O
CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução nº
1.307, de 9 de dezembro de 2010, alterou alguns dispositivos do Código
de Ética da profissão. O objetivo é adequar itens da Legislação da
Profissão Contábil às alterações advindas com a promulgação da Lei nº
12.249/2010.
As atualizações começam pela denominação do Código
de Ética Profissional do Contabilista, que passa a se chamar Código de
Ética Profissional do Contador. No entanto, conforme estabelece o novo
art. 15, o Código aplica-se tanto aos Contadores quanto aos Técnicos em
Contabilidade.
O Código fixa a conduta dos Contabilistas no
exercício da profissão e estabelece procedimentos nos assuntos
relacionados à profissão e à classe.
Além das alterações na redação, novos incisos foram
criados. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada do
CFC, informar o CRC sobre mudanças de endereço e auxiliar a fiscalização
do exercício profissional passam a ser considerados deveres do
Contabilista.
Foram elaborados novos incisos para o art. 3º, que
versa sobre atos vedados aos profissionais no desempenho de suas
funções. São eles: a apropriação indevida de valores confiados a sua
guarda, o exercício da profissão no caso de comprovada incapacidade
técnica e a não apresentação de documentos e informações solicitados
pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Segundo o Código anterior, a transferência de
contrato de serviço deveria ser feita somente por escrito, com a
anuência do cliente. A nova redação mantém essa determinação e
estabelece que a transferência deve seguir as normas expedidas pelo CFC.
Em relação às penalidades, para a aplicação de
sanções éticas, são consideradas agravantes ações que denigram
publicamente a imagem do Contabilista e punição ética transitada em
julgado.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da
União, no dia 14 de dezembro de 2010 e republicada no dia 10 de janeiro
de 2011. Entrou em vigor em 9 de dezembro de 2010, data de sua
aprovação.
Fonte: CFC