terça-feira, 26 de abril de 2011

EUA recuam em proposta de valor justo

Extraído do valor econômico (26/04/2011)

Embora esteja oficialmente atrasado, o processo de convergência para um padrão único de contabilidade mundial que inclua os Estados Unidos ganhou força nos últimos dias. O Conselho de Normas de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês), órgão que regula as normas contábeis americanas, conhecidas como US Gaap, desistiu da proposta de usar o método do valor justo de forma tão generalizada como havia sugerido em maio do ano passado para os instrumentos financeiros.

Depois de ter recebido diversas críticas de participantes do mercado, o Fasb decidiu caminhar para um modelo que amplia o uso do valor justo com efeito no resultado, mas nem tanto. Nessa nova abordagem, empréstimos e recebíveis, por exemplo, devem permanecer com registro pelo custo amortizado.

A decisão, esperada por alguns especialistas, se tornou oficial com a publicação de um documento conjunto do Fasb e do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pelo padrão internacional IFRS, na semana passada, durante o feriado aqui no Brasil.

A proposta levada a audiência pública pelo Fasb em maio de 2010 previa o registro de quase todos os ativos e passivos financeiros ao valor de mercado, o que praticamente inviabilizava a existência de um ponto comum com o pronunciamento já definitivo que havia sido publicado pelo Iasb em novembro de 2009. Chamada de IFRS 9, essa norma já é usada em alguns países e prevê a possibilidade de valor justo ou custo amortizado, conforme o modelo de negócios da empresa.

A sinalização do Fasb de que está disposto a mudar sua abordagem para a contabilidade dos instrumentos financeiros facilita o processo para que o US Gaap se aproxime do IFRS, num processo que pode culminar com a incorporação do modelo americano pelo padrão internacional.

A Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos EUA, deve anunciar ainda neste ano se opta ou não pelo uso do IFRS pelas empresas americanas - uma vez que ele já é permitido para as estrangeiras que têm ações negociadas naquele mercado. A comissão acaba de marcar para 7 de julho uma nova rodada debates sobre o assunto.

Pesquisa da regional americana da Grant Thornton Internacional com 516 diretores financeiros de empresas dos EUA mostra que a maioria deles não tem pressa para mudar a contabilidade. Do total, 49% defendem que o IFRS seja adotado somente daqui a cinco ou sete anos, quando uma aproximação gradual entre o padrão americano atual e o internacional permitir uma migração sem grandes consequências. Para 27%, o IFRS não deve ser adotado, mas medidas de aproximação entre os dois padrões devem ser tomadas. O percentual é maior do que os 24% que defendem adoção do IFRS de forma mais rápida, no prazo de dois a cinco anos. Dezenove a cada cem dessas empresas já preparam balanços em IFRS.

Parte da resistência à adoção ao padrão internacional se explica pela insatisfação dos executivos americanos com a determinação de regras por um órgão internacional. Conforme a pesquisa, 57% dos entrevistados preferem que os normativos sejam ditados por um órgão independente, como o Fasb, mas que seja supervisionado pela autoridade local - no caso, a SEC. Apenas 19% disseram que as regras devem vir de entidades internacionais independentes, como o Iasb.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula a contabilidade das companhias abertas não financeiras, tem adotado na íntegra as normas de uso obrigatório editadas pelo Iasb. Mas o mesmo não ocorreu com o Banco Central, que mantém regras próprias para a contabilidade das instituições financeiras, embora tenha pedido a publicação adicional de um demonstrativo financeiro consolidado em IFRS.

A nova regulamentação do Fasb, que deve vir a público no terceiro trimestre, deve prever três classes de instrumentos financeiros. Aqueles da carteira de negociação e os ativos "disponíveis para venda" seriam registrados pelo valor justo, com a variação de preço afetando o resultado líquido da entidade.

Pela contabilidade atual, as variações na carteira classificada como "disponível para venda" afetam apenas o patrimônio. No novo modelo, variações de valor de mercado com efeito no patrimônio - e não no resultado - passariam a restritas para alguns tipos de ativo, como aqueles ligados a operações de hedge.

Haveria ainda ativos que seriam registrados pelo custo amortizado, como empréstimos e recebíveis, com testes recuperabilidade reforçados e também divulgação maior sobre o valor justo desses ativos, seja nas notas explicativas ou de outra forma.

O documento conjunto diz ainda que, após a decisão final do Fasb sobre o assunto, a conclusão será levada para discussão dentro do Iasb. Não fica claro, entretanto, se o órgão internacional estaria disposto a rever o IFRS 9, já publicado e em uso por algumas jurisdições.

A assessoria do Iasb foi procurada ontem, mas não pôde responder por conta do feriado na Europa.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Balanços globalizados

Fonte: Extraído do Valor Econômico (11/04/2011)

As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.

