terça-feira, 31 de julho de 2012

Governo estuda acabar com benefício fiscal


Fonte: Notícias FENACON -  30/07/2012


Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.


Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.
Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.


Se essa for a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008, há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco.
A partir de 2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições e exclusões que já eram previstas naquela época.


A primeira proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa, paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é a base de tudo.


Pelo RTT, a empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final.


No sistema tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões, seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013.


O entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um balanço - o societário, de acordo com o IFRS -, afastaria-se os questionamentos sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou fiscal) e também acerca do cálculo do juros sobre capital próprio, que está ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS.


Outra dúvida que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de "goodwill". O texto atual da MP prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto - o que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram fazendo desde então.


Pela prática antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco a dez anos.


Na regra contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado, já que ativos imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados. Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas, patentes ou licenças.


Já com os novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas linhas é que fica como "goodwill". Se esse "goodwill" poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da decisão do Planalto.
O que deve estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL.


Estaria prevista também a obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos.


O que não estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde 2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.




quinta-feira, 12 de julho de 2012

Depois de dois dias de queda, ações de Eike voltam a subir


Petroleira OGX avança 8,71% e é a terceira ação mais valorizada do dia; mineradora MMX lidera, com 17%. Papéis do grupo do bilionário brasileiro haviam caído por causa de anúncio de produção menor que a esperada.

Depois de dois dias de fortes quedas, as ações das empresas do grupo EBX, de Eike Batista, registraram altas.
Estopim da crise que levou o grupo a perder, em dois dias, R$ 13,809 bilhões em valor de mercado, a petroleira OGX fechou o pregão do dia 01/07 da Bolsa de São Paulo em alta de 8,71% -a terceira ação mais se valorizou no dia.
A mineradora MMX teve resultado ainda melhor, de 17%, figurando no primeiro lugar dos maiores ganhos da Bovespa do dia 01/07.
Das sete empresas do grupo de capital aberto, apenas a OSX, de construção naval, continuou caindo -desvalorizou-se em 3,64%. A OSX tem como principal cliente a OGX e, além disso, perdeu seu presidente, Luiz Eduardo Carneiro, para a petroleira.
Carneiro assumirá o cargo no lugar do geólogo Paulo Mendonça, que caiu na noite de quinta
(28/06), em meio às turbulências que se abateram sobre as ações do grupo.
"O mercado reagiu bem à troca de comando na OGX. O Paulo [Mendonça] era mais de exploração e agora a empresa entra na fase da produção", disse Luiz Otávio Broad, analista da Ágora.
A crise começou na noite de terça-feira, quando a OGX divulgou reajuste na previsão de produção de seu primeiro poço, o Tubarão Azul, na bacia de Campos, no Rio.
Inicialmente anunciada em 20 mil barris de petróleo por dia, a produção foi revista para 5.000 diários. Eike tentou, em vão, acalmar os ânimos, convocando uma teleconferência de emergência.
Em dois dias a OGX e MMX caíram 39,67% e 22,84%, respectivamente.
No Brasil, JPMorgan, Itaú BBA, HSBC reduziram suas perspectivas para os papéis das empresas. Nos EUA, o Merryll Linch BofA baixou o preço alvo das ações do grupo de R$ 19,50 para R$ 7,30. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu esclarecimentos à empresa.
A OGX se justificou, afirmando que não esperava oscilação tão grande dos papéis e disse que a reação negativa decorreu de uma interpretação errada do mercado acerca das condições de sua produção na bacia de Campos.
FISSURA
O analista da corretora Planner Luiz Francisco Caetano discorda.
"Pode ter havido reação exagerada, mas investidores compraram a capacidade do Eike de entregar o que prometeu e aconteceu uma fissura nessa confiança."
Caetano considerou que a empresa foi otimista demais ao prever uma produção de 20 mil barris diários, quando a média da produção da Petrobras na Bacia de Campos é de cerca de "3.000 a 4.000 barris por poço".
"Na ânsia de mostrar serviço eles divulgaram esses números. 20 mil por poço só nos super campos da Petrobras no pré-sal", avaliou (Folha de S.Paulo, 30/6/12)



segunda-feira, 2 de julho de 2012

Empréstimo de bens gera crédito de ICMS


 Fonte: Extraído do Valor econômico                                                  

Por Bárbara Pombo | De Brasília

 
                                                   
Alessandro Mendes Cardoso: decisão do STJ deve ter repercussão nos julgamentos da esfera administrativa

