SANÇÕES/VETOS
12/07/2011
Dentro de seis meses, os brasileiros poderão abrir empresas individuais sem necessidade de comprometer seus bens pessoais, para pagamento de dívidas, por exemplo. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei 12.441/11, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), conforme previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/11, aprovado no Plenário do Senado em 16 de junho.
Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. A lei também exige que a empresa tenha capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 54.500 em valores atuais.
A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do microempreendedor individual (MEI), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil, que as novas empresas individuais limitadas seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.
A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria "em qualquer situação" com o patrimônio pessoal. O Ministério do Trabalho opinou que essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de "desconsideração da personalidade jurídica".
Rodrigo Chia / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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