terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Simples bem mais rápido para abrir uma empresa

Extraído: Fenacon (11/02/13)


Afif Domingos anuncia sistema que permitirá reduzir o processo de 150 para apenas 5 dias
Edla Lula
elula@brasileconomico.com.br

  
O governo promete, para junho, a diminuição do prazo para abertura de empresa, da atual média de 150 dias, para apenas 5 dias. De acordo como ministro da secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, o feito se dará graças à implantação da Redesim - Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que irá simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas.

O assunto será tema da primeira reunião do Conselho Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, a ser instalado amanhã pela presidenta Dilma Rousseff. “Quem presidirá as reuniões normalmente será o ministro da micro e pequena empresa. Mas, nesta primeira, a presidenta fez questão de comandar”, disse o ministro a empresários na reunião do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, realizada ontem na Confederação Nacional do Comércio (CNC).

De acordo com Domingos, até o dia 30 de junho estará no ar o portal Empresa Simples, que possibilitará a redução do prazo, porque vai unificar todas as etapas necessárias para a abertura da empresa, como a das licenças para o funcionamento, a do registro na Junta Comercial e a da inscrição do CNPJ na Receita Federal. “O portal permitirá que os dados trafeguem dentro de uma só ferramenta, sem que seja necessário o empresário viajar de um órgão para o outro”, disse o ministro.

Além de facilitar a abertura e o fechamento das empresas, o site será uma espécie de “portal de negócios”, informou o ministro. “Haverá espaço para a criação de um catálogo empresarial, onde as empresas poderão inserir os seus dados e falar dos seus produtos”, sinalizou o ministro. Também haverá mecanismo de procura e oferta de tecnologia.

Para a meta de redução no prazo ser alcançada, o ministro observa que governos estaduais e municipais, em conjunto com empresários, precisam aderir localmente à campanha de desburocratização. Para isso, Domingos está percorrendo o país naquilo que chama de “caravana da simplificação”. Segundo o ministro, o processo hoje é lento porque “cada um (estados e municípios) tem uma exigência, cada um tem uma regra. Agora haverá um balcão único, com registro único, e a nossa meta é diminuir o prazo de abertura e fechamento de empresas. Hoje, são aproximadamente 150 dias, vamos reduzir para cinco dias”.

Outro assunto na pauta da reunião de amanhã é a votação, no Congresso, das mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A matéria preconiza a universalização da entrada das Micro e Pequenas Empresas no Simples, independentemente de sua classificação, e a reformulação das regras de substituição tributária. O projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial que tratou do assunto na Câmara no final do ano passado e ainda precisa ser apreciado no Plenário da Casa e no Senado. O ministro afirmou que obteve do presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB – RN), a garantia de que o projeto será votado ainda na primeira quinzena de março.

Mas o projeto encontra resistência, especialmente na bancada paulista e no Ministério da Fazenda, que tem em perdas de arrecadação. Um dos pontos polêmicos é que o altera o enquadramento no Supersimples, deixando de ser por categoria profissional. O único critério passaria a ser o faturamento. Estaria enquadrada qualquer empresa com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Outro ponto controverso é a mudança na forma de cobrança. O projeto propõe extinguir a substituição tributária que, no entender de Domingos, faz com que os pequenos paguem mais impostos. Para o ministro, esse modelo de tributação acaba por anular os benefícios do Simples, já que as micro e pequenas pagam o valor cheio do imposto, sema redução a que teriam direito pelo programa.
Fonte: Brasil Econômico    

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos


Extraído: http://g1.globo.com/economia/noticia


Portaria com determinação foi publicada em dezembro de 2013.

Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.


A Secretaria da Receita Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.

A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.

O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

91% das empresas têm dificuldade em encontrar profissionais com qualificação


Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br (14/01/14)



Gráfico - escassez de profissionais qualificados

O número é de pesquisa realizada pela escola de negócios Fundação Dom Cabral, e que consultou 167 empresas de diversos setores da economia, representando 23% do PIB do país.

A primeira edição da pesquisa, de 2010, apontou que 92% das empresas enfrentavam dificuldades para contratar profissionais. A edição de 2013 revela que este quadro mantém-se praticamente inalterado. Em 2010, os profissionais mais difíceis de contratar eram técnicos (45%), engenheiros (34%) e gerentes de projetos  (29%); na edição de 2013, compradores (72%), técnicos (66%) e administradores (65%) são os quadros mais escassos no mercado.

