segunda-feira, 11 de junho de 2018

Justiça derruba ação do Ibef sobre norma da CVM

Fonte: Valor (08/07/2018)



Por Juliana Schincariol
A instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que exige que companhias abertas divulguem os valores mínimo, médio e máximo não viola a Constituição Federal, na visão do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler. Ele foi o relator do julgamento que derrubou a liminar do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef-RJ) para que um grupo de empresas -como Bradesco, Vale, Braskem e CSN -não divulgasse dados de forma detalhada.
O caso se arrastou por oito anos até 23 de maio, quando foi realizado o julgamento. O Ibef vai recorrer da decisão, mas a aplicação da regra passou a ter validade imediata. O acórdão (decisão final) foi publicado na anteontem no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O voto de Diefenthaeler foi acompanhado pelos outros dois desembargadores.
“A instrução normativa em questão se encontra de acordo com o poder fiscalizatório atribuído à Comissão, não havendo entre ela e a legislação vigente qualquer conflito a ser sanado, disse o relator. O Ibef-RJ alegava que a exigência da CVM ia contra a privacidade e o sigilo de dados protegidos pela Constituição Federal, além de acarretar risco à segurança dos associados.
No julgamento o Ministério Público Federal (MPF) disse que o regulador foi tímida no caso. “Em qualquer país em que exista sociedade de capital aberto, que recebe dinheiro, que está sujeita a receber dinheiro da poupança popular, ela tem o dever, sim, de publicar amplamente quanto recebem os seus diretores individualmente”, afirmou o procurador Newton Penna.
Para ele, divulgar a remuneração não é uma imposição que se impõe ao empresário já que ele tem a possibilidade de ter uma sociedade de capital fechado. O desembargador Marcelo Pereira fez coro. “Fecha o seu capital, distribui o lucro como quiser, paga 100% do lucro ao presidente, não há nenhum problema. Mas se ela pretende angariar fundos, captar recursos no mercado brasileiro, ela [a empresa] precisa divulgar”, disse. A desembargadora Vera Lucia Lima reconheceu a sensibilidade do tema, mas avaliou que a CVM visa proteger o interesse público.
Questionada sobre os próximos passos a serem adotados, a CVM disse que analisava a questão. As informações sobre a remuneração devem ser publicadas no formulário de referência. O prazo para a entrega do documento referente a 2017 foi encerrado em 31 de maio. Defensor do tema, o especialista em governança corporativa, Renato Chaves, solicitou que a CVM determine a reapresentação imediata do formulário com a atualização das informações. Levantamento divulgado pelo Valor em maio com 214 empresas mostrou que 23% das companhias não divulgavam os dados com base na liminar. Já 27% não informavam, mesmo sem lançar mão da decisão judicial.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

New IFRS conceptual framework revises foundational reporting concepts

Fonte: https://www.journalofaccountancy.com/news/2018/mar/ifrs-framework-revisions-201818675.html

New IFRS conceptual framework revises foundational reporting concepts
By Ken Tysiac


A new conceptual framework for IFRS issued Thursday includes revisions to concepts for reporting assets, liabilities, income, and expenses.
In completing the comprehensive project to change the conceptual framework, the International Accounting Standards Board (IASB) confirmed the objective of IFRS financial reporting as providing financial information that is useful to investors and others when deciding whether to provide resources to a company.

The conceptual framework emphasizes that investors need information about financial performance (income and expenses) as well as financial position (assets, liabilities, and equity). The framework also contains guidance for reporting financial performance.
As defined in the new conceptual framework, assets and liabilities focus on a company’s rights and responsibilities. The framework also states that financial statement preparers’ decisions about what information to report about assets, liabilities, income, and expenses should be based on what is useful to investors.
The conceptual framework is designed to ensure that IFRS are conceptually consistent and that similar transactions are treated in the same way, enabling the provision of useful information for investors and others. In addition, the conceptual framework helps companies develop accounting policies when no IFRS standard applies to a particular transaction.
The revised framework includes:
  • A new chapter on measurement.
  • Guidance on reporting financial performance.
  • New definitions and guidance.
  • Clarifications on important areas such as the roles of stewardship, prudence, and measurement uncertainty in financial statements.
“The revised conceptual framework will greatly assist the board when developing IFRS standards,” IASB Chairman Hans Hoogervorst said in a news release. “It will also help other stakeholders to better understand the concepts that underpin the standards.”
In addition to the new conceptual framework and basis for conclusions, the IASB issued Amendments to References to the Conceptual Framework in IFRS Standards to update references in IFRS standards to previous versions of the conceptual framework. The new conceptual framework and amendments are available on the IFRS website; a subscription is required.



segunda-feira, 9 de abril de 2018

Lei com Refis para micro e pequenas empresas é promulgada


Extraída da Fonte: http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?1,4790267,37c9ecba,56f4



Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.

O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.

A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm

sábado, 7 de abril de 2018

CVM propõe alterações em normas sobre multas cominatórias e recursos ao Colegiado

Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180403-1.html



Dentre os normativos revisados, está a Instrução CVM 452
 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 3/4/2018, três minutas de novas normas que propõem alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia.

As minutas propõem (i) a revogação da Instrução CVM 452 e estabelecimento de nova regulação sobre a aplicação de multas cominatórias (Minuta A ou ‘Nova 452’); (ii) alterações na Instrução CVM 555 e em outras normas que tratam do tema (Minuta B); e (iii) mudanças no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos 
superintendentes da Autarquia, conforme previsto na Deliberação CVM 463 (Minuta C).
A ‘Nova 452’ pretende concentrar todas as regras aplicáveis às multas cominatórias e foi elaborada levando em consideração os novos limites estabelecidos pela Lei 13.506/17 para as multas ordinárias e extraordinárias que podem ser impostas pela CVM às pessoas que, respectivamente, deixem de prestar informações periódicas ou eventuais exigidas em atos normativos ou que deixem de cumprir ordens específicas emitidas pela Autarquia.

São propostas mudanças que visam reduzir atrasos na entrega das informações periódicas e aumentar a eficiência no uso dos recursos da CVM utilizados no processo de acompanhamento da entrega de informações e de aplicação de multas”, explicou Claudia Hasler, superintendente de desenvolvimento de mercado (em exercício).
Principais alterações propostas
‘Nova 452’ e Minuta B
  • Revisão pontual dos valores aplicáveis às multas ordinárias, com fixação de multa em dobro para não entrega, nos prazos previstos, das demonstrações contábeis auditadas, no caso de fundos de investimento, e do formulário de referência, demonstrações financeiras, formulário de demonstrações financeiras padronizadas (DFP) e formulário de informações trimestrais (ITR), no caso de emissores de valores mobiliários;
  • Revisão dos valores aplicáveis às multas extraordinárias, e regulamentação dos limites máximos e dos critérios que serão levados em conta pelo Colegiado para a fixação da multa extraordinária prevista nas Deliberações emitidas pela CVM para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado;
  • Alteração do procedimento de alerta sobre o prazo de entrega das informações periódicas, que passa a se dar por meio da divulgação, no site da CVM, de um calendário anual consolidando as datas limite de entrega de informações, que será ainda mensalmente enviado aos participantes do mercado;
  • Definição de normas próprias para o pedido de reconsideração do Colegiado no âmbito de recursos contra a aplicação de multa cominatória;

  • Fim da previsão de multa por atraso na entrega do informe diário pelos fundos de investimento; e

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Atualização e qualificação precisam ser prioridades para os contadores -

Fonte: Jornal do Comércio http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/07/cadernos/jc_contabilidade/572153-


Roberta Mello

Atualização constante é importante em todas as práticas profissionais. No caso dos contadores, é fundamental, dada a quantidade de novidades que surgem a todo momento, seja no âmbito das legislações tributárias, das normas, tecnologias ou obrigações. O mercado de trabalho exige atualização constante, profissionais seguros de suas atitudes perante os desafios impostos e em conformidade com as exigências. 

O ano começou com recorde no número de desempregados no País. Cerca de 11,5% da população trabalhadora está fora do mercado de trabalho, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Apesar do cenário marcado por incertezas no ambiente econômico e político, 2017 será promissor para profissionais com conhecimentos de diferentes áreas do processo de produção ou serviços, capazes inovar e gerar negócios, na avaliação da Wyser, empresa de recrutamento e seleção para média e alta gerência, da multinacional de recursos humanos Gi Group. 

Apesar da recessão econômica e da crise política, a profissão contábil é uma das que continuam em alta. No ano passado, a categoria ocupava a liderança do ranking entre os segmentos de mercado que ofereciam maiores oportunidades no Brasil, conforme levantamento da Wyser. 

Em 2017, os contadores saíram das 10 primeiras posições da listagem, porém continuam com demanda em alta. O diretor da Wyser Fábio Nogueira afirma que os contadores continuam entre as 15 categorias mais demandadas e que a queda não é preocupante. 

"O que ocorreu, na realidade, foi o aumento da demanda em outras áreas que, em 2016, quando as crises econômica e política eram mais claras, estavam estagnadas. Quando houve melhora no cenário macroeconômico, outras profissões se sobressaíram", explica Nogueira. As três profissões mais promissoras em 2017 são gestor de logística, especialista em mídias sociais e pesquisador. 

Manter-se em constante atualização é essencial. A demanda é praticamente a mesma do ano passado. "As médias e grandes empresas continuam buscando profissionais mais especializados, com sólida formação acadêmica e domínio do inglês e outros idiomas, além da habilidade para detectar oportunidades de crescimento tanto internamente como no exterior", sugere Nogueira. 