O prejuízo do grupo de telefonia Oi em 2009 virou lucro bilionário na nova versão, enquanto a fabricante de autopeças Mahle Metal Leve viu seu ganho recuar 60%.

As duas estão entre as cem maiores companhias de capital aberto do país, por receita de vendas, um grupo que lucrou R$ 128,9 bilhões em 2010.

Se esse número fosse comparado com os dados referentes a 2009, conforme eles tinham sido divulgados na época, sob as regras antigas, o crescimento do resultado teria sido de 36,8%.

Mas ao se considerar os dados de 2009 republicados em IFRS, o aumento do lucro foi menor, de 27,7%. Na mesma comparação anual, a receita líquida somada dessas companhias cresceu 22,9%, para R$ 989,9 bilhões, enquanto o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos subiu 32,4%, para R$ 192,1 bilhões.

O levantamento foi feito pelo Valor Data, com base em dados divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e envolveu as cem maiores empresas abertas não financeiras em termos de receita líquida.

A diferença de variação se explica porque o lucro somado das empresas em 2009 subiu 7,1% com a migração do padrão usado naquele ano para o IFRS completo. O montante subiu de R$ 94,2 bilhões para R$ 100,9 bilhões.

Com a base de comparação mais alta, o crescimento percentual do lucro em 2010 fica menor.

Entre as mais de 30 novas regras que foram adotadas a partir de 2010, a que causou mais impacto nos resultados foi a que trata de fusões e aquisições.

No grupo das empresas observadas, o impacto mais relevante ocorreu na operadora de telefonia Oi. Quando fez o balanço de 2009 com as regras contábeis antigas, a empresa tinha divulgado prejuízo de R$ 435 milhões. Na nova versão, sob as regras internacionais, registrou lucro de R$ 4,27 bilhões.

A principal diferença é o reconhecimento por "valor justo" da compra da Invitel, controladora da Brasil Telecom, em comparação com o preço de mercado da participação dos acionistas não controladores da BrT, uma vez que o negócio foi concluído em janeiro de 2009, em um momento de baixa das ações no mercado.

O aumento do lucro somado das empresas com a mudança no padrão contábil não significa que todas as companhias passaram pela mesma situação. Das cem empresas da amostra, 54 tiveram melhora no lucro, 42 registraram queda e 4 mostraram estabilidade nos resultados.

Entre aquelas que viram a última linha do balanço diminuir está a Mahle Metal Leve. O resultado líquido de 2009 recuou de R$ 53,6 milhões para R$ 20,7 milhões de um padrão para outro. A explicação, nesse caso, se deve à decisão da companhia de atribuir um novo custo para seus prédios, máquinas e equipamentos, que compõem o ativo imobilizado. O ajuste para cima foi de R$ 293 milhões no consolidado.

Como consequência, esse ativo passou a ser depreciado novamente, o que reduziu o lucro.

O aumento do lucro somado das empresas no padrão IFRS tinha sido antecipado por estudos acadêmicos, entre os quais estão os feitos pela professora Edilene Santana Santos, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Eaesp-FGV), e publicados pelo Valor em duas ocasiões.

A hipótese principal desses estudos, que agora se comprova, era de que o sistema brasileiro de contabilidade antigo era mais conservador, assim como as normas usadas em países da Europa continental antes do IFRS.

Considerando o padrão internacional de contabilidade tanto para 2009 quanto para 2010, a rentabilidade das empresas ficou praticamente estável. Se o lucro líquido for dividido pela receita correspondente de cada período - obtendo-se a chamada margem líquida -, chega-se a um indicador de 13% em 2010 e de 12,5% em 2009. A rentabilidade patrimonial - o lucro sobre o patrimônio líquido - passou de 15,5% em 2009 para 15,1% no ano passado.

Boa parte dessa explicação está nas despesas financeiras líquidas, que pesaram mais em 2010. Em 2009, muitas empresas com dívida em dólar foram beneficiadas pela apreciação do real, o que contribuiu para que a conta financeira fosse negativa em apenas R$ 1,1 bilhão. Sem essa "ajuda" em 2010, a despesa financeira das cem empresas saltou para R$ 20,7 bilhões, o que acabou reduzindo a última linha do balanço, que serve como base para pagar os dividendos.

Olhando para o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos, a margem das companhias subiu de 18% para 19,4%, o que sugere ganhos operacionais das empresas em 2010.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Shoppings rejeitam 'valor justo'

Fonte: Valor econômico
Data: 31/03/2011

BR Malls, Multiplan, Iguatemi, Aliansce, Sonae Sierra e General possuem participações em shopping centers que foram avaliadas em R$ 32,3 bilhões no fim de 2010. O montante é 73% maior até mesmo que o valor de mercado conjunto dessas empresas, que pelos dados de terça-feira era de R$ 18,7 bilhões.

