Extraído: http://www.pwc.com.br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil/demonstracoes-financeiras-primarias.jhtml
Demonstrações
Financeiras primárias (os quadros) – erros comuns e itens a serem considerados
Baseado em nossa experiência
com a revisão de demonstrações financeiras (DFs) preparadas conforme o IFRS e,
também, com os novos CPCs, destacamos abaixo alguns dos erros mais comuns
relativos aos quadros (às demonstrações financeiras primárias). A lista não
pretende ser exaustiva, mas já é um bom começo para se ter uma idéia da
quantidade de detalhes que muitas vezes podem passar despercebidos.
Balanço
Participação dos não
controladores
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A participação dos não
controladores, embora deva ser destacada, deve ser apresentada dentro do
patrimônio líquido. [IAS 1 / CPC 26.54]
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IR/CS diferidos no longo prazo
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Os ativos e passivos de
tributos sobre a renda (IR/CS) diferidos devem ser classificados sempre no
longo prazo no balanço, mesmo que a expectativa de sua realização seja de
curto prazo. Em nota explicativa é que se deve fazer a distinção da parcela
de curto prazo.
[IAS 1 / CPC 26.56] |
Impostos indiretos e impostos
de renda
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Os ativos e/ou passivos por
imposto de renda e contribuição social devem ser apresentados separadamente
dos ativos e passivos de tributos indiretos (PIS, COFINS, IPI, etc). [IAS 1 /
CPC 26.54(n)]
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Confusão entre “ativos
mantidos para venda” e ativos “disponíveis para venda”
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Ativos mantidos para venda são
ativos ou grupos de ativos não circulantes que serão vendidos no curto prazo
e foram classificados assim conforme IFRS 5 / CPC 31.
Ativos “disponíveis para venda” fazem parte de uma categoria de instrumento financeiro classificado conforme IAS 39 / CPC 38. |
Apresentação bruta/líquida das
provisões e depósitos judiciais
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As circunstâncias devem ser
analisadas cautelosamente para determinar se uma apresentação bruta ou
líquida é apropriada. A suspensão da exigibilidade de um tributo, e a
impossibilidade do resgate do depósito, são indícios fortes de que esse
depósito deve ser apresentado reduzindo o saldo do correspondente contas a
pagar. Quando não existe estes indícios o depósito é normalmente apresentado
como ativo. A análise deve ser feita caso a caso. Não se pode,
indiscriminadamente, apresentar provisões/tributos a pagar líquidos de
depósitos judiciais. Em geral, esperamos que alguns depósitos atendam a
definição para apresentação pelo líquido e outros não. [IAS 1 / CPC 26.32]
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Demonstração do resultado
Misturando apresentação das
despesas por função e por natureza
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Despesas devem ser
apresentadas por função (ex. Custo de venda, Despesas Administrativas,
Despesas de Vendas) ou por natureza (ex. Despesas com pessoal, Despesas com
matérias primas, Depreciação e amortização). Não se pode misturar os dois
modelos (ex. Custo de venda, Despesas Administrativas, Depreciação e
amortização). [IAS 1 / CPC 26.99]
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Não apresentar o lucro por
ação (básico e diluído)
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As companhias abertas, em suas
DFs consolidadas de acordo com o IFRS, devem apresentar lucro por ação, tanto
básico quanto diluído, na demonstração do resultado (i.e. não pode ser em
nota explicativa, exceto demonstrativo detalhado do cálculo), com base no
número de ações médio do período. [IAS 33.66] Até que seja emitido em forma
final o CPC que trata do lucro por ação, há diferenças de prática contábil
entre BR GAAP e IFRS neste tema. O lucro por ação deve ser apresentado por
classe de ação.
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“Receita bruta” apresentada na
demonstração de resultado
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A receita a ser apresentada na
demonstração de resultado deve ser a “receita” como definido no IAS 18 / CPC
30. Neste caso, em geral a demonstração do resultado deve partir do que
anteriormente chamávamos no BR GAAP de “receita líquida de vendas”. Portanto,
não é mais aceitável apresentar no resultado a “receita bruta”, que em geral
inclui impostos sobre vendas e é anterior as deduções de vendas (descontos,
abatimentos, devoluções etc).
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Apresentação de “despesas não
recorrentes"
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Devem ser apresentados linhas
adicionais de despesas, ganhos ou perdas relevantes na demonstração de resultado,
quando essa apresentação for relevante para o entendimento do desempenho da
companhia no período. Isso não significa que “despesas não recorrentes” podem
ser apresentadas como uma linha separada e identificada como tal na
demonstração de resultado. [IAS 1 / CPC 26.85]
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Apresentação liquida de
despesas e receitas financeiras
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Despesas e receitas
financeiras devem ser apresentadas separadamente na demonstração de
resultado. [IAS 1 / CPC 26.82(b)]
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Recomendação: É melhor
apresentar os ganhos e perdas cambiais em uma linha separada no resultado
financeiro, ou mesmo na linha de outras receitas e despesas operacionais,
divulgado os valores em nota explicativa. O mais importante é não tratá-los
como despesas e receitas financeiras.
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Demonstração de resultado abrangente
Não atribuição do resultado
abrangente entre acionistas controladores e não controladores
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Tanto o resultado abrangente
quanto o resultado do exercício devem ser atribuídos aos acionistas da
companhia e aos não controladores (minoritários). [IAS 1 / CPC 26.83]
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Não apresentação de uma
demonstração de resultado abrangente separada
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O CPC 26 não permite
apresentar uma demonstração de resultado abrangente que compreende tanto o
resultado do exercício quanto os outros resultados abrangente. Portanto, essa
demonstração deve ser apresentada separadamente da demonstração do resultado.
Alternativamente, o CPC 26, diferente do IAS 1, permite apresentar o
resultado abrangente na demonstração de mutações no patrimônio liquido. [CPC 26.10]
[IAS 1 / CPC 26.56] |
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido (DPML)
O saldo de reservas legais e
estatutárias são diferentes entre DFs societárias e DFs em IFRS
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As reservas legais e
estatutárias (ex. reservas de capital, legal, para investimento etc) devem
ser iguais nas demonstrações financeiras societárias e nas demonstrações
financeiras consolidadas de acordo com o IFRS. Quaisquer diferenças de GAAP
devem ser tratadas em conta de lucros acumulados ou de avaliação patrimonial,
dependendo do caso.
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Lucros acumulados zerados ou
não
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As sociedades por ação devem
ter eventual saldo de lucros acumulados destinado ao final do exercício, nas
DFs societárias. Nas DFs consolidadas de acordo com o IFRS, pode haver saldo
de lucros acumulados, decorrente de eventuais diferenças entre o patrimônio
líquido conforme BR GAAP e IFRS. È importante deixar claro ao leitor que esse
saldo não está sujeito à distribuição, uma vez que a base de distribuição de
resultados são as DFs societárias.
[IAS 1 / CPC 26.56] |
Impostos indiretos e impostos
de renda
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Os ativos e/ou passivos por
imposto de renda e contribuição social devem ser apresentados separadamente
dos ativos e passivos de tributos indiretos (PIS, COFINS, IPI, etc). [IAS 1 /
CPC 26.54(n)]
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Omissão da coluna dos não
controladores
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A DMPL deve mostrar todas as
movimentações no patrimônio líquido, incluindo a parte atribuível aos não
controladores. [IAS 1 / CPC 26.106]
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Não segregação das
movimentações do patrimônio liquido entre resultado do período, outros
resultados abrangentes e transações com acionistas da empresa
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Toda coluna da DMPL deve
apresentar em forma separada quais das movimentações correspondem ao
resultado do período, a outros resultados abrangentes ou a transações com
acionistas na sua condição de acionistas (separando contribuições feitas,
distribuições de dividendos e mudanças em participação em subsidiarias sem
perda de controle) [IAS 1 / CPC 26.106 (d)]
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Demonstração dos fluxos de caixa
Apresentação liquida de
captações e amortizações de empréstimos
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As captações de recursos
(empréstimos, financiamentos etc) devem ser apresentadas numa linha separada
de suas amortizações. A apresentação pelo líquido é comum somente para
instituições financeiras. [IAS 7.21 / CPC 03.23]
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Classificação equivocada de
captações e concessões de empréstimos
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Captar um empréstimo é
atividade de financiamento; emprestar recursos é atividade de investimento.
Como exemplo, podemos ter uma companhia tomando empréstimo da controladora,
transação essa que deve ser tratada como atividade de financiamento e, por
outro lado, emprestando recursos para uma coligada, o que deve ser tratado
como atividade de investimento. Essas operações não devem ser tratadas como
“variações nos saldos de partes relacionadas” dentro das atividades operacionais,
exceto se se tratar de conta corrente.
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Recomendação: Para que a DFC
não fique muito grande, a administração pode, alternativamente, apresentar a
reconciliação do lucro para o caixa gerado nas operações em uma nota
explicativa às demonstrações financeiras. Ver Nota 36 das DFs ilustrativas da
PwC “IFRS Primeira Adoção S.A.”
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Demonstração de valor adicionado (DVA)
Apresentação como demonstração
principal (quadro) nas DFs consolidadas em IFRS
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A DVA é uma demonstração
principal segundo os CPCs. A DVA não tem previsão no IFRS e, portanto, não
pode ser tratada como demonstração primária nas DFs segundo esse padrão. Sugerimos
que, quando incluída, a DVA consolidada em IFRS seja apresentada em uma nota
explicativa às DFS. [IAS 1 / CPC 26.10]
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