A contabilidade, diz o especialista, é uma das poucas áreas que conseguem manter-se em atividade tanto em momentos de recessão quanto de crescimento. Quando uma empresa enfrenta dificuldades, o contador é o profissional capaz de fazer a análise dos gastos, realizar o planejamento tributário, pensar em reduzir custos e, até mesmo, em casos extremos, apontar a melhor maneira de entrar com pedido de recuperação judicial ou declarar falência. "Nos momentos de abertura, o profissional contábil é um dos primeiros contratados e, quando há a possibilidade de expansão da empresa, também continua sendo decisivo", salienta o diretor da agência de recrutamento. 

Um marco importante para a maior valorização no País, diz o diretor de Desenvolvimento Profissional do Ibracon Nacional, Tadeu Cendón, foi a adoção, a partir de 2007, das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards). "Uma vez que decidimos adotar, somos diretamente afetados às atualizações cada vez mais constantes nas transações internacionais, nas emissões de notas, no código de ética, na prática em geral." 

 Educação continuada deve ser busca de todos profissionais 

 A educação continuada, exigida aos auditores independentes desde 2006 no País, veio para garantir a atualização constante através da participação em eventos certificados, ou seja, que realmente têm conteúdo relevante com profissionais capacitados. Contudo, diz a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS), Magda Wormann, "independentemente de ser obrigado ou não, o contador sempre tem que procurar a qualificação". 

A norma que regulamenta, hoje, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12. Recentemente, além dos auditores independentes inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), mais categorias estão obrigadas a comprovar qualificação constante, como aqueles profissionais, inclusive sócios e responsáveis técnicos, que estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que exerçam atividade em instituições bancárias e em seguradoras. 

Os profissionais devem somar no mínimo 40 pontos ao longo de um ano em participações em eventos certificados. Ao final do ano, solicitam a renovação da autorização para continuar trabalhando. A partir de 2018, o PEPC também irá incluir os peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). 

Para facilitar o acesso de quem está longe dos grandes centros, o próximos passo é criar meios de validar o Ensino a Distância. "Estamos trabalhando para implementar um projeto para que, no futuro, consigamos validar os cursos com transmissão pela internet. É preciso investir na parte tecnológica, pois precisamos garantir um sistema de interação com o ministrante e de comprovação da participação, seja através de um exame ou qualquer outra maneira", diz Magda. 

Tecnologias são aliadas na gestão 

 A contabilidade mudou muito nos últimos anos. A inserção de novas tecnologias nesse mercado alterou o dia a dia, processos, profissões, carreiras e o relacionamento das empresas com sua rotina fiscal. Compreender como essa mudança começou e como ela se desenvolve é essencial para profissionais da área e empresas que buscam um melhor atendimento. 

Os uso de novas tecnologias continua sendo um desafio, mas pode representar oportunidade de negócios e facilidades ao contador. No caso dos auditores, destaca Tadeu Cendón, do Ibracon, o uso de ferramentas como o armazenamento de dados na nuvem possibilita que o profissional vá além da amostra disponibilizada pelo cliente e consiga analisar o todo. 

A disposição de dados em ambiente on-line está eliminando o problema dos limites de espaço e conferindo mais transparência aos diferentes processos da gestão empresarial. "Muitas vezes, o auditor independente queria acessar e avaliar certas transações e ficava limitado pela falta de espaço no servidor. Hoje, o profissional trabalha com essas informações na nuvem, de forma mais inteligente", diz Cendón sobre o fenômeno que descreve como "Big Data dos dados da empresa." 

Ferramentas como o eSocial, a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e outras operações que passaram a ser feitas on-line vem propiciando aos profissionais contábeis o desenvolvimento do seu real trabalho, que é a análise das informações, dos resultados dessas informações e a gestão. 

Mudanças em leis e normas exigem atenção 

As constantes mudanças na legislação tributária são um dos pontos que merecem maior atenção dos contadores. Além disso, os profissionais devem estar atentos às alterações nas normas contábeis e das agências reguladoras, como, por exemplo, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliário (CVM).

Conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre a quantidade de normas editadas no Brasil ao longo dos 28 anos da Constituição Federal de 1988, União, estados e municípios editaram 5,4 milhões de normas, que englobam desde mudanças na Constituição Federal à criação de leis para homenagear temas e pessoas.

A prática mais comum são alterações na legislação tributária, que crescem todos os anos e responderam por 6,65% do total de normas editadas no Brasil. Até 2016, foram mais de 363 mil normas sobre a matéria.

Com o fechamento do cerco dos órgãos fiscalizadores, aumenta a responsabilidade sobre os ombros dos contadores. Por isso, toda e qualquer decisão tomada precisa estar bem lastreada e em conformidade com as leis e normas que regem a profissão. Por isso, uma dica é estar bem informado e participar, mesmo que não esteja entre os segmentos obrigados, de cursos, palestrar, seminários e outros eventos voltados à formação.