segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CFC - Facultada a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis comparativas no exercício de 2010

Publicado em 22 de Dezembro de 2010 às 7h47.


Considerando que a NBC T 19.41, que trata da Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, exige a divulgação de informações de forma comparada com as do período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do exercício corrente, bem como o que essa exigência pode representar em termos de desembolso de recursos por ser incompatível ao benefício que dele possa advir, e levando em conta que essas informações comparativas passarão a estar disponíveis a partir do exercício social iniciado em 2010, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) facultou, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010.

Entretanto, essa faculdade não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.

Saliente-se que as entidades que exercerem essa faculdade deverão mencionar este fato nas notas explicativas às demonstrações contábeis.

(Resolução CFC nº 1.319/2010 - DOU 1 de 21.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Com a Palavra o presidente do FASB

INTEIRO TEOR DA MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DE NORMAS CONTÁBEIS DO FASB, EM 01.12.2010, SOBRE O RELATÓRIO DE PROGRESSO DO FASB E DO IASB QUANTO Á CONVERGÊNCIA ENTRE NORMAS US GAAP E AS IFRS

01/12/2010

(versão original, em inglês)

The FASB and IASB released today their joint third progress report (copy attached) ont he convergence of accounting standards described in the Memorandum of Understanding (MoU) which was issued in 2006 and updated in 2008. In their last progress report released in June 2010 they described changes made to the work plan to enable broad-based and effective stakeholder outreach critical to the quality of the standards.

The plan prioritizes the majos MoU projects which the Boards believe are the most urgent, and they remain targeted for completion by June 2011. Those priority projects include:

- Financial instruments
- Revenue recognition
- Leases
- Presentation of other comprehensive income
- Fair value mesurement

Since the last report. both boards have issued consultative documents on revenue recognition, leasing, insurance, and effective date and transition methods.

In their joint meeting in November, the Boards affimed the priorities as set forth in the June 2010 report, and agreed to amend aspects of their plans for other projects, in order to allow them to complete the priority projects by the June 2011.

The Boards have decided to defer until after June 2011 substantive deliberations on four projects.

- Broader financial statement presentation project
- Financial instruments with characteristics of equity
- Emissions tradin schemes
- Reporting entity phase of the conceptual framework

The Boards reprioritized the consolidation of investment companies project for completion by the end of 2011.

The Boards also deferred eliberations on several of their independent standards-setting projects, such as contingency disclosures for the FASB and IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets and annual improvements for the IASB.

Even with the reprioritization, the Boards have a very heavy agenda, and they remained focused on developing high-quality, improved, and converged standards using robust due process.

Dennis Chookaszian

(tradução livre)

O FASB e o IASB divulgaram hoje seu terceiro relatório de progresso (cópia anexada) no projeto de convergência das normas contábeis descrito no Memorando de Entendimentos por eles firmado em 2006 e atualizado em 2008. No último reltório de progresso respectivo divulgado em junho de 2010 eles descreveram as mudanças introduzidas no plano de trabalho para viabilizar uma eficaz e ampla abrangência para se chegar a todos os protagonistas críticos para alcançar qualidade das normas.

O plano prioriza os principais projetos do Memorando de Entendimentos que os "Boards" acrditam serem mais urgentes, e eles permanecem focados na meta de concluí-los até junho de 2011. Tais projetos prioritários incluem:

- Instrumentos Financeiros
- Reconhecimento de Receitas
- Arrendamento Mercantil
- Apresentação do Lucro Abrangente
- Mensuração do Valor Justo

Desde o último relato, os dois "Boards" emitiram documentos de consulta pública sobre reconhecimento de receita, arrendamento mercantil, e sober a data efetiva e métodos de transição.

Na sua reunião conjunta de novembro, os "Boards" reafirmaram as prioridades tal como definidas no reltório de junho de 2010 e concordaram em alterar aspectos dos planos para ou tros projetos, para permitir que os projetos prioritários sejam concluídos até junho de 2011.

