quinta-feira, 23 de abril de 2020

Coronavírus: Recomendações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros

Notícias da CVM em 16/04/2020
Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200416-2.html

Áreas técnicas da CVM orientam Diretores de Relações com Investidores e auditores independentes


As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 16/4/2020, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 com orientação quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus) no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros. O documento traz recomendações para Diretores de Relações com Investidores e auditores independentes.


As áreas técnicas da CVM entendem que a identificação da ocorrência, ou não, do aumento significativo no risco de crédito de um instrumento financeiro demanda uma avaliação abrangente de um conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos do crédito que permita inferir, de forma prudente, mudanças no padrão de risco para a vida toda do instrumento.


Nesse contexto, em linha com as orientações de outros reguladores, a SNC e a SEP esclarecem que o diferimento do prazo para pagamento de parcelas vincendas (moratória), no âmbito das medidas anticíclicas adotadas no enfrentamento à Covid-19, por si só, não é suficiente para desencadear a alteração do modelo de cálculo de perda esperada.


“A Deliberação 763, que aprovou o CPC 48 (IFRS 9), não prevê qualquer mecanicidade ou automatismo sobre como fatores contextuais (diferimento, prorrogação, suspensão temporária de pagamento etc.) devem impactar o provisionamento para perda de créditos. Dada a escassez de informações disponíveis e confiáveis no atual cenário, é compreensível que os emissores enfrentem problemas na realização de estimativas econômicas razoáveis de curto prazo”, comentou o Superintendente da SNC, Paulo Roberto Gonçalves Ferreira.


Adicionalmente, as áreas técnicas da CVM ressaltam a necessidade de que sejam providas qualquer informação adicional que permita aos usuários das demonstrações financeiras avaliarem o impacto da Covid-19 na posição financeira e na performance da entidade que reporta.


“Com relação aos efeitos do coronavírus, a CVM segue verificando se os emissores vêm cumprindo com seu dever de divulgar informações úteis à avaliação dos valores mobiliários por eles emitidos”, completou o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Portaria nº 529


Publicação da Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019
Publicado em 02/10/2019
Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019
Foi publicada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, regulamentando o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019,  que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, estabeleceu que as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados no caput.
§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.
Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.
Art. 3º A disponibilização da CB do SPED, para promover o disposto no art. 1º, ocorrerá em 14 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Central de Balanços (Módulo do SPED)

Central de Balanços (Módulo do SPED)

Obrigatoriedade

→ De acordo com a Portaria nº 529/2019, do Ministério da Economia, foi definido que as companhias fechadas terão que publicar seus atos, demonstrações e documentos contábeis na Central de Balanços do SPED, regulamentando assim o § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que por sua vez foi alterado pela Medida Provisória nº 892/2019. A MP nº 892/2019 desobrigou apenas as empresas de publicarem balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação.

Certificação Digital

→ A certificação digital é necessária para acesso e publicação de documentos contábeis e atos societários no sistema da Central de Balanços (http://gov.br/centraldebalancos), pois a mesma é o meio pelo qual se dá a autenticidade de documentos digitais em formatos e plataformas digitais atualmente.

Consultas

→ As consultas a atos societários e documentos contábeis, de qualquer espécie, que estejam publicados, são abertas e podem ser realizadas por meio do CNPJ ou nome e, opcionalmente, o tipo da demonstração ou documento e o ano a que se referem.

Publicação

→ Pode ser realizada de 03 formas:

• Transmissão de arquivos em formato pdf e, uma opção mais técnica, XBRL. Nesse caso, a empresa pode utilizar uma taxonomia própria, quando todos os arquivos que definem a taxonomia ou sua extensão devem ser enviados juntos com a instância de dados, ou empregar uma taxonomia usada pelo mercado, como GAAP 2019, por exemplo;

• Seleção e publicação de demonstrações contábeis e seus anexos constantes em Escriturações Contábeis Digitais (ECDs). Essas demonstrações são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados). A central possibilita a visualização das ECDs entregues pela empresa e a escolha de demonstrações contidas nelas para publicação;

• Digitação do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício ou da Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados) em interface da Central em seu sítio. Arquivos de anexos, como notas explicativas, podem ser associados às demonstrações digitadas antes da publicação. A validação das demonstrações ocorre no momento da digitação. Rascunhos podem ser salvos para trabalho posterior.

Custo
→ As publicações são gratuitas, em conformidade com a exigência do § 5º do art. 289 da Lei nº 6.404 de 1976, de 15 de dezembro de 1976.

Retificação
→ A retificação pode ser realizada por meio da publicação de um novo documento, porém como garantia de autenticidade, a Central de Balanços do SPED mantém as versões originais das demonstrações e documentos publicados. A nova demonstração ou documento deve identificar o que se pretende retificar ou corrigir.

