terça-feira, 18 de março de 2014

Publicação da MP 627 para regulamentar a adoção das IFRS e extinguir o RTT gera ainda mais dúvidas tributárias

Extraído: Fenacon

O fantasma da insegurança jurídica continua a assombrar empresas e profissionais de consultorias e auditorias no que diz respeito aos efeitos tributários decorrentes da aplicação das normas internacionais de contabilidade no Brasil (International Financial Reporting Standards - IFRS). Ao contrário do que se esperava, a Medida Provisória 627, publicada em novembro de 2013 para sacramentar as determinações legais relacionadas à adoção das IFRS, também para fins fiscais, gerou muitas dúvidas e mais de 500 propostas de emendas por parte de parlamentares e entidades do setor contábil.

“O governo não sabe o que quer com a MP 627 e seu emaranhado confuso de regras para as empresas. Essa MP é complexa, extensa, com mais de uma centena de emendas, de onde a lição que se extrai é que ainda não são claros que efeitos que ela terá para as companhias. E é justamente essa falta de clareza que criou um ambiente de incerteza e insegurança jurídica”, explica Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia-gerente da De Biasi Auditores Independentes

Apesar de ainda estar em debate, a especialista aponta que o texto trará alterações de impacto, que devem ser analisadas com cuidado pelas empresas. Uma das mudanças é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 pela Receita Federal, quando se tornou obrigatória a adoção dos padrões internacionais de contabilidade, com o objetivo de neutralizar os efeitos das novas normas contábeis e minimizar a insegurança jurídica em relação à apuração dos tributos.

A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014. O detalhe é que, somente nos casos de antecipação das determinações previstas na 627, os lucros distribuídos e efetivamente pagos até a data de publicação da MP (11/11/2013) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valor excedente ao que seria apurado com base nas regras contábeis vigentes em 31/12/2007, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Ao tratar dos lucros efetivamente pagos e não dos lucros gerados, a MP cria outra polêmica em relação ao tema e merece reforma quando da conversão em lei. “O contribuinte deve optar pela adoção antecipada em 2014? Em caso positivo, haverá condições operacionais, uma vez que o prazo para pagamento do IRPJ é 28 de fevereiro, no caso de opção pelo lucro real anual? Sob o ponto de vista legal, a Receita poderá cobrar o Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro distribuído em excesso nos últimos cinco anos? A partir da MP, o lucro deverá ser apurado com base na legislação societária ou de outra forma? E o pior de tudo é que muitos dos assuntos abordados pela MP dependem de regulamentação. A opção pela adoção, ao que parece, será formalizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, aponta a especialista da De Biasi.

Mesmo com tantos questionamentos, Alessandra já destaca alguns pontos da Medida Provisória que merecem atenção por parte das empresas. Ela esclarece que, com o fim do RTT, o lucro apurado com base na legislação societária passa a ser aceito para apuração do Imposto de Renda e da CSLL e os ajustes antes feitos no âmbito do RTT passam a ser tratados como adições e exclusões, controlados nas partes A e B do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), mantendo-se, em tese, a neutralidade tributária.

Entre os pontos polêmicos da MP, está o artigo 8º, que trata das contas do Patrimônio Líquido a serem consideradas para o cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP). “O texto deixa claro que o resultado a ser considerado para fins de limite é aquele apurado a partir da escrituração contábil, sem quaisquer ajustes. Ou seja, 50% do lucro do período ou 50% dos lucros acumulados. O maior dos dois. Este é um assunto que, na nossa opinião, deve ser alterado quando a MP for convertida em lei”,explica Alessandra.

