Novo prazo vai até o dia 30 de junho para os emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira (09), a prorrogação para o prazo de entrega anual do formulário de referência (FR) para até o dia 30 de junho de 2010. O FR é válido para os emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro. As demais companhias, com exercício social findo em data posterior, permanecem obrigadas a entregá-lo no prazo definido pela Instrução 480, que é de cinco meses após o encerramento do respectivo exercício.
Segundo a CVM, o colegiado decidiu aumentar o prazo porque o sistema eletrônico para o preenchimento e a entrega do formulário vai estar disponível aos usuários somente a partir de 1º de junho deste ano.
Em comunicado, o órgão regulador afirmou que poderia ter optado por manter o prazo inicial de entrega, permitindo que os emissores utilizassem um arquivo em forma de texto livre para o cumprimento da obrigação. No entanto, eles levaram em consideração a conveniência, para os acionistas e demais usuários, de o conteúdo do FR estar disponível em uma base de dados única, de forma a permitir, no futuro, a comparação entre documentos relacionados a diferentes períodos.
Dessa forma, a CVM considerou mais conveniente prorrogar o prazo de entrega do que determinar, quando o sistema estivesse disponível, a reapresentação do documento em texto livre, em razão do ônus que daí decorreria para os emissores de valores mobiliários.
Fonte: Financial
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sábado, 10 de abril de 2010
Programa Validador do FCont tem novas regras
Sped - Aprovada novas regras de validação do Programa Validador e Assinador (PVA) do FCont
Por meio do ADE Cofis nº 9/2010, foram aprovados hoje (08/04) novas regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, nos termos do Anexo Único. O PVA-FCont utilizará as tabelas de códigos definidas no ADE Cofis nº 36/2007 e no ADE Cofis nº 20/2009. Lembra-se que o FCont é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao regime tributário de transição (RTT).
Dentre as novas disposições constantes do Anexo Único, destacamos as principais modificações para o preenchimento do arquivo:
a) Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
b) Registro I350 e I355 - Saldo das contas de resultado antes do encerramento.
Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.
c) Registros M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.
d) Registros M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do Fcont, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.
(Instrução Normativa RFB nº 949/2009, art. 7º; ADE Cofis nº 9/2010)
Fonte: Editorial IOB
Por meio do ADE Cofis nº 9/2010, foram aprovados hoje (08/04) novas regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, nos termos do Anexo Único. O PVA-FCont utilizará as tabelas de códigos definidas no ADE Cofis nº 36/2007 e no ADE Cofis nº 20/2009. Lembra-se que o FCont é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao regime tributário de transição (RTT).
Dentre as novas disposições constantes do Anexo Único, destacamos as principais modificações para o preenchimento do arquivo:
a) Registro I155 - Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital - ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
b) Registro I350 e I355 - Saldo das contas de resultado antes do encerramento.
Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.
c) Registros M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.
d) Registros M160 - Ajustes FCONT Recuperados
Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do Fcont, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.
(Instrução Normativa RFB nº 949/2009, art. 7º; ADE Cofis nº 9/2010)
Fonte: Editorial IOB
domingo, 4 de abril de 2010
Testemunhas de mim mesmo, um contador (Marcelo Henrique da Silva)
Boa reflexão a todos...
"Aprendi que estou errado, o que já um bom começo. Aprendi que o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes, pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas, todas, indistintamente. Aprendi num curso chapa-branca, mas não deixa de ser um curso. Tenho o certificado, posso provar que aprendi. Aprendi que esse padrão contábil é aplicado do Oiapoque ao Chuí. Da Petrobras ao postinho de gasolina ali na vila esperança; da Vale (do Rio Doce) a Pedreira do seu Zé; da Casas Bahia a Lojinha do Nagib, no Camelódromo.
Aprendi que não adianta pensar diferente, pois assim estar-se-á errado, não pode. Aqueles que pensam ao contrário são irresponsáveis, não sabem o que falam, seus fundamentos são subfundamentos, de segundo nível, descartáveis, servem para risos e não merecem qualquer respeito. Uma contracultura. Aprendi, ainda bem! Esses subfundamentos não se sustentam aos saberes jusfilosóficos dos Diplomatas dos Saberes, este sim os senhores das explicações. Esses, os Diplomatas, representam, apresentam e explicam o pensamento correto, o único possível. Aprendi, ainda bem!
Na verdade não entendi o motivo de estar obrigado a levar calculadora no curso, nem usei. Mas constava do programa "trazer calculadora simples". Sempre ouvi dizer que contabilidade não era ciência exata, mas ... peraí ... se mandaram levar tenho que levar, não posso questionar, pensar diferente. Poderia ser multado? Bem, se os patrocinadores dos Diplomatas mandaram, eu obedeço! Realmente, posso ser multado pelo fiscal-delegado se estiver sem calculadora. Seja como for, levei calculadora, mas não usei, ainda bem, pois pra mim matemática faz parte das ciências ocultas. Acho que ela, a calculadora, era um passaporte pra entrar da sala, pra fazer parte do grupo daqueles que sabem o que fazer, Doutores da Lei. Mas não entendo a calculadora num curso pra explicar leis.
Entrei, e aprendi muita coisa, ainda bem! Acabou o curso. Sai aliviado e importante, aprendi que o norte da Lei 11.638 é a essência sobre a forma, e que não posso contabilizar leasing como contabilizava antes. Aprendi que tenho que imobilizar. Achei legal. Ouvi dizer que faz tempo que era pra fazer assim, que há uma resolução dizendo pra fazer assim. Agora, ouvi no curso, com a lei, sou obrigado a contabilizar o bem do leasing como ativo no patrimônio do arrendatário. Aprendi, ainda bem! Aprendi que prevalece a essência econômica sobre a forma jurídica. Nessa hora levantei o braço pra perguntar, os Diplomatas fizeram que não viram, ou viram que não fizeram, sei lá, acho que eles me acharam um ignorante, desprovido da possibilidade do saber, não apto a subir no altar deles, dos sábios, dos eruditos. Realmente, sou cheio de dúvidas, eles cheio de certezas. Aprendi isso, ainda bem! Mas não precisa perguntar mesmo, quem pergunta muito deve ter problemas na cabeça, já ouvi alguém dizendo isso. Fiquei quieto. Melhor pra mim. O negócio é não perder a linha de pensamento dos Diplomatas, preciso fazer contabilidade daquele jeito. Quando crescer quero ser Diplomata (eu acho), eles pensam os pensamentos certos, irrefutáveis!
Seja como for sai do curso tinindo da silva, em ponto de bala. Na cabeça a novidade da essência sobre a forma, que é a essência do negócio; e a questão do registro contábil do leasing. Marquei uma reunião com um cliente pro dia seguinte, logo pela manhã. Esse cliente, um escritório de advocacia, acabara de contratar um leasing de um veículo. Havia visto nos documentos contábeis daquele mês. No mesmo mês do curso, que sorte minha! Na reunião disse ao cliente que a partir de agora iria contabilizar o leasing como um bem no patrimônio do escritório de advocacia. Meu cliente saltou da cadeira. Indignado refutou minha informação. Aleguei tratar-se de um registro pela essência, não pela forma, conforme me foi ensinado a fazer pelos Diplomatas. Outro salto. Afirmou que na essência o contrato de leasing é um contrato de leasing. Não haveria, segundo meu cliente, outra essência, senão aquela jurídica, caso contrário o próprio contrato do leasing seria considerado uma simulação.
Expliquei que no curso os Diplomatas dos Saberes, especialistas em contabilidade, pós-especialista em direito, pós-pós-especialista em educação, pós-pós-pós-especialista em explicação, afirmaram que é assim que tenho que fazer, senão serei multado pelo fiscal-delegado. Achei que agora o cliente iria cair da cadeira, mas conseguiu se segurar, e afirmou que o direito regulamenta o contrato do leasing, a contabilidade apenas registra o patrimônio. O bem do leasing não faz parte do meu patrimônio, e isso é que o direito regula, disse ele.
Lembrei que no curso houve um destaque pra esse tema, disseram, todos os três Diplomatas, pra gente explicar pros clientes que a contabilidade apenas registrará o bem como patrimônio do arrendatário, mas juridicamente o bem continua sendo do arrendador. Voltei a explicar que esse procedimento é obrigatório, está na lei, e é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes ou pequenas. Todas! Mesmo a contragosto meu cliente concordou com a contabilização do bem arrendado como bem do seu patrimônio. Ainda bem, ele aprendeu!