Uma parte dessa riqueza, entretanto, não consta como ativo ou patrimônio das empresas, ficando "escondida" nas notas explicativas dos demonstrativos financeiros. Se o investidor procurar no balanço patrimonial de cada uma e fizer a soma dos montantes registrados, encontrará a cifra de R$ 17,6 bilhões.

A diferença, de R$ 14,7 bilhões, poderia ter deixado de existir no fim do ano passado, se as administradoras de shoppings tivessem optado por registrar seus empreendimentos pelo preço de mercado, ou, como se diz no jargão contábil, pelo "valor justo".

No entanto, das seis empresas abertas com atuação mais forte nesse setor, apenas BR Malls e Sonae Sierra seguiram esse caminho, em que os imóveis comerciais são registrados pelo valor de mercado e sua apreciação ou desvalorização passa a afetar o lucro líquido do exercício.

Com o argumento do conservadorismo, as demais rejeitaram a novidade e continuam registrando os shoppings da mesma forma. A única diferença foi que Iguatemi e Aliansce, que faziam a depreciação dos empreendimentos com base em vida útil de 25 anos, passaram a fazer os lançamentos mais lentamente, com uma vida útil maior, de 45 anos no primeiro caso, e de 40 a 48 anos no segundo. Multiplan e General já usavam períodos mais longos, próximos de 50 anos, para realizar a depreciação.

O novo padrão de contabilidade brasileiro, que tem como base o modelo internacional IFRS, tem uma regra específica para tratar as "propriedades para investimento", que são aquelas mantidas para se receber renda de aluguel ou valorização do capital, que é o caso dos shopping centers para as administradoras.

Isso difere esses imóveis daqueles usados para produção ou fornecimento de bens e serviços, que são classificados como ativo imobilizado pela contabilidade e não são ajustados pelo valor de mercado.

Conforme a nova regra contábil, as empresas podem optar por registrar as propriedades para investimento no balanço pelo custo, com sua respectiva depreciação, ou pelo valor de mercado, com correção periódica.

Embora a regra permita o uso do custo, ela sugere uma preferência pelo valor justo. Isso porque o texto destaca que é possível uma mudança voluntária da prática contábil, se essa alteração resultar "numa apresentação mais apropriada das operações". E acrescenta: "É altamente improvável que uma alteração do método do valor justo para o método do custo resulte numa apresentação mais apropriada".

Os caminhos distintos adotados pelas empresas pode dificultar a vida de investidores e analistas na hora de fazer comparações entre as empresas, já que a atualização dos preços dos imóveis afeta o lucro (para mais ou para menos), mas não a receita de serviços. Qualquer medida que tenha o lucro líquido como base fica distorcida, como é o caso da margem líquida. No caso da BR Malls, esse índice ficou em 90% em 2010, contra 36% da principal rival, a Multiplan.

Mesmo em minoria no mercado, a BR Malls não se arrepende da escolha. "Obviamente, o sentido dessa regra específica e de todas as outras mudanças de práticas, como a de instrumentos financeiros, por exemplo, é para que os ativos sejam avaliados a valor de mercado, para dar mais transparência", afirma Leandro Bousquet, diretor de relações com investidores da companhia. Ele acrescenta ainda que a BR Malls usou como referência as grandes empresas europeias do setor. "O IFRS é adotado na Europa e tende a convergir para ser o padrão mundial. E a maioria esmagadora das empresas de lá adota o valor justo", diz.

Já Renato Botelho, diretor financeiro da Aliansce, que optou por seguir com custo, também tem seus argumentos. "Mantenho o mercado informado na nota explicativa. Mas não vou trazer para o resultado essas variações. Não é nosso negócio vender essas propriedades para investimento", afirma o executivo.

Segundo Botelho, uma mudança na taxa de desconto usada para avaliar os empreendimentos poderia "contaminar" o resultado e também afetar a política de dividendos da companhia.

No caso da BR Malls, segundo Bousquet, são distribuídos aos acionistas somente os resultados realizados, o que não inclui a valorização dos empreendimentos.

Em relação à comparação, tanto Bousquet como Botelho ressaltam que existem dados ajustados que permitem as análises.

Sociedades anônimas e limitadas devem realizar assembleia ou reunião até o final de abril

Extraído: Azevedo Sette Advogados
Data: 31/03/2011

A realização de Assembleia Geral Ordinária e de Reunião de Quotistas é obrigatória para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas de qualquer porte, devendo ser realizada anualmente para deliberar sobre as matérias determinadas em lei (art. 132 da Lei das S/A e art. 1.078 do Código Civil).