Os "Boards" decidiram postergar para após junho de 2011 as deliberações de mais profundidade sobre quatro projetos:

- Projeto amplo de apresentação das demonstrações contábeis
- Instrumentos Financeiros com características patrimoniais
- Créditos de Carbono
- A fase "entidade que prepara informações", do projeto de Estrutura Conceitual

Os "Boards" repetiram a ênfase na prioridade do projeto de consolidação de sociedades de investimento, para ser completado até o final de 2011.

Os "Boards" também postergaram deliberações em vários dos projetos independentes de novas normas, tais como divulgações sobre contingências no FAS e IAS 37 provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, bem como sobre "melhorias anuais", do IASB.

Mesmo com a repetição da ênfase, os "Boards" tem uma agenda pesada e permanecem focados no desenvolvimento de normas contábeis de alta qualidade, aperfeiçoadas e convergentes, usando um robusto "devido processo".

Fonte: www.cpc.org.br

domingo, 19 de dezembro de 2010

Juiz derruba exigência de exame da OAB

17/12/2010 - Justiça manda reconhecer bacharéis em direito como advogados e libera exercício da profissão sem prova da Ordem.

Para juiz federal, exame é inconstitucional; presidente da OAB diz que decisão está na contramão da história.

O juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife (PE), Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.

Na decisão, ele diz que a advocacia é a "única profissão no país", em que o bacharel, "para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia". Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" -e não o que determinar a OAB.

Para ele, o exame torna inválidas as avaliações feitas na graduação. "Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado." "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão", diz o juiz.
A decisão do juiz, tomada no dia 13 e divulgada ontem, foi em resposta a um recurso movido por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) contra a OAB do Ceará.

Em declaração divulgada no site da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar está na contramão da história ao "virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil". Ele disse, ainda, que a OAB usará todos os recursos para atacar a liminar.

Para o professor Luiz Flávio Gomes, a posição do juiz "é muito radical, e não há chance de prosperar". Ele critica o atual exame, pois acredita que não é necessário que todos os bacharéis sejam avaliados. "Sugiro um meio termo: o aluno da faculdade com nota A nas três últimas avaliações poderia ser liberado, pois fica provado que teve um ensino de excelência."

Fonte: Folha de São Paulo

Construtoras e Incorporadoras x IFRS

As incorporadoras imobiliárias brasileiras estão perto de escapar de uma mudança contábil que causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no patrimônio líquido, segundo estudo do Credit Suisse.

Se no início do ano era praticamente certo que as companhias teriam que mudar o método de reconhecimento de receitas, registrando os valores recebidos somente no momento da entrega das chaves, o mais provável agora é que elas continuem fazendo o reconhecimento conforme o percentual de evolução da obras.

O martelo deverá ser batido nas próximas semanas, e uma posição oficial pode ser tomada no dia 5 de novembro, quando haverá uma nova reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela tradução e interpretação das normas internacionais (IFRS) que passam a ser usadas obrigatoriamente a partir do balanço fechado deste ano.

A grande questão é embasar jurídica e tecnicamente a decisão de manter o método atual de reconhecimento de receita e ao mesmo tempo poder atestar que as empresas estão seguindo o IFRS, o que precisa ser ratificado nos pareceres dos auditores.

O princípio básico de o Brasil ter migrado para o sistema internacional - algo que agora está previsto em lei - era o de tornar os balanços locais comparáveis aos de empresas de outros países.

Na primeira leitura da norma, a maioria dos especialistas entendeu que as incorporadoras brasileiras teriam que mudar a maneira pela qual reconhecem a receita de venda dos imóveis.

Contrárias a esse entendimento, as companhias buscaram argumentos técnicos e jurídicos para para justificar sua posição.

Os argumentos têm sido apresentados desde maio nas discussões de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tratar do tema, e que envolve, além de representantes da Associação Brasileiras das Companhias Abertas (Abrasca), também o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Paralelamente, o tema também é debatido pelo CPC, que além de empresas, CVM e auditores, também é formado por representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fipecafi, BM&Bovespa e Apimec.