Já sobre o Lalur, a Medida modifica sua forma de escrituração, passando a ser preparado em meio digital, integrado às escriturações contábil e fiscal, e transmitido ao Sped. O Lalur também contemplará a base de cálculo da contribuição social e a apuração do Imposto de Renda devido, antes demonstrados apenas na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

Tanto o livro quanto as demais informações deverão ser encaminhados por meio da ECF, que vigorará a partir de 2015. Assim, deixam de existir a DIPJ e o FCont, uma das obrigações acessórias criadas para dar apoio aos dados transmitidos na vigência do RTT. “Um aspecto importante é que as adições e exclusões de informações deverão estar vinculadas de forma analítica aos dados contábeis que as originaram. Isso certamente irá gerar custos para as empresas com sistemas e alteração de procedimentos, além da revisão dos saldos iniciais de ajustes temporários a serem imputados”, finaliza Alessandra.

Demonstrações ampliam possibilidades de negócios

Extraído: Fenacon


Fabiana Barreto Nunes

Mesmo sem exigência legal, a análise e aprovação das demonstrações financeiras podem abrir portas para a companhia de capital fechado. O ato de analisar e aprovar os balanços anualmente traz benefícios importantes a uma sociedade, como a atração de investimentos estratégicos, a participação em licitações públicas e até obtenção de maior destaque na hora de fusões e aquisições em função da adoção de melhores práticas de governança corporativa, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.

"Um empréstimo bancário é mais facilmente liberado para uma empresa que tenha aprovadas suas demonstrações anuais. Outra situação benéfica para o empresariado é estar preparado para uma licitação, que em geral tem como requisito a apresentação do documento", comenta a advogada da área societária e de mercado de capitais do Machado Meyer Advogados, Adriana Pallis Romano. No cenário de aquisições, em que as companhias de capital fechado podem estar envolvidas, a aprovação da demonstração financeira é uma condição vista como positiva.

"No private equity, os investidores irão procurar e aplicar seu dinheiro em empresas que tenham vida saudável, demonstradas em suas contas", diz Adriana. Tipo de atividade financeira realizada por instituições que investem essencialmente em empresas que ainda não são listadas em bolsa de valores, o private equity tem como objetivo alavancar seu desenvolvimento. Esses investimentos são realizados via fundos de investimentos.

Sem sanções, multas ou penalidades diretas, as empresas de capital fechado (atualmente cerca de 90% das companhias limitadas e de origem familiar) são resistentes em aprovar suas demonstrações financeiras, diferente das sociedades por ações que são obrigadas a publicar.

Segundo a advogada do ZRDF Advogados, Roberta Cunha Andrade Azeredo, na sociedade limitada a cultura brasileira é muito refratária, justamente por elas terem suas origens na família. "Para alguns, é considerado inapropriado pedir para um dos irmãos assinar um documento. Por estarem numa empresa de âmbito familiar, soa como se houvesse desconfiança um pedido nesse gênero", comenta Roberta.

Como a maioria esmagadora das sociedades limitadas tem origem familiar, essa prática não era aceita, nem desejada, porque no âmbito familiar causa desconforto. "São poucas as limitadas que fazem a formalidade de registrar suas demonstrações anuais, mesmo sabendo dos benefícios que vêm com ela", diz Roberta.

De acordo com Adriana, as companhias de capital fechado, diferente das de capital aberto, não sofrem fiscalizações nem estão sob o crivo de nenhuma regulação. "Nas empresas fechadas, somente os sócios podem reclamar de não ter uma assembleia geral ordinária para aprovar as demonstrações financeiras, diferente das sociedades anônimas de capital aberto, que são registradas e fiscalizadas pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários]", diz.

Adriana destaca que, quando a assembleia de sócios aprova as demonstrações, ela ratifica o trabalho feito pelos administradores. "Esse ato é extremamente importante para os gestores, num possível caso de responsabilização", diz Adriana.

O papel dessa formalidade para os administradores é de suma importância. O administrador tem por lei uma garantia de responsabilidade aprovada se tiver as contas da companhia gerida aprovada.

Numa empresa que não realiza essa formalidade, o administrador não tem a isenção da responsabilidade da contas que não foram aprovadas. "Se, a longo prazo, essas contas forem avaliadas de alguma forma, mesmo não estando mais na empresa, esse administrador pode ser responsabilizado. Porque ele não terá o resguardo no papel de que está exonerado de responsabilidade", explica Roberta.

Segundo ela, além das vantagens para a sociedade, o momento é propício para que os seus administradores apresentem seu trabalho e esforços bem como a segurança jurídica de ser exonerado de responsabilidade. "Salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação, como prevê o artigo 134, parágrafo terceiro , da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76)", explica Roberta.

A especialista da ZRDF esclarece que a demonstração financeira de companhias fechadas como isentas de obrigação não precisam ser publicadas como as demonstrações das empresas de capital aberto. Na prática significa que, uma vez ao ano, uma reunião onde será feita a ata, os sócios irão analisar as demonstrações apresentadas e, se estiverem em conformidade com o documento, levam a registro na junta comercial.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Onda tecnológica invade a contabilidade

Fonte: Jornal do Comércio


Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação

Roberta Mello

A tecnologia tomou conta do mundo dos negócios, invadiu as relações interpessoais, e, como não podia deixar de ser, ganha espaço na contabilidade. Inevitáveis, as novas ferramentas utilizadas pelo fisco ou por contadores na gestão empresarial e por pessoas físicas trazem mais segurança ao armazenamento e cruzamento de informações e já começam a trazer mudanças à profissão contábil.

Depois de migrar das declarações e documentos em papel para um sistema completamente informatizado e para declarações enviadas via internet, muito em breve pré-preenchidas, a Receita Federal do Brasil (RFB) é um exemplo do quanto o investimento em tecnologia contribui para aproximar os cidadãos, aumentar a arrecadação e colaborar com a apuração de indícios de irregularidades. Com um sistema considerado seguro e estável, o órgão utiliza as novidades para dar mais transparência e agilizar processos.

O superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, destaca que a informatização dos sistemas e o desenvolvimento de programas como o eSocial trazem consigo mais justiça social. “As tecnologias dão maior capacidade de controle às instituições, racionalizam os recursos e trazem justiça social com a centralização das informações em um só sistema e a facilitação de seu cruzamento”, explica Oliveira.

Uma tendência é que o fisco inclua à sua lista de responsabilidades a gestão das informações empresariais. “O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações. Queremos que o empresário se preocupe com o seu negócio e o fisco faça o resto”, diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O preenchimento automático da Guia Informativa Anual (GMB) com base nos dados disponibilizados mensalmente pelos contadores era uma reivindicação antiga da classe contábil e deve garantir um repasse mais justo do ICMS arrecadado aos municípios. “As GMBs são usadas para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), por isso a importância de assumirmos o papel de preenchimento dessa guia”, destaca Pereira, sublinhando que a rápida detecção do erro e comunicação ao contribuinte evita também a criação de um passivo tributário.

Tido como o programa mais importante desenvolvido pelo governo do Estado na área, e responsável pelo crescente investimento estadual em Tecnologia da Informação (TI), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um instrumento de cruzamento de dados capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a Receita Estadual. Ricardo Neves Pereira assinala que “com a nota eletrônica foi eliminada uma série de fraudes e se sabe todas as operações realizadas no Rio Grande do Sul, em tempo real”.

A Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs) assumiu a tarefa pioneira de criar o sistema da NF-e, em 2006, e desenvolveu a tecnologia utilizada em 13 estados brasileiros, além do Rio Grande do Sul – entre eles Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Roraima e Distrito Federal. “A partir dessa experiência, mostramos a necessidade de investimento na área de TI. Exemplo disso é que antes trabalhávamos com um gigabyte de capacidade de armazenamento, hoje temos petabytes.”, destaca o vice-presidente da Procergs, Cláudio Dutra.

Profissão contábil já sente reflexos das inovações tecnológicas

Os contadores devem ser os principais interessados em otimizar os processos, avaliam os membros da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS) Clóvis da Rocha e Ricardo Kerkhoff. Para eles, a facilidade no preenchimento, armazenamento e entrega de informações resgata a “essência da profissão”: o controle do patrimônio das organizações.

“Antes nos preocupávamos mais em cumprir as obrigações para o fisco do que em ajudar o cliente a administrar o seu negócio. Agora deixaremos de ser aqueles burocratas que simplesmente replicam as informações que chegam ao escritório para atuar justamente na gestão e no assessoramento”, prevê Rocha. Contudo, as mudanças tecnológicas também devem exigir mais investimento em qualificação e, principalmente, ânimo para acompanhar as novidades.

Conforme estimativa da Receita Federal, divulgada em 2011, cerca de 40% dos profissionais de contabilidade deixariam de prestar serviço no mercado nos anos seguintes por não conseguirem acompanhar o grande desenvolvimento tecnológico. Para Kerkhoff, os números podem ser ainda maiores, já que muitos profissionais estagnaram.

Crucial para o trabalho dos contadores em processos empresariais, o investimento em TI faz parte dos planos de apenas 8% dos 1.416 entrevistados de todo País, segundo dados da pesquisa “O impacto do eSocial nas empresas contábeis”, promovido pela Wolters Kluwer Prosoft, provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos.

Kerkhoff garante que a mudança de paradigma na profissão é necessária e que basta encarar a realidade e ter interesse em se atualizar para continuar no mercado. “A tendência é que a procura por contadores seja até maior, graças a todo esse cruzamento de informações”, completa Rocha, salientando que a tecnologia não pode ser vista como ameaça, mas como uma grande oportunidade para a atuação.

Páginas na internet e aplicativos dão autonomia aos contribuintes


A modernização de sites e o surgimento de aplicativos diminuem as filas em guichês das Receitas Federal e Estadual e permitem que os contribuintes assumam o controle das informações utilizando programas com interfaces simples e eficientes. Para os contribuintes, a evolução tecnológica simplificará o cumprimento das obrigações. 

Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “uma grande preocupação é com o chamado custo de conformidade, associados ao cumprimento das obrigações tributárias”. A tendência é que o fisco use a tecnologia para atuar em mais frentes na contabilidade, abrangendo da gestão de informações ao seu cruzamento.

Em constante evolução, o próximo intuito da NF-e no Estado é chegar ao consumidor, o que traz a necessidade de investimentos ainda maiores. A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) já está disponível aos estabelecimentos que quiserem aderir e deve facilitar a regularização dos pequenos estabelecimentos, além de assegurar às pessoas físicas a legalidade da compra. “Essa nota terá um código de barras bidimensional (QR Code) e permitirá ao consumidor fazer uma consulta diretamente no fisco para ver se a nota foi registrada, se os dados estão corretos, além de, futuramente, eliminar o uso de papel”, enfatiza Pereira.

A Procergs deve disponibilizar, a partir de março, primeiramente para Android, um aplicativo (App) para dispositivos móveis. Quem  quiser consultar dados da Nota Fiscal Gaúcha poderá fazê-lo de seu smartphone. “A tendência é ter cada vez mais aplicativos com mobilidade. Por orientação do governador Tarso Genro, qualquer sistema que façamos hoje para desktop, terá que ser pensando também para aparelhos móveis”, diz o vice-presidente da Procergs, Cláudio Dutra.

A Receita Federal também investe em Apps. Com o aplicativo IR Pessoa Física é possível consultar informações sobre a liberação das restituições das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a situação cadastral de uma inscrição e  acessar informações sobre restituição. Os apps Serviços de Importação, Viajantes no Exterior e o de CNPJ complementam a aproximação com os contribuintes. “Todos saem ganhando quando facilitamos a regularização”, ressalta o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira.

Sistemas seguros são decisivos para se proteger da ampliação do cruzamento de informações

A segurança dos sistemas usados pelos profissionais é crucial ante a eficiência do cruzamento de dados do fisco. O elo entre organizações, contadores e empresas de softwares se fortalece. “A empresa deve estar empenhada em ter uma postura correta, ser bem assessorada pelo seu profissional contábil e contar com uma empresa de software integrada a isso. Se um desses pilares não trabalhar em conjunto, a gestão das contas não vai funcionar”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff.

Preocupadas com a complexidade da política tributária no País e com a sua responsabilidade, a Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, provedora de softwares contábeis, mantém uma equipe de legislação totalmente focada nas exigências do fisco. Para o presidente da empresa, Carlos Meni, os profissionais contábeis estão cada vez mais exigentes na escolha das soluções de software. “As demandas estão concentradas em atender a diversos requisitos, com softwares que agilizem os processos de trabalho, proporcionem produtividade para sua equipe e possibilitem o oferecimentos de serviços”, conclui Meni.

“Está tudo cada vez sistematizado. Os softwares têm papel importante para evitar complicações”, completa Kerkhoff, avisando que o fisco deve fechar ainda mais o cerco aos indícios de fraudes.








Gestão de ativos e a eficiência

Fonte: Fenacon


Wellington Rats é CEO da WTI, empresa de desenvolvimento de soluções de gerenciamento

Hoje, no meio corporativo, quase não se discute outra coisa que não seja a necessidade de fazer um negócio crescer. Porém, muitos se esquecem de que esse tão desejado objetivo traz algumas consequências, como a multiplicação do número de processos executados, que tende a aumentar a probabilidade de falhas. Nesse cenário, as soluções inteligentes focadas em governança e no aumento da performance dos processos de negócios são claramente bem-vindas.
Atualmente, já existem ferramentas capazes de ir muito além da área de TI, podendo ser aplicadas em vários setores como cadastro, compras, engenharia, manutenção, contatos, comercial, jurídico e marketing. Acredito que há três tipos de ofertas que podem ajudar muito na gestão dos negócios: business desk, monitoramento e inventário.
Philip Kotler, professor e especialista em marketing, já dizia que "uma empresa pode alcançar suas metas de satisfação apenas gerenciando e conectando processos de trabalho". O business desk, por exemplo, organiza e unifica todos os processos em uma ferramenta de software.
As soluções de inventário, por exemplo, permitem que uma empresa tenha maior controle e planejamento dos custos. Ao visualizar uma completa "radiografia" do seu parque de máquinas, você consegue maximizar o uso desses equipamentos, além de aumentar a proteção dos componentes contra roubo ou alterações indevidas.
O monitoramento, por sua vez, permite acompanhar e visualizar de perto os procedimentos, a fim de que sejam estabelecidos parâmetros, para direcionar futuros investimentos e a garantia das metas estabelecidas. Com ele, os gestores passam a ter em mãos as informações necessárias para a tomada de decisões estratégicas em tempo real - fator realmente determinante para que a organização entre em mercados cada vez mais competitivos.
Os ganhos no dia a dia são múltiplos a partir do momento em que você tem em mãos o histórico, pois a partir dele é possível traçar exatamente como o negócio deve caminhar. Quando adaptados à realidade dos processos e da infraestrutura da empresa, esses produtos agregam eficiência e confiabilidade, de forma a atender suas necessidades e expectativas.
O investimento nessas tecnologias pode proporcionar diversos benefícios como a redução de custos, a otimização do trabalho, a prestação de melhores serviços, além da obtenção e do armazenamento de dados fundamentais para pensar e efetivamente projetar o futuro de seu negócio. 
 
Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627

Fonte: Valor Econômico


Por Bárbara Mengardo

As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação de dividendos se deixarem para o ano que vem.
Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a antecipação. "Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito grande", diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados.
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a International Financial Reporting Standards (IFRS), for superior ao calculado segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado.
Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas. As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga tributária de produtos.
Por enquanto, algumas empresas - entre elas Itaú, CVC e Souza Cruz - apenas têm declarado em suas demonstrações contábeis que analisaram as novas regras e que o texto atual da MP não traria impactos significativos nos resultados do último trimestre de 2013.
A CVC, por exemplo, informou em seu último balanço que "efetuou uma análise assumindo a opção do novo regime para o ano de 2014", mas o cálculo não apresentou impactos no balanço. De acordo com a companhia, a avaliação será efetuada novamente quando a MP for convertida em lei.
Já a Souza Cruz informou que devido às incertezas do mercado sobre a MP, "ainda não concluiu se irá ou não efetuar a opção pela adoção antecipada".
Os dispositivos nos demonstrativos financeiros estão de acordo com o Comunicado Técnico Ibracon nº 2, de 2014. No documento, o instituto orienta os auditores a observar se as companhias se referiram à MP no balanço. A ausência dessas informações, segundo o documento divulgado pela organização, "poderá representar limitação do alcance ao trabalho do auditor, que deve ser considerado para fins de conclusão do seu relatório".
Para Andrea Lauletta, o comunicado do Ibracon "agilizou" a análise dos impactos da MP pelas empresas. "Muitas companhias estavam empurrando a análise da MP para depois de sua conversão em lei ou para 2015", afirma.
Muitos advogados dizem que já foram procurados por empresas, que questionam se devem antecipar da adesão. A decisão final, entretanto, esbarra no fato de o texto da MP prever que a Receita Federal "definirá a forma, o prazo e as condições" para a antecipação.
A regulamentação ainda não ocorreu, mas para Andrea a possibilidade de sofrer autuações em valores altos poderá fazer com que grandes empresas não tenham outra opção a não ser optar pelas novas regras ainda neste ano.
Segundo o relator da MP na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "existe a possibilidade" de o benefício tributário ser estendido também às companhias que aderirem às novas regras em 2015. O assunto é tema de uma das 513 emendas apresentadas por parlamentares à norma. "Estamos colocando [o assunto] na mesa de negociação com o governo", diz o deputado.
Cunha afirmou ainda que seu relatório já está pronto, e que até o dia 19 pretende colocar a MP em discussão na comissão que analisará o tema. De lá, a medida vai para o plenário da Câmara.
A quantidade de emendas e a possibilidade de alterações de temas relevantes também preocupa as empresas. "Ainda que vier a regulamentação [pela Receita], o texto da MP vai ser esse mesmo?", questiona o sócio da área de impostos da KPMG do Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves.
Dentre as propostas de alteração, pelo menos quatro emendas relativizam a proibição, trazida pela MP, de utilização do chamado ágio interno - gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico. A norma permite a dedução do ágio apenas quando a operação ocorrer entre "partes não dependentes". As emendas tentam acrescentar exceções a esse conceito ou deixar o assunto sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além de temas diretamente relacionados à MP, foram apresentadas propostas que tratam de outros assuntos. Uma das emendas, por exemplo, tenta extinguir o exame da OAB. Outra isenta a esponja de lã de aço do IPI.
Independentemente da ausência de regulamentação e da possibilidade de alteração do texto da MP, entretanto, o diretor executivo de Impostos da Ernst & Young, Claudio Yano, recomenda às empresas que façam um "diagnóstico" baseado na norma. "À medida que a Receita esclarecer as benesses da opção e quando tiver a conversão, com base nesse mapeamento as empresas vão ter condições de dizer se vão fazer opção ou não", diz.
Por meio de nota, o Itaú afirmou que a informação sobre o ano de adesão à MP 627 "não é pública neste momento". A instituição destacou ainda que informou sobre a norma no balanço "por ser uma boa prática de transparência informar os leitores das demonstrações financeiras sobre qualquer alteração legislativa que possa, potencialmente, ter impacto para o banco".

Fonte: Valor Econômico