Sem discussões entre os ministros, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS sobre ativos cedidos para terceiros pelo chamado contrato de comodato - quando o bem é emprestado durante determinado período para outra companhia ou para o próprio consumidor. O precedente favorece os setores de bebidas, sorvetes, combustíveis, telecomunicações e automóveis que, normalmente, cedem bens para estabelecimentos que revendem seus produtos.
Com a decisão, a Fratelli Vita Bebidas, que pertence à Ambev, conseguiu cancelar uma cobrança de mais de R$ 1 milhão. A empresa foi autuada em 1999 por descontar do valor a ser pago de ICMS créditos decorrentes da compra de mesas, cadeiras, congeladores e chopeiras. Os bens, de propriedade da Fratelli, foram emprestados a bares e restaurantes - pontos de venda de cervejas e refrigerantes fabricados pela empresa.
O Fisco do Rio de Janeiro cancelou o abatimento e exigiu a diferença por considerar que o empréstimo seria marketing e teria o objetivo apenas de promover os produtos, e não colocar em prática a atividade principal do contribuinte - a fabricação de bebidas. O regulamento do ICMS fluminense (Lei Estadual nº 2.657, de 1996) autoriza o uso de créditos apenas se o ativo permanente da empresa for necessário ao negócio principal do contribuinte.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) havia decidido de forma favorável à Fazenda fluminense. Os desembargadores entenderam que o empréstimo das mercadorias não integram a cadeia produtiva. Mas o ministro do STJ, Mauro Campell Marques, relator do caso, admitiu o uso dos créditos. Para ele, o empréstimo das mercadorias está dentro da atividade profissional da empresa, que é a fabricação de cervejas e refrigerantes. Por serem de propriedade da Fratelli - ou seja, integrados ao ativo permanente -, a compra das mercadorias dá direito ao crédito, como prevê a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).
"O fato de os bens em discussão serem objeto de contratos de comodato realizados com terceiros (revendedores) não implica óbice ao creditamento do ICMS", afirma o relator na decisão. Campbell foi seguido pelos outros quatro ministros da turma.
Para advogados que representam as empresas, a decisão confirma um argumento defendido há anos por contribuintes: o bem emprestado é de propriedade da empresa e usado em sua atividade principal ainda que em posse de outros estabelecimentos. "É um precedente muito importante", diz André Maury, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, escritório que assumiu o caso da Fratelli recentemente.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "aguarda a publicação do acórdão para analisar a decisão judicial".
Em Minas Gerais, onde o abatimento é proibido por norma da Fazenda Estadual, a expectativa é que a decisão tenha repercussão no conselho de contribuintes. "Mas é um reforço também na discussão judicial. É um tema que gera muita autuação", afirma o tributarista mineiro Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.
De acordo com Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, os valores dos equipamentos são altos. Dessa maneira, com uma tributação de 12% ou 18%, mais multas e juros, as autuações chegam a elevados valores. "Não é uma das grandes questões que preocupam os Estados, mas os valores são significativos", diz o advogado, acrescentando que o precedente poderá ser usado por contribuintes de diversos setores que estejam na mesma situação, mas especialmente para as empresas de telefonia. "O argumento para elas é mais forte porque a vinculação dos bens cedidos com a finalidade da empresa é muito maior."
Um exemplo seria dos celulares corporativos, cedidos a empresas para que utilizem os serviços de determinada operadora. "Ligações e envio de torpedos também são tributadas pelo ICMS. O aparelho é apenas um instrumento para isso", afirma.

 

terça-feira, 26 de junho de 2012

Poluição entrará nos balanços em menos de uma década, diz ONG


Reuters Brasil

Por Jeb Blount

RIO DE JANEIRO, 21 Jun (Reuters) - A contabilidade corporativa e governamental deve passar a refletir os lucros e prejuízos ambientais dentro de uma década, em grande parte a graças a progressos feitos nesta semana na conferência Rio+20, disseram apoiadores do plano à Reuters.

Os balanços empresariais e os cálculos do PIB estão distorcidos porque não mostram a governos, consumidores e gestores os verdadeiros custos das suas atividades, segundo Pavan Sukhdev, membro do conselho da ONG Conservação Internacional e ex-executivo do Deutsche Bank.

A principal razão para isso é que as práticas contábeis não incluem a criação, uso e degradação do ar, da água, das árvores e de outros "patrimônios naturais", da mesma forma como contabilizam fábricas, créditos e outros bens, disse ele na quarta-feira.