Autenticidade

→ A central de Balanços dispõe de mecanismos de pesquisa para identificar a entidade titular das demonstrações e documentos, que podem ser baixados em seu formato original, acompanhados de um recibo que garante a autenticidade. O recibo possui um QRcode que remete ao endereço da demonstração e dos documentos, que podem ser identificados, consultados e eventualmente baixados. Além disso, o recibo contém informações adicionais, como a relação de assinantes da demonstração ou documento, sua origem (arquivo transmitido, digitação ou ECD), detalhamento da origem, especialmente no caso de ECD, e metadados importantes, como tipo da demonstração ou documento, titular, data de publicação, período de referência, título, descrição, informações sobre consolidação, e outros.

domingo, 1 de setembro de 2019

Importância da contabilidade para o mercado de capitais

Importância da contabilidade para o mercado de capitais 

Fonte: https://cfc.org.br/destaque/importancia-da-contabilidade-para-o-mercado-de-capitais/

Explicar a função do mercado de capitais, de forma bastante resumida, significa dizer que esse mercado possui um conjunto de instrumentos – a exemplo das ações e debêntures, entre outros –, que visa atrair a poupança dos investidores, pessoas físicas ou jurídicas, alocando-a na capitalização de empresas, em atividades produtivas e em investimentos de infraestrutura no País. Daí a relevância de um mercado de capitais forte, visto que é uma das principais fontes de recursos de longo prazo na economia brasileira.
Para termos uma ideia do que representa o mercado de capitais no Brasil, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em 2019, o mercado de capitais doméstico registrou captação semestral de R$ 164,9 bilhões, contra R$ 130,4 bilhões do mesmo período do ano passado (aumento de 26,5%). O grande destaque foi a recuperação das captações em ações, que registrou o maior volume semestral desde o início da série histórica em 2002. (https://bit.ly/30CfSMG)
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia responsável pelo controle, normatização e fiscalização do mercado de capitais –, aponta que o número de negócios em Bolsa avançou de 228 milhões em 2014 para 307 milhões em 2018. Já o volume financeiro de negociações com derivativos cresceu de R$ 48 trilhões em 2014 para R$ 95 trilhões em 2018, sendo o terceiro maior do mundo, com projeção de R$ 111 trilhões para 2019. (https://bit.ly/2XNj77a)
Especialistas desenham um cenário promissor para o crescimento do mercado de capitais brasileiro, ancorado na previsão de redução da taxa real de juros, graças a algumas condições macroeconômicas que são esperadas em decorrência, por exemplo, da aprovação da reforma da previdência no Congresso Nacional, além da reforma tributária e da Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº 881).
Mas, diante desse contexto, que envolve uma das principais fontes de financiamento dos investimentos do País, qual a importância da contabilidade? Sem sombra de dúvida, posso afirmar que a contabilidade é fundamental para a garantia da ordem econômica, da integridade do mercado de capitais e da proteção dos investidores.
A contabilidade constitui uma documentação técnica que traz informações imprescindíveis à tomada de decisões. Quando um investidor pensa em investir em ações, por exemplo, como ele – pessoa física ou jurídica – pode saber se a empresa é lucrativa, se possui algum ativo, se realmente está ganhando algum dinheiro? Ou seja, os participantes do mercado de capitais usam informações contábeis divulgadas pelas empresas para decisões de investimento.
Tomar uma iniciativa de investimento sem ter conhecimento da realidade financeira de uma empresa é um risco sério. E qual seria o tamanho do risco para os investidores se as informações corporativas presentes nas demonstrações contábeis das empresas estivessem sob a responsabilidade de profissionais – contadores e auditores – leigos ou sem formação acadêmica suficiente, se eles não fossem submetidos a rígidas normas éticas, se eles não fossem fiscalizados e se não tivessem que prestar contas da constante atualização profissional?
Esse cenário hipotético poderia acarretar em risco de retrocesso na ordem econômica do País, com impactos espalhados pela sociedade, uma vez que os participantes do mercado de capitais dependem de informações contábeis fidedignas e de alta qualidade para tomar decisões de investimento. Por isso, a divulgação de demonstrações contábeis confiáveis por parte de empresas é uma condição imprescindível para a estabilidade e o desenvolvimento do mercado de capitais do País.
Considerando essa realidade e certo do seu relevante papel para a manutenção da ordem econômica e social do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu, em seu Planejamento Estratégico, que sua missão é “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público”.
Como órgão nacional responsável pela profissão contábil, o CFC atua para garantir que o trabalho seja executado por profissionais suficientemente qualificados e conhecedores das normas técnicas e éticas. Essa atuação fiscalizatória, no mercado de capitais brasileiro, é feita em colaboração com a CVM, autarquia que tem, inclusive, no seu Plano de Supervisão Baseada em Risco, mapeadas irregularidades relacionadas a processos contábeis e a trabalhos de auditoria realizados em desacordo com as normas da área, entre outros riscos.
Além disso, o CFC conta com o apoio da CVM na realização de programas como o de Revisão pelos Pares e o de Educação Profissional Continuada, que são instrumentos significativos para a mitigação dos riscos que envolvem a contabilidade das instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Em resumo, o tamanho do mercado de capitais brasileiro e o seu crescimento potencial futuro são, em grande parte, dependentes de uma contabilidade confiável, regulada por normas de alta qualidade e executada por profissionais capacitados e éticos. Essa é uma das funções dos Conselhos de Contabilidade. Há várias outras, que comentaremos à frente.
Idésio Coelho, vice-presidente técnico do CFC
Publicado no Correio Braziliense, em 26/8/2019.