Por Bárbara Mengardo
As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às
normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o
procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há
companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação
de dividendos se deixarem para o ano que vem.
Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já
recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a
antecipação. "Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito
grande", diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados.
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a
medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas
tributárias ainda em discussão no Judiciário.
A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o
texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e
2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a
International Financial Reporting Standards (IFRS), for superior ao calculado
segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja
diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado.
Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a
Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas.
As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até
o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga
tributária de produtos.
Por enquanto, algumas empresas - entre elas Itaú, CVC e Souza
Cruz - apenas têm declarado em suas demonstrações contábeis que analisaram as
novas regras e que o texto atual da MP não traria impactos significativos nos
resultados do último trimestre de 2013.
A CVC, por exemplo, informou em seu último balanço que
"efetuou uma análise assumindo a opção do novo regime para o ano de
2014", mas o cálculo não apresentou impactos no balanço. De acordo com a
companhia, a avaliação será efetuada novamente quando a MP for convertida em lei.
Já a Souza Cruz informou que devido às incertezas do mercado
sobre a MP, "ainda não concluiu se irá ou não efetuar a opção pela adoção
antecipada".
Os dispositivos nos demonstrativos financeiros estão de acordo
com o Comunicado Técnico Ibracon nº 2, de 2014. No documento, o instituto
orienta os auditores a observar se as companhias se referiram à MP no balanço.
A ausência dessas informações, segundo o documento divulgado pela organização,
"poderá representar limitação do alcance ao trabalho do auditor, que deve
ser considerado para fins de conclusão do seu relatório".
Para Andrea Lauletta, o comunicado do Ibracon
"agilizou" a análise dos impactos da MP pelas empresas. "Muitas
companhias estavam empurrando a análise da MP para depois de sua conversão em lei
ou para 2015", afirma.
Muitos advogados dizem que já foram procurados por empresas, que
questionam se devem antecipar da adesão. A decisão final, entretanto, esbarra
no fato de o texto da MP prever que a Receita Federal "definirá a forma, o
prazo e as condições" para a antecipação.
A regulamentação ainda não ocorreu, mas para Andrea a
possibilidade de sofrer autuações em valores altos poderá fazer com que grandes
empresas não tenham outra opção a não ser optar pelas novas regras ainda neste
ano.
Segundo o relator da MP na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
"existe a possibilidade" de o benefício tributário ser estendido
também às companhias que aderirem às novas regras em 2015. O assunto é tema de
uma das 513 emendas apresentadas por parlamentares à norma. "Estamos
colocando [o assunto] na mesa de negociação com o governo", diz o
deputado.
Cunha afirmou ainda que seu relatório já está pronto, e que até
o dia 19 pretende colocar a MP em discussão na comissão que analisará o tema.
De lá, a medida vai para o plenário da Câmara.
A quantidade de emendas e a possibilidade de alterações de temas
relevantes também preocupa as empresas. "Ainda que vier a regulamentação
[pela Receita], o texto da MP vai ser esse mesmo?", questiona o sócio da
área de impostos da KPMG do Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves.
Dentre as propostas de alteração, pelo menos quatro emendas
relativizam a proibição, trazida pela MP, de utilização do chamado ágio interno
- gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico. A norma permite
a dedução do ágio apenas quando a operação ocorrer entre "partes não
dependentes". As emendas tentam acrescentar exceções a esse conceito ou
deixar o assunto sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
Além de temas diretamente relacionados à MP, foram apresentadas
propostas que tratam de outros assuntos. Uma das emendas, por exemplo, tenta
extinguir o exame da OAB. Outra isenta a esponja de lã de aço do IPI.
Independentemente da ausência de regulamentação e da
possibilidade de alteração do texto da MP, entretanto, o diretor executivo de
Impostos da Ernst & Young, Claudio Yano, recomenda às empresas que façam um
"diagnóstico" baseado na norma. "À medida que a Receita
esclarecer as benesses da opção e quando tiver a conversão, com base nesse
mapeamento as empresas vão ter condições de dizer se vão fazer opção ou
não", diz.
Por meio de nota, o Itaú afirmou que a informação sobre o ano de
adesão à MP 627 "não é pública neste momento". A instituição destacou
ainda que informou sobre a norma no balanço "por ser uma boa prática de
transparência informar os leitores das demonstrações financeiras sobre qualquer
alteração legislativa que possa, potencialmente, ter impacto para o
banco".
Fonte: Valor Econômico
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