Na saída, quando estava na porta, meu cliente pediu pra que comentasse um pouco mais sobre essa contabilidade de essência sobre a forma. Como se definira essa essência sobre os negócios? Adorei. Expliquei que com o padrão contábil internacional a contabilidade vai buscar a essência do negócio, não a forma jurídica como ele é realizado. No caso do leasing, a essência seria uma compra a prazo... Meu cliente caiu da cadeira. Ajudei-o. Pedi calma, e anotei que essa essência é apenas contábil. Me despedi, e já na porta, novamente meu cliente voltou a me interpelar: - nessa essência sobre a forma, disse ele, se um bem adquirido em nome da empresa não for necessariamente da empresa como ficaria a contabilidade? Pensei um pouco. Bem, como na essência esse bem não faz parte do patrimônio da empresa, apenas o contrato formal foi realizado em nome desta, não pode ser contabilizado como tal. Outra queda da cadeira. Meu cliente, ainda se levantando, faz uma confissão: - o veículo do leasing, objeto de sua visita, foi arrendado em nome da empresa, mas na verdade ele é de uso pessoal da minha esposa, é bem particular meu; o leasing em nome da empresa foi uma sugestão do vendedor, pois entrou como leasing pra frotista, com preço menor e taxa de juros melhor.
Agora eu quase caí das pernas. No curso ninguém falou desse caso, mas na essência esse bem não é contabilizável, não é patrimônio da empresa. Me despeço sem responder meu cliente, preciso consultar os gurus Diplomatas, os Senhores dos Saberes, eles devem ter as respostas, todas, claro. Vou mandar um e-mail depois. Mas agora vou noutro cliente, empresa construtora, faz construção de residências. Expliquei a questão da essência sobre a forma, e os sócios-engenheiros gostaram bastante, pois no campo das ciências exatas as coisas são assim mesmo explicáveis (nas ciências humanas não se explica, se compreende). Tudo bem que eles não entenderam a essência da coisa, eu achava, mas fiz meu papel de consultor da contabilidade (no curso aprendi isso, deixamos de ser contadores pra ser consultores da contabilidade).
Discutimos alguns outros assuntos, e na saída fui questionado: - nesse negócio de essência sobre a forma como fica as nossas construções quando registramos tudo em nome do contratante (registro CEI, empregados, compra de materiais, impostos, etc); lembre-se que fazemos isso com freqüência, pois obtemos economia tributária; na forma ficamos como administradores da obra, mas na essência construímos? Fiquei mudo. Na essência meu cliente faz construções, mas em muitos casos faz contrato formal de administração da obra, mas isso é só contrato, é forma, na essência é construção pura e simples. Pedi licença, preciso ligar urgente praqueles gurus. Os caras não explicaram isso! Saí, afirmando que depois teria uma resposta. Fui pra outro cliente, espero que o último nesse dia. Saí inspirado de casa, pra abafar com as informações do curso, mas até agora só deu dor de cabeça, só deu questionamentos.
Agora nesse cliente deve ser mais fácil, a empresa dele é do Simples Nacional. Fichinha! Expliquei a essência sobre a forma (novamente). Meu cliente, administrador de empresas, ficou preocupado ao final da minha exposição, mas não entendi qual seria o motivo. Ele esclareceu: - meu caro, estou com duas empresas no mesmo endereço, só que em uma no número acresci a letra A; essa segunda foi aberta pra não estourar o limite do Simples da primeira, lembra? Inclusive foi você quem sugeriu a abertura dessa segunda empresa, que está em nome dos meus pais; você disse que um monte de gente faz isso, dessa mesma forma; se essa essência for verdadeira eu não tenho mais duas empresas, dois patrimônios a serem contabilizados, mas apenas um, pois apenas na forma jurídica são duas empresas, na essência uma só; e agora como fica minha contabilidade, o fisco vai me descobrir, e o gerente do banco ao pedir a contabilidade, qual informação lhe repasso? Não tive respostas. Vou perguntar pra alguém, depois lhe respondo.
Saí, mais uma vez sem respostas. Resolvi visitar mais um cliente, afinal, vai que nesse consigo arrasar. Chegando no cliente, tirei da pasta um balancete de verificação do último mês, onde constava um caixa negativo (ninguém seja hipócrita, hein!). Expliquei pro cliente a essência sobre a forma, e ele ficou bem impressionado, afirmando que até que enfim o contador deixaria de ser um contador preenchedor de guias, poderia ser valorizado a partir de agora. Ufa, até que enfim acertei! Acho que até posso reajustar meus honorários. Num segundo momento, depois do êxtase inicial, apresentei o caixa negativo, e meu cliente disse que isso ocorre pelas vendas sem nota fiscal, coisa mais que normal nas pequenas empresas brasileiras.
