terça-feira, 18 de março de 2014

Demonstrações ampliam possibilidades de negócios

Extraído: Fenacon


Fabiana Barreto Nunes

Mesmo sem exigência legal, a análise e aprovação das demonstrações financeiras podem abrir portas para a companhia de capital fechado. O ato de analisar e aprovar os balanços anualmente traz benefícios importantes a uma sociedade, como a atração de investimentos estratégicos, a participação em licitações públicas e até obtenção de maior destaque na hora de fusões e aquisições em função da adoção de melhores práticas de governança corporativa, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.

"Um empréstimo bancário é mais facilmente liberado para uma empresa que tenha aprovadas suas demonstrações anuais. Outra situação benéfica para o empresariado é estar preparado para uma licitação, que em geral tem como requisito a apresentação do documento", comenta a advogada da área societária e de mercado de capitais do Machado Meyer Advogados, Adriana Pallis Romano. No cenário de aquisições, em que as companhias de capital fechado podem estar envolvidas, a aprovação da demonstração financeira é uma condição vista como positiva.

"No private equity, os investidores irão procurar e aplicar seu dinheiro em empresas que tenham vida saudável, demonstradas em suas contas", diz Adriana. Tipo de atividade financeira realizada por instituições que investem essencialmente em empresas que ainda não são listadas em bolsa de valores, o private equity tem como objetivo alavancar seu desenvolvimento. Esses investimentos são realizados via fundos de investimentos.

Sem sanções, multas ou penalidades diretas, as empresas de capital fechado (atualmente cerca de 90% das companhias limitadas e de origem familiar) são resistentes em aprovar suas demonstrações financeiras, diferente das sociedades por ações que são obrigadas a publicar.

Segundo a advogada do ZRDF Advogados, Roberta Cunha Andrade Azeredo, na sociedade limitada a cultura brasileira é muito refratária, justamente por elas terem suas origens na família. "Para alguns, é considerado inapropriado pedir para um dos irmãos assinar um documento. Por estarem numa empresa de âmbito familiar, soa como se houvesse desconfiança um pedido nesse gênero", comenta Roberta.

Como a maioria esmagadora das sociedades limitadas tem origem familiar, essa prática não era aceita, nem desejada, porque no âmbito familiar causa desconforto. "São poucas as limitadas que fazem a formalidade de registrar suas demonstrações anuais, mesmo sabendo dos benefícios que vêm com ela", diz Roberta.

De acordo com Adriana, as companhias de capital fechado, diferente das de capital aberto, não sofrem fiscalizações nem estão sob o crivo de nenhuma regulação. "Nas empresas fechadas, somente os sócios podem reclamar de não ter uma assembleia geral ordinária para aprovar as demonstrações financeiras, diferente das sociedades anônimas de capital aberto, que são registradas e fiscalizadas pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários]", diz.

Adriana destaca que, quando a assembleia de sócios aprova as demonstrações, ela ratifica o trabalho feito pelos administradores. "Esse ato é extremamente importante para os gestores, num possível caso de responsabilização", diz Adriana.

O papel dessa formalidade para os administradores é de suma importância. O administrador tem por lei uma garantia de responsabilidade aprovada se tiver as contas da companhia gerida aprovada.

Numa empresa que não realiza essa formalidade, o administrador não tem a isenção da responsabilidade da contas que não foram aprovadas. "Se, a longo prazo, essas contas forem avaliadas de alguma forma, mesmo não estando mais na empresa, esse administrador pode ser responsabilizado. Porque ele não terá o resguardo no papel de que está exonerado de responsabilidade", explica Roberta.

Segundo ela, além das vantagens para a sociedade, o momento é propício para que os seus administradores apresentem seu trabalho e esforços bem como a segurança jurídica de ser exonerado de responsabilidade. "Salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação, como prevê o artigo 134, parágrafo terceiro , da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76)", explica Roberta.

A especialista da ZRDF esclarece que a demonstração financeira de companhias fechadas como isentas de obrigação não precisam ser publicadas como as demonstrações das empresas de capital aberto. Na prática significa que, uma vez ao ano, uma reunião onde será feita a ata, os sócios irão analisar as demonstrações apresentadas e, se estiverem em conformidade com o documento, levam a registro na junta comercial.

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