Em uma análise por área, a produção/chão de fábrica continua sendo a mais difícil de encontrar profissionais capacitados – 52% na edição de 2010 e 47,3% na de 2013. A nova pesquisa também revela que as funções técnica e operacional são as posições de qualificação mais precária, segundo 45,06% e 50,62% das empresas consultadas, respectivamente.

Para o professor Paulo Resende, Coordenador do Núcleo CCR de Infraestrutura e Logística e responsável pela pesquisa, a falta de mão-de-obra é crescente, uma vez que, em 2013, mais empresas citaram mais profissões de difícil contratação. “Em 2010, algumas profissões tinham destaque na dificuldade de contratação; no estudo deste ano, nota-se uma homogeneidade maior, ou seja, está mais difícil contratar uma gama maior de profissionais”, aponta.

Segundo a pesquisa de 2013, os motivos que mais dificultam a contratação de mão-de-obra são a escassez de profissionais capacitados (83,23%) – também no topo da edição de 2010 - e a deficiência na formação básica (58,08%). “Os profissionais chegam ao mercado com dificuldades básicas como fazer contas ou interpretar textos; este quadro gera outro problema para as companhias, que precisam investir cada vez mais em treinamento e capacitação dos seus funcionários, elevando seus custos e consequentemente reduzindo a sua competitividade”, destaca Resende. Metade das empresas consultadas afirma precisar treinar entre 41% e 80% dos funcionários recém-contratados.

Para driblar a escassez de mão-de-obra, as empresas estão diminuindo as exigências na hora de contratar: 60% delas flexibilizam ao contratar profissionais de nível técnico, abrindo mão de experiência (51%) e habilidade (13%). Por outro lado, 54% das empresas não flexibilizam na hora de contratar cargos de nível superior. Para reter os profissionais, 93% das empresas oferecem benefícios, sendo os mais citados a assistência médica e odontológica (87%) e a previdência privada (61%).

Micro e pequenas empresas poderão conseguir recuperação judicial sem necessidade de quitação de tributos

Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias


Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários.

Atualmente, por exigência da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias.

O projeto (PLS 396/2009), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores.

O substitutivo de Sérgio Souza revoga o art. 191-A da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial.

A solicitação de recuperação judicial é decidida pela empresa quando todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas se esgotam. A medida visa viabilizar a superação da situação de crise financeira com o objetivo de permitir a manutenção da atividade produtiva, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa e de sua função social e econômica.
Em seu parecer pela aprovação, Sérgio Souza considera a recuperação judicial como uma saída melhor do que a falência tanto para as micro e pequenas empresas como para a sociedade, em razão de, sobretudo, evitar a demissão de trabalhadores.

“As regras atuais são rígidas e exigem a apresentação de certidões de regularidade fiscal, dificultando a recuperação judicial. Assim, é necessário tornar o procedimento de recuperação judicial mais acessível, de modo a evitar a falência de uma empresa em dificuldades conjunturais. A revogação da exigência de apresentação da prova de quitação de todos os tributos, a fim de que seja concedida a recuperação judicial, atende ao interesse  da sociedade brasileira”, sustenta Sérgio Souza.

Sérgio Souza observa ainda que a revogação dos dispositivos da Lei de Falências e do Código Tributário Nacional que dificultam a concessão da recuperação judicial apenas acompanha o que vem sendo recentemente decidido pelo Poder Judiciário em alguns casos concretos.
Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Leiaute do eSocial é aprovado

Fonte: Fenacon

Foi divulgado no Diário Oficial da União de hoje a Circular nº 642, da Caixa Econômica Federal , que aprova e divulga o novo leiaute (versão 1.1) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A transmissão das informações deverá ocorrer até o dia 7 do mês de referência, sendo antecipado o vencimento para o primeiro dia útil quando não houver expediente bancário.

Conforme foi publicado no Fenacon Notícias nº 913, de ontem, o leiaute consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1.

Confira a íntegra da Circular:

CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".
1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.

3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:
I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.

4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).


5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação