Fonte: Valor
O grupo Cosan fez uma oferta milionária para entrar no bloco de controle da ALL Logística. A companhia negocia a compra das participações dos acionistas Wilson Ferro de Lara e Riccardo Arduini, respectivamente presidente do conselho e conselheiro da empresa de logística, que, juntas, somam cerca de 5%. O valor dessa operação é estimado em cerca de R$ 900 milhões, apurou o Valor.
A transação está sujeita à aprovação dos demais sócios do bloco de controle da ALL, que vão colocar em votação nas próximas semanas a nova composição acionária da companhia. Procurados, os executivos da Cosan e ALL não foram encontrados para comentar o assunto.
O grupo controlador da ALL é formado pelo BNDESPar, braço de participações do BNDES, com 16,6% das ações vinculadas; BRZ ALL - Fundo de Investimento em Participações, com 18,6%; Previ (fundo dos funcionários do Banco do Brasil), com 6%; Fundação dos Economiários Federais (Funcef), com 5,7%; Judori Administração, 23,7%; Riccardo Arduini, com 7,7%; e Wilson de Lara, com 21,6%. Arduini e De Lara, que negociam a venda de parte de suas fatias, permanecem no controle. Hoje, 62% das ações da ALL são negociadas no mercado.
Maior produtora de açúcar e álcool do mundo, a Cosan tem feito pesados investimentos para se tornar uma empresa focada em infraestrutura. Por meio da Rumo, seu braço logístico, atua no escoamento de commodities agrícolas. Em parceria com a Petrobras na Logum, investe na construção de um alcoolduto. Em 2010, o grupo anunciou joint venture com a Shell para a criação da Raízen, tornando-se uma das maiores distribuidoras de combustíveis no país. A Cosan já tentou, há três anos, sem sucesso, entrar no bloco de controle da ALL.
Ao ingressar na ALL, a Cosan se tornará sócia da maior operadora de ferrovias da América Latina, com malha de 21.300 km e atuação no Brasil e na Argentina. Para a ALL, a entrada da Cosan dá mais fôlego ao grupo, que iniciou em 2010 um plano de diversificação de seus negócios. Sob o guarda-chuva da holding ALL, ficam a ALL Ferrovias, a Brado (contêineres), a Ritmo (transporte rodoviário) e a Vetria (mineração). Considerada espinha dorsal do agronegócio nacional, a ALL tem uma extensa malha no Sul do país e faz investimentos no Centro-Oeste para escoar grãos até o porto de Santos.
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Código de Ética Profissional é alterado pelo CFC
Fonte: Ibracon
O
CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução nº
1.307, de 9 de dezembro de 2010, alterou alguns dispositivos do Código
de Ética da profissão. O objetivo é adequar itens da Legislação da
Profissão Contábil às alterações advindas com a promulgação da Lei nº
12.249/2010.
As atualizações começam pela denominação do Código
de Ética Profissional do Contabilista, que passa a se chamar Código de
Ética Profissional do Contador. No entanto, conforme estabelece o novo
art. 15, o Código aplica-se tanto aos Contadores quanto aos Técnicos em
Contabilidade.
O Código fixa a conduta dos Contabilistas no
exercício da profissão e estabelece procedimentos nos assuntos
relacionados à profissão e à classe.
Além das alterações na redação, novos incisos foram
criados. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada do
CFC, informar o CRC sobre mudanças de endereço e auxiliar a fiscalização
do exercício profissional passam a ser considerados deveres do
Contabilista.
Foram elaborados novos incisos para o art. 3º, que
versa sobre atos vedados aos profissionais no desempenho de suas
funções. São eles: a apropriação indevida de valores confiados a sua
guarda, o exercício da profissão no caso de comprovada incapacidade
técnica e a não apresentação de documentos e informações solicitados
pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Segundo o Código anterior, a transferência de
contrato de serviço deveria ser feita somente por escrito, com a
anuência do cliente. A nova redação mantém essa determinação e
estabelece que a transferência deve seguir as normas expedidas pelo CFC.
Em relação às penalidades, para a aplicação de
sanções éticas, são consideradas agravantes ações que denigram
publicamente a imagem do Contabilista e punição ética transitada em
julgado.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da
União, no dia 14 de dezembro de 2010 e republicada no dia 10 de janeiro
de 2011. Entrou em vigor em 9 de dezembro de 2010, data de sua
aprovação.
Fonte: CFC
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