) a partir da competência
julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem
2.1;
c) a partir da competência
novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do
subitem 2.1; e
d) a partir da competência
janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do
subitem 2.1.
3 A transmissão das
informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações
ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:
I - a partir de maio de 2014,
para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
II - a partir novembro de
2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e
III - a partir de janeiro de
2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do
subitem 2.1.
4 As informações referentes
ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os
dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas
atribuições legais.
4.1 As informações por meio
deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte
ao que se referem.
4.2 Antecipa-se o vencimento
para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no
dia 7 (sete).
5 Esta Circular CAIXA entra
em vigor na data de sua publicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário