sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Receita não exigirá dupla contabilidade

Fonte: Valor Econômico

Depois de conseguirem na terça-feira evitar a tributação retroativa sobre distribuição de dividendos, ontem foi a vez de as empresas se livrarem da obrigação de ter duas contabilidades completas de forma paralela, uma para informar os acionistas e outra para atender o Fisco.
Desde 17 de setembro, quando a Instrução Normativa nº 1.397 foi editada pela Receita Federal, foram 17 dias de tensão.
Mas após mobilização conjunta de entidades que representam contadores, empresas abertas e investidores, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, concordaram em retomar o diálogo e mudar o conteúdo da IN 1.397.
Após reunião realizada ontem em Brasília entre Barreto e representantes de algumas dessas entidades, ficou decidido que os entendimentos expressados na instrução sobre equivalência patrimonial, base de cálculo para dedutibilidade fiscal do pagamento de juros sobre capital próprio e distribuição isenta de dividendos só produzirão efeitos a partir de 2014, e não desde 2008, como técnicos da Receita vinham defendendo.
Isso será garantido por meio de uma medida provisória (MP), a ser editada nos próximos dias, que tratará da não cobrança no período de 2008 a 2013 como uma espécie de benefício fiscal retroativo concedido pelo governo.
Logo após a edição da MP, o texto da IN 1.397 será ajustado para ficar claro que a Receita não quer que as empresas façam duas contabilidades, mas apenas ajustes que apontem as diferenças entre o lucro societário apurado pelo padrão IFRS e o lucro fiscal, de forma similar ao que é feito hoje, mas com mais detalhes.
Mas esse tal "lucro fiscal" não será aquele apurado conforme as regras contábeis de 2007, como estava escrito na instrução. Isso porque essa nova medida provisória é aquela mesma que o mercado aguardava há alguns anos e que acabará formalmente com o Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 para garantir a neutralidade tributária no processo de migração do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
Em vez de simplesmente dizer que as empresas devem usar para fins fiscais a contabilidade antiga, o texto legal vai trazer uma lista de quais pronunciamentos contábeis devem ou não ser considerados para fins fiscais.
Na prática, esse novo "lucro fiscal" será algo intermediário entre o resultado apurado pelas normas de 2007 e o IFRS.
De acordo com o professor Eliseu Martins, que participou do encontro de ontem com o secretário da Receita e é integrante do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que traduz e adapta o IFRS para o Brasil, foi dito que a MP deve trazer um dispositivo para assegurar que novas normas contábeis que venham a ser emitidas não produzirão efeitos fiscais até que haja uma mudança na lei.
Apesar de não terem conseguido tudo que queriam, como a distribuição isenta de todo o lucro apurado pelo IFRS, inclusive depois de 2014, contadores, auditores e empresas comemoraram o resultado das negociações com a Receita Federal e com o Ministério da Fazenda.
"Foi um dia de alívio grande", resumiu Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que participou do encontro. "A preocupação maior era com dupla contabilidade e a retroatividade", disse ele, destacando os dois pontos que foram revistos.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, que divulgou comunicado público para apontar os problemas da IN 1.397 e pedir a retomada do diálogo, agradeceu a postura da Fazenda e da Receita, por restabelecerem a "segurança jurídica" para as empresas.

http://www.valor.com.br/legislacao/3293492/receita-nao-exigira-dupla-contabilidade#ixzz2gl1eU2Ly

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Receita não cobrará IR sobre dividendos


