Valor Econômico
Pedro Cesar da Silva
A edição da Lei nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).
Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.
Faz-se necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.
As diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.
Caso a diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido, justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.
As taxas de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 162, de 1998 e nº 130, de 1999. Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação. Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.
Segundo o ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Outro aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27 do CPC PME.
A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.
No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.
Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.
O ICPC 10, por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.
Verifica-se assim que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data base 1º de janeiro de 2010.
Ao adotar o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção inicial.
A contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido, denominada "ajuste de avaliação Patrimonial", cujo saldo deverá ser reduzido pelo imposto de renda diferido passivo.
Nos anos subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.
Esses valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.
A norma não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos com a contratação de especialistas.
Por fim, ressaltamos que a prática contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.
O CPC PME seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido como despesa no resultado no período em que são incorridos.
Observa-se, portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual, quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as informações necessárias.
Pedro Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e Consultoria
O Blog tem a finalidade de divulgar temas, notícias e outros assuntos vinculados a contabilidade.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
domingo, 26 de setembro de 2010
Proposals to make firms’ legal liabilities clearer will make them heavier
IT IS as if every homeowner were obliged to publish a map showing burglars the easiest way into his house and where his valuables are stored. That is how American businesses view a proposal that the Financial Accounting Standards Board (FASB) floated in July. The FASB wants to force firms to publish detailed information about what they might get sued for and how much it might cost them. This would provide a how-to guide for lawyers looking for targets. The FASB gave companies until September 20th to respond. They have done so, angrily.
Companies being sued already have to say so in financial statements. The new standards go much further. Firms would have to disclose any money set aside for potential settlements; not for each case, but for each type of case. This would reveal to tort lawyers the general area where the richest pickings might be. Such disclosures would have to be updated regularly, thus advertising any changes in a firm’s sense of its own vulnerabilities.
Worse, companies would have to keep an eye out even for the “remote” possibility of expensive litigation: for example, by watching scientific journals for findings that could later result in lawsuits. Then, once a proceeding has begun, the FASB rules would have companies reporting expert testimony on the potential liabilities they face. It would also force them to reveal, in certain circumstances, the amount of insurance they have bought to cover potential damages.
An even harsher set of rules was originally floated in 2008, but met a storm of resistance. Businesses thought the FASB had quietly dropped the matter, but it had not. The new rules are scheduled to go into effect on December 15th.
The FASB has received a tiny number of letters supporting its proposals. Some people who are keen on “corporate social responsibility”—green investors, Catholic hospitals and the like—think the new rules will promote transparency. CalPERS, California’s enormous public-sector pension fund, is also keen.
But supporters are vastly outnumbered by opponents. Lawyer-wary firms from Chevron to Dr Pepper Snapple Group are aghast. Umbrella groups such as the Business Roundtable, the National Association of Manufacturers and the US Chamber of Commerce are incensed. Lawyers who defend corporations tremble to think how the new rules will tilt the playing field in their disfavour.
Susan Hackett of the Association for Corporate Counsel, who gathered dozens of corporate lawyers’ signatures to oppose the new rules, says that while everyone is for transparency, the new rules would require firms to publish what will often be no better than “guesstimates” of future liabilities. Such bad information is worse than none, reckons Ms Hackett. If a firm publishes a high estimate of what a particular type of lawsuit might cost it, no opposing lawyer will settle for less. If it guesses too low, it could be sued for misleading investors. Lawsuits already cost America nearly 2% of GDP, according to Towers Perrin (now Towers Watson), a consultancy. Others put the tort tax even higher. Why would the FASB want to raise it?
By “The Economist”
Companies being sued already have to say so in financial statements. The new standards go much further. Firms would have to disclose any money set aside for potential settlements; not for each case, but for each type of case. This would reveal to tort lawyers the general area where the richest pickings might be. Such disclosures would have to be updated regularly, thus advertising any changes in a firm’s sense of its own vulnerabilities.
Worse, companies would have to keep an eye out even for the “remote” possibility of expensive litigation: for example, by watching scientific journals for findings that could later result in lawsuits. Then, once a proceeding has begun, the FASB rules would have companies reporting expert testimony on the potential liabilities they face. It would also force them to reveal, in certain circumstances, the amount of insurance they have bought to cover potential damages.
An even harsher set of rules was originally floated in 2008, but met a storm of resistance. Businesses thought the FASB had quietly dropped the matter, but it had not. The new rules are scheduled to go into effect on December 15th.
The FASB has received a tiny number of letters supporting its proposals. Some people who are keen on “corporate social responsibility”—green investors, Catholic hospitals and the like—think the new rules will promote transparency. CalPERS, California’s enormous public-sector pension fund, is also keen.
But supporters are vastly outnumbered by opponents. Lawyer-wary firms from Chevron to Dr Pepper Snapple Group are aghast. Umbrella groups such as the Business Roundtable, the National Association of Manufacturers and the US Chamber of Commerce are incensed. Lawyers who defend corporations tremble to think how the new rules will tilt the playing field in their disfavour.
Susan Hackett of the Association for Corporate Counsel, who gathered dozens of corporate lawyers’ signatures to oppose the new rules, says that while everyone is for transparency, the new rules would require firms to publish what will often be no better than “guesstimates” of future liabilities. Such bad information is worse than none, reckons Ms Hackett. If a firm publishes a high estimate of what a particular type of lawsuit might cost it, no opposing lawyer will settle for less. If it guesses too low, it could be sued for misleading investors. Lawsuits already cost America nearly 2% of GDP, according to Towers Perrin (now Towers Watson), a consultancy. Others put the tort tax even higher. Why would the FASB want to raise it?
By “The Economist”
sábado, 25 de setembro de 2010
IPO: o antes e depois em empresa familiar
CFO das Lojas Marisa, Paulo Borsatto conta os desafios da abertura de capital da empresa nas vésperas da crise
Se durante a manhã, o CFO do Magazine Luiza, Vitor Fabiano, expôs as diferenças entre a entrada no mercado de ações de uma empresa com controle familiar e outra com gestão mais profissionalizada, no período da tarde desta sexta-feira (13), o CFO das Lojas Marisa, Paulo Borsatto, contou como isso ocorreu na prática e com outros níveis de dificuldade que vão do alto endividamento, a pressão por crescimento e o momento para o começo do processo, que ocorreu no final de 2007, com os primeiros indícios de crise no mercado. O debate fez parte da segunda rodada do Intercâmbio de Ideias sobre IPO: antes e depois- programação do Financial Forum 2010, na Praia do Forte, na Bahia.
A lojas Marisa contava com uma concorrência agressiva das Lojas Renner, C& A e Riachuelo, por volta de 2005, foi quando a ideia de captação de dinheiro no mercado de ações começou a surgir no horizonte da empresa. A companhia com mais de 50 anos de mercado tinha um controle familiar dirigido pelos três filhos do fundador e era vista pelo mercado como uma companhia muito fechada. Borsatto conta que a auditoria que a empresa sofria era passiva, ou seja, algumas informações eram levantadas para mostrar aos sócios, mas muitas outras continuavam em sigilo. Nesse caso, o antes do IPO foi contratar uma auditoria para fazer um trabalho com informações de três anos antes. Com essa ação foram descobertos alguns imóveis que abrigavam as lojas que estavam em nome dos sócios. Teve todo um processo para os estabelecimentos passarem a ser locados, por não se tratar do foco da companhia e não o "ideal" praticado no mercado. " Somos uma empresa de varejo, não administramos imóveis", conta o executivo.
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.
A época a empresa faturava R$600 milhões, mas objetivava chegar aos primeiros bilhões e necessitava crescer para acompanhar os concorrentes. "Tínhamos que crescer com endividamento, pois fundos como o privete equity não era a ideia. Nossa ideia era o IPO, mas em 2006 os resultados não foram bons, portanto seguramos mais um pouco", explicou o executivo sobre o planejamento na entrada no mercado de capitais foi adiado, pois a empresa precisava de um histórico com bons desempenho.
Adiado o IPO no primeiro semestre de 2007, a programação era para o período seguinte, mas teve um outro fator: problemas de inadimplência com os cartões previte label da companhia e o começo dos indícios da crise. Mesmo assim, Borsatto não podia voltar atrás e iníciou a série de road show em outubro de 2007, a Marisa foi a última empresa a abrir o capital em 2007.
Nesse momento o endividamento da empresa já era de dez vezes o EBTDA. Segundo o executivo, com um planejamento estratégico voltado ao crescimento e informações do mercado nacional eram os principais argumentos para vender a companhia no mercado. Se a ação começou valendo R$10, na crise foi a R$2,80, hoje, ela já voltou a valorizar e segundo o executivo a abertura de capital trouxe enúmeros benefícios à gestão da empresa." É muito bom para companhia. Eu acho mais fácil de operar".
Só 25% da Marisa é negociada em bolsa, sendo 14% pertence a um fundo, os outros 75% estão na mão dos sócios da empresa que, atualmente fazem parte do conselho de administração da companhia sendo que um deles ocupa o cargo de presidente da companhia e do Conselho. " Hoje, além do conselho de admnistração, a família teve que se educar para prestar contas ao conselho".
Fonte: FinancialWeb
Se durante a manhã, o CFO do Magazine Luiza, Vitor Fabiano, expôs as diferenças entre a entrada no mercado de ações de uma empresa com controle familiar e outra com gestão mais profissionalizada, no período da tarde desta sexta-feira (13), o CFO das Lojas Marisa, Paulo Borsatto, contou como isso ocorreu na prática e com outros níveis de dificuldade que vão do alto endividamento, a pressão por crescimento e o momento para o começo do processo, que ocorreu no final de 2007, com os primeiros indícios de crise no mercado. O debate fez parte da segunda rodada do Intercâmbio de Ideias sobre IPO: antes e depois- programação do Financial Forum 2010, na Praia do Forte, na Bahia.
A lojas Marisa contava com uma concorrência agressiva das Lojas Renner, C& A e Riachuelo, por volta de 2005, foi quando a ideia de captação de dinheiro no mercado de ações começou a surgir no horizonte da empresa. A companhia com mais de 50 anos de mercado tinha um controle familiar dirigido pelos três filhos do fundador e era vista pelo mercado como uma companhia muito fechada. Borsatto conta que a auditoria que a empresa sofria era passiva, ou seja, algumas informações eram levantadas para mostrar aos sócios, mas muitas outras continuavam em sigilo. Nesse caso, o antes do IPO foi contratar uma auditoria para fazer um trabalho com informações de três anos antes. Com essa ação foram descobertos alguns imóveis que abrigavam as lojas que estavam em nome dos sócios. Teve todo um processo para os estabelecimentos passarem a ser locados, por não se tratar do foco da companhia e não o "ideal" praticado no mercado. " Somos uma empresa de varejo, não administramos imóveis", conta o executivo.
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A época a empresa faturava R$600 milhões, mas objetivava chegar aos primeiros bilhões e necessitava crescer para acompanhar os concorrentes. "Tínhamos que crescer com endividamento, pois fundos como o privete equity não era a ideia. Nossa ideia era o IPO, mas em 2006 os resultados não foram bons, portanto seguramos mais um pouco", explicou o executivo sobre o planejamento na entrada no mercado de capitais foi adiado, pois a empresa precisava de um histórico com bons desempenho.
Adiado o IPO no primeiro semestre de 2007, a programação era para o período seguinte, mas teve um outro fator: problemas de inadimplência com os cartões previte label da companhia e o começo dos indícios da crise. Mesmo assim, Borsatto não podia voltar atrás e iníciou a série de road show em outubro de 2007, a Marisa foi a última empresa a abrir o capital em 2007.
Nesse momento o endividamento da empresa já era de dez vezes o EBTDA. Segundo o executivo, com um planejamento estratégico voltado ao crescimento e informações do mercado nacional eram os principais argumentos para vender a companhia no mercado. Se a ação começou valendo R$10, na crise foi a R$2,80, hoje, ela já voltou a valorizar e segundo o executivo a abertura de capital trouxe enúmeros benefícios à gestão da empresa." É muito bom para companhia. Eu acho mais fácil de operar".
Só 25% da Marisa é negociada em bolsa, sendo 14% pertence a um fundo, os outros 75% estão na mão dos sócios da empresa que, atualmente fazem parte do conselho de administração da companhia sendo que um deles ocupa o cargo de presidente da companhia e do Conselho. " Hoje, além do conselho de admnistração, a família teve que se educar para prestar contas ao conselho".
Fonte: FinancialWeb
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Ativo Intangível - Audiencia Pública
O CPC coloca em Audiência Pública novas alterações no CPC 04
De acordo com o CPC as justificativas são:
"O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e esse processo continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso os Pronunciamentos CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, aprovado originalmente em 3 de outubro de 2008.
A proposta de revisão do CPC 04 contempla tanto alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do CPC 04 por este Comitê, quando certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38.
As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados."
De acordo com o CPC as justificativas são:
"O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e esse processo continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso os Pronunciamentos CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, aprovado originalmente em 3 de outubro de 2008.
A proposta de revisão do CPC 04 contempla tanto alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do CPC 04 por este Comitê, quando certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38.
As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados."
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