Segundo o Valor apurou, CVM, BM&FBovespa e representantes dos analistas de investimentos não teriam objeção à manutenção da regra atual. Já o Ibracon ainda estaria debatendo o tema internamente antes de se posicionar oficialmente. A Fipecafi foi procurada para dar a visão da academia sobre o assunto, mas não se manifestou.

O tema é delicado porque, se as empresas apresentarem o balanço de uma forma, e os auditores considerarem que elas não seguiram o IFRS, poderia haver não apenas ressalva nos balanços, mas parecer adverso - dizendo que o balanço não está de acordo com as normas -, dependendo da relevância das diferenças.

O diretor da CVM Alexsandro Broedel admitiu ainda que o órgão não se opôs a nenhuma das interpretações, até porque não se posicionou oficialmente até o momento, e que espera que se chegue a um consenso. "Mas sempre um consenso que reflita o IFRS. Se não for convincente, a gente não vai aceitar", afirmou.

De acordo com ele, mesmo que se mantenha a regra atual, não se pode dizer que haverá um "drible" no IFRS. "Não está escrito na norma internacional que (o reconhecimento da receita) tem que ser nas chaves. Ela diz que em determinadas condições você faz de um jeito, e em com outras condições, faz de outro", explica.

Segundo a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta, o órgão ainda não concluiu os estudos sobre o tema. "Esse assunto ainda está sendo debatido. É um tema complexo", afirmou ela, destacando que o ponto principal é determinar em que momento há a transferência de riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel.

A polêmica sobre o tema é grande e não existe somente no Brasil. O órgão regulador da Índia, por exemplo, determinou que essa regra do IFRS não será adotada naquele país. Há resistência também na Malásia e no Canadá.

"O setor de construção brasileiro tem um comportamento atípico, diferente do resto do mundo", diz Nelson Mitimasa Jinzenji, vice-presidente técnico do CFC. Ele discorda que a manutenção das regras atuais para reconhecimento de receitas das construtoras crie uma contabilidade à parte para o setor. "A nossa realidade tem que ser encaixada dentro da estrutura conceitual da contabilidade."

Segundo o vice-presidente da Abrasca e coordenador de relações institucionais do CPC, Alfried Plöger, as eventuais diferenças que possam restar em relação aos balanços de outras empresas podem ser sanadas com ajustes feitos nas notas explicativas.

"Se fosse um pecado mortal [reconhecer a receita pelo método atual], os auditores já teriam ressalvado os balanços há décadas", afirma Plöger. (Colaborou Nelson Niero)

A discussão técnica que está sendo travada é sobre quando ocorre a transferência de riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel. Se isso ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, com o imóvel ainda na planta, as incorporadoras podem manter o sistema atual de contabilidade.

Já se o entendimento for de que riscos e benefícios só são transferidos quando se passa a escritura definitiva, a receita só poderia se registrada no momento da entrega da chaves.

Entre os argumentos usados pelas empresas está o fato de que o comprador pode vender e penhorar o imóvel ainda em construção. Citam ainda que, em caso de desapropriação pelo governo, o comprador recebe indenização proporcional. Em conjunto, os compradores poderiam ainda substituir a construtora em caso de atraso da obra, por exemplo.

Por outro lado, o comprador não pode usar o imóvel, nem fazer alterações relevantes no projeto antes de receber a chave.

Fonte: Fenacon

sábado, 11 de dezembro de 2010

Vivendi paga à CVM R$ 150 milhões

A investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o caso da compra da GVT pela Vivendi identificou que, depois de ter comprado 4,9% das ações da empresa brasileira na bolsa, a companhia francesa teria continuado a fazer aquisições de derivativos para elevar sua exposição à companhia brasileira sem comunicar as compras ao mercado.

Conforme a Instrução nº 358 da CVM, quando um investidor ultrapassa o limite de 5% das ações de uma empresa, ele precisa divulgar essa informação publicamente, embora não esteja dito expressamente que esse cálculo deve considerar derivativos lastreados em ações.

Em acordo firmado ontem, a Vivendi aceitou pagar R$ 150 milhões à CVM para encerrar o processo em que era acusada, entre outras coisas, de operação fraudulenta e de uso de informação privilegiada na transação de compra da GVT no fim de 2009.