Sukhdev estima que o setor privado global deixa de contabilizar 4 trilhões de dólares por ano, ou cerca de 6,7 por cento do PIB mundial, relacionados ao uso ou poluição de recursos naturais - pela liberação de dióxido de carbono ou lançamento de resíduos no ar e água, por exemplo.

"Não podemos continuar fazendo negócios pensando que estamos agregando valor aos acionistas, e ao mesmo tempo destruindo valor para os acionistas", disse Sukhdev. "Isso é má gestão".

Bolsas do mundo todo estão desenvolvendo formas de incluir as emissões de carbono na informação básica que empresas de capital aberto precisam fornecer aos acionistas, segundo ele.

Os padrões comuns para as empresas mundiais devem estar disponíveis dentro de três a cinco anos, para serem implementados em cerca de sete anos.

A contabilidade não deve incluir só a degradação, segundo ele. "Você poderia ter 10, 20, 30 por cento extras no seu PIB porque iria finalmente mensurar serviços da natureza", disse Sukhdev. "Mas também poderia sofrer perdas, pois precisa mensurar o capital natural que é perdido."

Na quinta-feira, o Banco Mundial disse que 57 países, a Comissão Européia e 86 empresas decidiram redigir regras da "contabilidade do capital natural", para implementar o tipo de mudança que Sukhdev propõe. O Brasil não participa desse esforço.

Sukhdev trabalha há mais de uma década nessas propostas, e, ao contrário de muitos ambientalistas, se mostrou otimista com os resultados da Rio+20.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Supremo julga aplicação de OTN sobre balanços


Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/06/2012

Com 11 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos de leis de 1989 que mudaram o índice de correção monetária dos balanços das empresas foi interrompido ontem pela terceira vez. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos dois processos que discutem o tema após os ministros Cezar Peluso e Rosa Weber votarem a favor dos contribuintes.

A decisão do leading case no Supremo é aguardada por diversas empresas que alegam que a fixação do índice OTN durante o Plano Verão não refletiu, de fato, as perdas inflacionárias de janeiro de 1989. Isso, na prática, teria feito com que recolhessem mais Imposto de Renda (IR) e CSLL do que deveriam. Em alguns casos, os ajustes chegam a milhões de reais em valores atualizados. Diante da demora da definição, muitos contribuintes já desistiram da discussão e, quando autuados, resolveram pagar os débitos em programas de parcelamento. Outros já venceram a disputa em ações com o trânsito em julgado em tribunais.

Ao retomar ontem o julgamento do caso - interrompido em 2006 -, o ministro Peluso entendeu que a fixação do índice teria criado um lucro fictício que, "de forma velada", aumentou a base de cálculo dos tributos. "Não houve aumento transparente de alíquota ou base de cálculo que pudesse ser facilmente atacado pela sociedade", afirmou. Além disso, disse que o caso teria que ser julgado pelo STF porque o legislador teria extrapolado a regra de incidência do IR prevista na Constituição, segundo a qual o imposto é cobrado sobre o lucro, ganho ou acréscimo financeiro de determinado período.

Com isso, entendeu ser inconstitucional o artigo 30 da Lei nº 7.799, de 1989, que desindexou as declarações financeiras do índice de inflação oficial - o IPC. O mesmo entendimento foi aplicado ao artigo 30, parágrafo primeiro, da Lei nº 7.730, do mesmo ano, que fixou a OTN como índice da correção monetária. Pelo IPC, a inflação do período ficava em 70,28%, enquanto que pela OTN em 28,79%.

Para Peluso, a fixação da OTN violou o princípio da capacidade contributiva e da isonomia já que a legislação teria estabelecido regras diferentes para a correção das demonstrações financeiras e dos balanços de empresas que fizeram operações de incorporação.

A ministra Rosa Weber acompanhou esse entendimento. Assim, há quatro votos que reconheceram a inconstitucionalidade das normas, inclusive do ministro relator, Marco Aurélio, que levou o debate ao plenário em 2001. Os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau - já aposentado - decidiram, em 2006, não aceitar o recurso.

"O destaque do voto do Peluso foi reconhecer que a Constituição estabeleceu um parâmetro para o conceito de renda", diz o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Para o advogado Marco André Gomes, do Andrade Advogados Associados, que representa a Indústria de Materiais Elétricos - Intral, autora da ação que é julgada pelo STF, "se o mundo repudia a distorção de balanços, a Corte não deverá deixar as empresas atreladas a lucros fictícios". Ainda segundo Gomes, o voto do ministro Peluso "deixa o caminho preparado" para o julgamento dos expurgos inflacionários durante o Plano Collor.