quinta-feira, 18 de agosto de 2022

CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio da Instrução CVM 476

Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias
Publicado em 18/08/2022


Medida é válida até a Resolução CVM 160 entrar em vigor em 2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/8/2022, a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.

A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023).

Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, destaca o impacto positivo desta norma para o mercado. "A CVM atuou com foco em promover celeridade ao mercado, especialmente considerando que a Lei 14.430 foi recentemente publicada, em agosto. Então, observamos o potencial benefício para diferentes setores da atividade econômica, para além dos imobiliários e do agronegócio, ao tornar imediata a possível realização de ofertas públicas com esforços restritos de certificados recebíveis", comentou.

Importante

A Resolução CVM 160 apenas entra em vigor a partir de 2/1/2023, quando será possível o registro automático da oferta pública de Certificados de Recebíveis quando destinada a investidores qualificados ou profissionais. 

Marco legal da securitização

A Lei 14.430, além de criar o marco legal da securitização e instituir os Certificados de Recebíveis, também alterou as Leis 9.514 e 11.076. Com isso, consolidou as regras gerais aplicáveis às companhias securitizadoras e suas emissões, incluindo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Ainda, se destaca a edição da Resolução CVM 60, em dezembro de 2021, marco regulatório da Autarquia sobre companhias securitizadoras, fortalecendo a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional.

sábado, 30 de julho de 2022

CVM e Ministério do Meio Ambiente debatem agenda de Ativos Ambientais, Finanças Sustentáveis e Mercado de Carbono

 Fonte: www.cvm.gov.br

Data: 29/07/20200

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, e o ministro do Meio Ambiente (MMA), Joaquim Leite, se reuniram nesta sexta, 29/7, na sede da CVM, no Rio de Janeiro, para debater assuntos de interesses comuns às instituições.

Em pauta, a agenda de Ativos Ambientais de Vegetação Nativa, as Finanças Sustentáveis e o Mercado de Carbono, temas que vêm ganhando destaque, inclusive, no âmbito do mercado de capitais.

"É importante acompanhar esses novos segmentos e as oportunidades que eles podem gerar para a sociedade e o mercado. Essa interação com o Ministério do Meio Ambiente nos fornece insumos e materiais para, do ponto de vista da CVM, avaliarmos como é possível contribuir. Agradeço a disponibilidade do ministro em se reunir conosco", comentou o presidente da Autarquia, que lembrou a respeito de alguns trabalhos em andamento na CVM.

"A Autarquia tem se mostrado bem atenta a essas questões. A chamada agenda ASG [que aborda temas Ambientais, Sociais e de Governança] foi objeto de um recente estudo realizado pela CVM. Além disso, a entidade é uma das gestoras do LAB, Laboratório de Inovação Financeira, e, naquele fórum de discussão, tem a possibilidade de fomentar e auxiliar na construção de caminhos relevantes e, ao mesmo tempo, implementar políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente", concluiu João Pedro Nascimento.


terça-feira, 28 de junho de 2022

Aprovada redução na conta de energia com devolução de créditos


O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

— Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15..., 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador ao defender a aprovação.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concorda. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.

— Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF. A votação de hoje fará justiça para com o consumidor de energia no Brasil, fazendo com que haja uma mitigação, portanto, um ajuste para menor das tarifas de energia elétrica — disse Braga.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.

Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Arrecadação tributária pelo PIB em 2019

 Fonte: JUNIOR, Pedro Humberto Breno de Carvalho. O sistema tributário dos países da OCDE e as principais recomendações da entidade: Fornecendo parâmetros para a reforma tributária no Brasil. IPEA, 2022.



domingo, 12 de junho de 2022

CFC aprova resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade

 Fonte: https://cfc.org.br/destaque/cfc-aprova-resolucao-criando-o-comite-brasileiro-de-pronunciamentos-de-sustentabilidade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=cfc-aprova-resolucao-criando-o-comite-brasileiro-de-pronunciamentos-de-sustentabilidade

Fonte: Grupo de Divulgação do CBPS


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quinta-feira, 9 de junho, resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que terá por função o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre divulgação das práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança – ASG), preparando pronunciamentos técnicos para serem adotados pelos reguladores no Brasil. O novo comitê vai interagir com o International Sustainability Standards Board (ISSB), cuja criação foi anunciada pela Fundação IFRS na Conferência das Partes da ONU, a COP26, em Glasgow, no Reino Unido, em novembro de 2021.

O objetivo do ISSB é fornecer uma linha de base global abrangente de padrões de divulgação relacionados a sustentabilidade, que forneçam aos investidores e outros participantes do mercado de capitais informações sobre os riscos e oportunidades das empresas, para ajudá-los a tomar decisões em melhores bases informacionais.

Nos últimos anos, mais e mais investidores globais têm direcionado seus recursos financeiros para empresas comprometidas com a sustentabilidade ASG e que têm como prática a divulgação de suas ações nesse sentido. De acordo com o relatório Gerenciamento de Riscos Globais – 2020 (GRIS), houve um expressivo crescimento nos investimentos sustentáveis globais, atingindo a cifra de US$ 35,3 trilhões nos cinco principais mercados cobertos pelo relatório (Austrália, Canadá, Europa, Estados Unidos e Japão), o que representa cerca de um terço dos ativos financeiros sob gestão no mundo. Isso representa um crescimento de 55% de 2016 a 2020.  

Segundo o relatório, o crescimento na demanda por negócios ASG se deve ao desejo de maior transparência nos negócios, à preocupação com questões climáticas e biodiversidade e ao desejo de se promover uma sociedade mais justa com inclusão social e respeito aos direitos humanos. O movimento é motivado porque os riscos pré-financeiros são cada vez mais considerados por investidores.

A agenda ASG ganhou protagonismo nos mercados de capitais, e a criação de padrões de divulgação das ações das empresas sobre o tema da sustentabilidade tornou-se um imperativo de mercado, que demanda informações comparáveis e verificáveis.

As informações dos fatores de sustentabilidade ASG pelas empresas trazem benefícios aos investidores, porque estão integradas a questões economicamente significativas, com a redução de restrições financeiras, de custos de capital, das distorções nas previsões dos analistas e menor volatilidade nos preços de ações em torno desse tipo de divulgação. 

A criação do CBPS tem o apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (BCB) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

OComitê será composto por dois representantes das entidades fundadoras do CPC: Abrasca, Apimec Brasil, B3, CFC, Ibracon e Fipecafi, e ainda deverá receber indicações de entidades representativas de investidores do mercado de capitais. O CBPS terá 14 membros e quatro coordenadorias, nos moldes consolidados pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – há quase 20 anos.

Como já existem dois temas colocados em audiência pública pelo ISSB – um que estabelece os requisitos gerais de divulgação relacionados à sustentabilidade e o outro que especifica os requisitos de divulgação relacionadas ao clima –, a Fundação de Apoio ao CPC (FACPC) criou um Grupo de Trabalho que está ultimando as sugestões a serem encaminhadas até 29 de julho de 2022 para o ISSB.