Esse é, de longe, o acordo de maior valor já firmado pela autarquia com um acusado, equivalendo a três vezes o montante de R$ 47 milhões de todos os termos de compromisso assinados pela CVM no ano passado inteiro.

O segundo maior termo de compromisso foi firmado com o Safra, em 2007, no valor de R$ 29,5 milhões, sendo que a maior parte era para ressarcimento de cotistas de fundos da instituição. O terceiro mais relevante, cujos recursos foram apenas para a autarquia, foi firmado com o banco Credit Suisse, em 2009, em uma acusação de uso de informação privilegiada com ações da fabricante de aviões Embraer. O valor pago foi de R$ 19,2 milhões.

Segundo a apuração da autarquia, a Vivendi comprou derivativos, chamados de "total return swaps", do banco japonês Nomura, por meio do banco Rothschild. Para lastrear para os contratos, o Nomura comprou os papéis da GVT no mercado local e chegou até a anunciar sua posição publicamente.

No mesmo dia em que anunciou ter atingido participação de 57,5% das ações da GVT, a Vivendi teria transferido esses "swaps", equivalentes a 9,7% do capital, para o fundo Tyrus Capital (que também é alvo de processo e não propôs acordo), e ficado com uma opção de compra desses instrumentos, que tinham previsão de liquidação exclusivamente financeira. Por sua própria conta, o Tyrus já havia comprado uma parcela relevante de "swaps" lastreados em ações da GVT, esses sim, a essa altura, já com opção de liquidação física.

O inquérito informa que um dia antes o Tyrus havia consultado a Nomura sobre a opção de retificar os "swaps", para que eles previssem a liquidação física, mas por algum motivo isso não foi feito.

No dia 13 de novembro do ano passado, então, a Vivendi comprou mais ações diretamente no mercado (além da posição de 4,9% que já detinha), firmou acordo de opção de compra de 19,4% referente aos derivativos que estavam com o Tyrus, e ficou com a fatia de 30% do capital dos antigos controladores.

No comunicado ao mercado divulgado no mesmo dia, a Vivendi informou que tinha alcançado uma fatia de 57,5% do capital, o que foi entendido pelo mercado como um fracasso antecipado da oferta pública que havia sido lançada pela Telefónica, que estava agendada para o dia 19.

Se a companhia francesa tivesse comprado de 20% a 30% do capital da GVT em um mesmo dia no mercado, de grandes acionistas, em operações fechadas fora da bolsa, como era a suspeita inicial, a Vivendi teria infringido outra regra da CVM, que seria uma oferta pública de aquisição de ações sem registro.

Por conta de ter supostamente induzido o mercado a erro, a CVM acusou a Vivendi de operação fraudulenta. Ao continuar comprando ações no mercado, enquanto não havia divulgado que parte dos derivativos que possuía não previam liquidação física, a autarquia considera que houve negociação com uso de informação privilegiada.

Apesar de as acusações serem relevantes, o Valor apurou que havia o entendimento de que, num julgamento, a multa a ser imposta à Vivendi não poderia ser da ordem de alguns bilhões, por ser metade do valor da aquisição, que totalizou R$ 7,5 bilhões. Isso porque não é possível enquadrar todas as compras de participação como irregulares.

Em comunicado, a Vivendi fez questão de ressaltar que a assinatura do acordo "não implica em confissão ou reconhecimento de culpa". Questionado sobre a decisão de pagar R$ 150 milhões mesmo se considerando inocente, Simon Gillham, vice-presidente executivo de comunicação da Vivendi disse, por telefone, que a intenção era deixar essa investigação para trás, e se focar em 2011 apenas no crescimento da GVT.

Ele disse ainda que a empresa está segura de que em todos os momentos seguiu a legislação brasileira, mas se negou a explicar detalhes do termo de acusação. Lembrou apenas que a Telefónica havia dito, em comunicado oficial, que não chegaria ao preço de R$ 56 por ação pago pela Vivendi.

Fonte: Valor Online - 11.11.2010