De acordo com o artigo 132, da Lei das S/A, e, com o artigo 1.078, do Código Civil, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas de qualquer porte devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Quotistas (RQ) para deliberação sobre as seguintes matérias:
• tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
• deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
• eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
A AGO e a RQ são obrigatórias, devendo realizar-se no prazo e na forma estipulada pela lei, para deliberação das matérias indicadas acima.

A lei exige a sua realização anual, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.

A aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras, na forma acima, exonera de responsabilidade os administradores, salvo se atuarem com erro, dolo ou simulação.

A ata de AGO e de RQ devem ser submetidas a registro e arquivamento perante o Registro do Comércio do Estado da sede da sociedade, sendo que, no caso das sociedades anônimas, a ata de AGO também deve ser publicada em jornal oficial e de grande circulação na sede social.

Vale lembrar ainda que as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem, previamente à realização da AGO, colocar à disposição dos acionistas e sócios os documentos referidos no artigo 133, da Lei das S/A, e no artigo 1.078, do Código Civil.

As sociedades anônimas devem, também, publicar suas demonstrações financeiras, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes, se houver, em jornal oficial e de grande circulação na sede social.

A obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte é objeto de discussão doutrinária, administrativa (pelos órgãos de registro de empresa) e judicial. A sociedade limitada de grande porte deve avaliar a publicação de suas demonstrações financeiras em vista de particularidades aplicáveis caso a caso.

terça-feira, 29 de março de 2011

Os Tempos modernos para os contabilistas

A importância da Ciência Contábil para o Brasil e para o mundo não decorre de uma necessidade contemporânea, mas denota uma prática manifesta desde os tempos mais antigos.

O exercício da contabilidade passou a ser praticado a partir da necessidade de registros do comércio, atividade essa habitual inicialmente entre os fenícios. A atividade comercial de troca (escambo) de mercadorias por outras já ensejava, naquela época, a importância de mensuração do valor desses bens e o controle, ainda que arcaico para a atualidade, dos bens trocados e recebidos através da elaboração de simples relatórios.

A contabilidade é suscitada até mesmo na Bíblia, onde Jesus relata no capítulo 16, versos 1 a 7, a fraude manifestada pelo administrador quanto à alteração de valores a receber de seus devedores.

Nos tempos modernos, destaca-se a figura do Frei Luca Pacioli, matemático que instituiu o Tratado sobre Contabilidade e Escrituração, também muito vincu lado à divulgação das partidas dobradas.

Passado o período científico da contabilidade, destaca-se a evolução da sua escrituração, iniciada pelos homens através de desenhos em pedras; na década de 60, através da escrituração com gelatina de folhas datilografadas ou redigidas manualmente; na década de 90, mediante o surgimento dos primeiros computadores; até chegar à era digital, onde todas as informações da entidade são consolidadas e declaradas aos órgãos fiscalizadores através do SPED.

Saindo da esfera da escrituração e adentrando à interpretação e à aplicação das normas contábeis, tínhamos, até meados de 2007, a prática contábil brasileira consubstanciada principalmente em uma única norma, qual seja a Lei nº 6.404/76, que por divergir das normas internacionais, não permitia qualquer padronização de conduta ou prática contábil do Brasil com os demais países do mundo.

Com a publicação da Lei nº 11.638/07, que alterou importantes dispositivos da Lei das S /A, viabilizou-se a internacionali zação das normas contábeis. Essa padronização permite que entidades de todo o mundo se comuniquem, assim como sugere a era da globalização, e pratiquem o registro dos atos e fatos contábeis de forma isonômica, o que permite a integral compreensão pelos profissionais da área.

Vejamos, pois bem, que a evolução da contabilidade no que se refere ao sistema de escrituração e à prática contábil nunca, em hipótese alguma, dispensa o bom saber do profissional. A facilidade na escrituração dos atos e fatos contábeis pelos softwares de contabilidade não basta para que uma entidade cumpra com as exigências contábeis. É preciso mais que isso. É necessário que o profissional saiba gerenciar com maestria a alocação dos atos e fatos contábeis no seu plano de contas.

Não devemos confundir facilidade com substituição. Os softwares facilitam o exercício da contabilidade, substituem as antigas gelatinas que eram utilizadas, para um resultado, que, acima de tudo, se apresenta visiv elmente mais estético. Em contrapa rtida, o exercício dos contabilistas apenas foi facilitado, nunca substituído, uma vez que vivemos a época principalmente do conhecimento intelectual e da interpretação das normas internacionais de contabilidade, que não conseguem ser superados pela criação de qualquer máquina, uma vez que máquina não pensa, apenas executa!

Fonte: Editorial Cenofisco