Por Edna Simão, Lucas Marchesini e Adriana Aguiar | De Brasília e São Paulo


A Receita Federal desistiu de cobrar impostos que não foram recolhidos desde 2008 sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal. A decisão é um recuo em relação ao declarado em setembro, quando foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1.397, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a medida será inserida na proposta de extinção do Regime Tributário de Transição (RTT).
A ECF substituirá o sistema atual, que é a declaração contábil de empresas no âmbito do RTT, em vigor desde 2008. De acordo com Barreto, a ideia é que o Regime Tributário de Transição seja extinto também em 2014. Barreto insistiu que a decisão de não cobrar o retroativo não é um recuo. Ele explicou que seria legal exigir os impostos, mas cabe ao governo decidir se isso será feito ou não.
O Ministério da Fazenda já encaminhou à Casa Civil uma proposta para acabar com o RTT e no texto deve constar que não haverá cobrança retroativa do Imposto de Renda e CSLL devidos. Barreto não soube dizer se a mudança será feita por projeto de lei ou medida provisória.
O secretário também não soube informar quanto a Receita Federal deixará de arrecadar por abrir mão da cobrança. Isso porque os tributos não eram cobrados até o momento. Além disso, os dados são declarados de forma consolidada, o que deverá mudar com a ECF. "Não sabemos [quanto a Receita deixará de receber] porque isso não estava sendo tributado. Não temos nenhuma estimativa. Ela muito difícil de ser feita. Depende da situação de cada empresa", afirmou o secretário.
A disposição da Receita em retroagir a 2008 a cobrança dos impostos não pagos gerou "polêmica" entre as empresas, explicou Barreto. Assim, para evitar "insegurança jurídica", o ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou que o recolhimento desses tributos deverá ser feito apenas a partir do exercício de 2014.
Pela instrução normativa, estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do lucro fiscal - aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.
Barreto falou ainda em "dificuldades" no caso de cobrança retroativa, já que os dividendos ou juros sobre o capital próprio já foram embolsados pelos acionistas das empresas. Além disso, as empresas teriam que consultar os balanços dos anos anteriores para prestar as informações ao Fisco, o que também burocratizaria o processo. De acordo com a Receita, 650 empresas seriam atingidas pela interpretação do Fisco, mas apenas 30% delas estariam distribuindo dividendos com base no lucro societário, ou seja, pagamento menos imposto.
A Receita também reafirmou que a IN 1397 não exige a apresentação de dois balanços diferentes. "A norma não trata de exigir dupla contabilidade, ela é um aperfeiçoamento do que já vinha sendo feito", disse Barreto. De acordo com ele, "ela é uma solução" para problemas que surgiriam com a substituição do RTT.
Para o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a Receita não teria como cobrar retroativamente. "lsso seria legalmente impossível, já que não se pode majorar a cobrança de tributos com base apenas na Instrução Normativa n º 1.397", afirmou. "Apenas com previsão em lei poderia haver a cobrança sobre os dividendos excedentes."
Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes Figueiredo Advogados, a decisão da Receita traz uma certa segurança jurídica com relação ao passado. Porém, deixa dúvidas se haverá tempo hábil para a publicação de uma norma até dia 31 de dezembro, prazo limite para que a regra possa valer em 2014, para declaração em 2015. Segundo o advogado, se fosse por meio de medida provisória, ela teria que ter sido publicada até dia 30 de setembro, porque as regras que tratam de CSLL precisam de 90 dias para entrar em vigor.
Alem disso, Fernandes ressaltou que fez uma pesquisa e desde 2008 nenhuma medida provisória editada depois de setembro foi convertida em lei no mesmo ano. "A menos que o governo consiga ter muita vontade política para que o Congresso aprove isso ainda neste ano", afirmou. Caso contrário, a lei só valeria em 2015 para a declaração em 2016. A não ser, segundo o advogado, que se resgate a prática do fim dos anos 90, de publicar edição extraordinária do Diário Oficial de 31 de dezembro nos primeiros dias de janeiro.

Fisco desiste de cobrança retroativa

1Fonte: Valor Econômico

    

A Receita Federal desistiu de cobrar de forma retroativa impostos devidos desde 2008 sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal. A decisão é um recuo em relação à decisão do Fisco em setembro, quando foi publicada a Instrução Normativa 1.397, que institui a Escrituração Contábil Fiscal. Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a decisão será incluída na proposta de extinção do Regime Tributário de Transição.

A Escrituração Contábil Fiscal substituirá o sistema atual, que é a declaração contábil de empresas no âmbito do Regime Tributário de Transição. Barreto disse que a ideia é que esse regime seja extinto em 2014. Ele insistiu que a decisão de não cobrar o imposto retroativo não é um recuo, já que a lei define que pode haver a cobrança retroativa, mas cabe ao governo decidir se isso será feito.


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Conselho de Contabilidade critica regra que obriga a fazer 2 balanços

Extraído do Valor Online - Publicado pela Fencon (19/09/2013

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um “retrocesso” a decisão da Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades completas paralelas, uma societária e outra fiscal.

O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.

A necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007, consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União.

No comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a Receita “para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.

Ao Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte.

Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.

O órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a crescente “insegurança jurídica” caso o Fisco queira aplicar retroativamente (de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.

No documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita Federal também diz que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o “patrimônio líquido fiscal”, e não sobre o patrimônio contábil ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, como prevê a Lei 11.941, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT).

Receita aperta cerco à distribuição de lucro

Fonte: Folha de São Paulo - Publicado na Fenacon (19/09/2013)

Nova instrução obriga cerca de 600 empresas abertas a fazerem duas prestações de contas: ao mercado e ao fisco

Medida é retroativa a 2008 e pode levar a autuação de companhia que recolheu menos impostos e tributos

TONI SCIARRETTA

A Receita Federal fechou o cerco às empresas abertas no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais.

A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverá ser feita de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS (Padrão Financeiro Internacional de Divulgação de Resultado), que o país adotou a partir de 2008.

Em tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário, de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro, específico, para a Receita Federal.

Na prática, isso já acontecia porque a adoção da contabilidade pelo IFRS não teve impacto para finalidade tributária.

A nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos.
Primeiro, reitera que o fisco recolhe impostos e tributos segundo a contabilidade antiga. Portanto, as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era opcional) que não fizeram o recolhimento correto estão sujeitas, retroativamente, a autuação da Receita.

Segundo, cria a partir de 2014 o chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda das empresas. Essa escrituração substitui a FCont, criada em 2009 para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco.

Segundo Claudia Pimentel, coordenadora de tributação substituta da Receita Federal, a medida impacta cerca de 600 empresas, que poderão ser autuadas caso tenham recolhido menos Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins no período. A Receita não soube calcular o montante.

Para o tributarista Ricardo Braghini, do Brasil Salomão e Matthes, o maior impacto da medida será na conta de Juros sobre Capital Próprio, parte do que as empresas distribuem aos acionistas com base na contabilidade do patrimônio líquido. "Há diferença para chegar ao patrimônio líquido societário e fiscal."

"A novidade é a normatização de uma discussão paralela que existia com a Receita Federal sobre a isenção ao lucro que pode ser distribuído para a empresa", disse Richard Edward Dotoli, tributarista do Siqueira Castro.

Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. O montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.

A Receita sugere que os acionistas tenham que segregar o dividendos recebido nos últimos cinco anos pelos dois modelos para então recolher IR sobre a diferença.