Quando meu cliente terminou da falar a essência sobre a forma veio a minha cabeça. Se na essência esse caixa negativo decorre de vendas sem nota fiscal, a contabilidade deve contabilizar essas vendas, pois essa é a essência; acho que não posso mais fazer aquele contratinho de empréstimo de dinheiro do sócio pra empresa, como sempre fiz, ou ainda, tirar um pouco de despesas pro caixa ficar azul. Pensei que das duas uma, ou deixo o caixa negativo, com base nos documentos contábeis apresentados pelo cliente (a contabilidade registra o patrimônio), ou mantenho esse valor negativo e pela essência registro receitas sem nota fiscal (uma conta contábil nova)! Realmente, hoje não foi meu dia. Vou pra casa. Peço desculpas ao cliente, digo que vou transmitir essas questões pros Senhores dos Saberes, eles podem me ajudar.
Pensando, em casa, conclui que os problemas verificados no meu dia foram atípicos, isso não acontece com os demais colegas que trabalham com outras empresas pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas. Liguei pra um amigo contador, que também participou do curso, e expliquei meus questionamentos. Do outro lado o telefone ficou mudo. Meu amigo questionou: quer dizer que essa essência é isso mesmo, não é só pro negócio do leasing? Aqui no escritório abri uma empresa de processamento de dados, e dividi meu negócio contábil, agora sou dois, uma parte de mim faz contabilidade outra parte faz processamento de dados. Você sabe né, todo mundo faz assim pra economizar e eu não podia ter ficado pra traz.
Se for assim a minha contabilidade também está errada, pois meu patrimônio é um só. Essa empresa de processamento de dados é apenas uma forma, na verdade verdadeira continuo sendo um só. Agradeci meu amigo. Desliguei o telefone. Não ajudou em nada. Liguei pra minha consultoria, empresa nacional, reconhecida, uma das maiores. Enquanto espera o atendente pensei na atividade da consultoria, e lembrei que a nota fiscal que eles me mandam é de venda de periódicos, não há nota de serviços! Mas qual a atividade desta consultoria? Qual a essência, a venda de periódicos ou o serviço de consultoria? Como defino qual a essência? Na nota fiscal, lembro, vem descrito que tenho direito a receber o material impresso por doze meses e receber consultoria pelo mesmo período. A essência seria venda de mercadorias ou venda de serviços?
Desliguei o telefone, antes de ser atendido. Preciso contatar aqueles Diplomatas, só eles podem me salvar. Que nada, isso é besteira minha, o padrão contábil internacional é aplicável a todas as empresas, e é isso que tenho que fazer, o resto é resto, pensar diferente é pensar algo morto desde o início. Os pensamentos dos Diplomatas são pensamentos de Anjos, os outros pensamentos de Demônios. Entre Anjos e Demônios prefiro ser do bem, ser Anjo, claro. Realmente, o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todos! Estou convencido, mesmo não entendo de leis, prestei atenção no curso, e se aqueles que são os sabedores das leis disseram assim e assado, quem sou eu pra desdizer, pra contestar, vão dizer que eu não tenho certificados suficientes pra ter opinião contrária àquelas dos Diplomatas dos Saberes, aqueles que dedicam suas vidas a explicar o universo jurídico contábil, que abriram mão de amores e paixões pra decorar o Manual de Contabilidade, pra decifrar o direito natural do Conselho. Vou dormir, quem sabe amanhã o dia pode ser melhor. Mas, não posso esquecer que o padrão contábil da Lei 11.638 á aplicável a todos, não apenas as S/A e de Grande Porte. Não posso pensar diferente (será que há multa em alguma resolução por pensamentos diferentes, aqueles que a gente pensa quando não está pensando?).
Ainda bem que aprendi tudo isso! Ainda bem que sou amigo dos Reis. Ainda bem que não sou Doutor, sou estudante, eterno aprendiz. Ainda bem que conheci os cordéis do Patativa do Assaré, para quem "deste jeito Deus me quis e assim eu me sinto bem; me considero feliz sem inveja quem tem profundo conhecimento".
"Aprendi que estou errado, o que já um bom começo. Aprendi que o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes, pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas, todas, indistintamente. Aprendi num curso chapa-branca, mas não deixa de ser um curso. Tenho o certificado, posso provar que aprendi. Aprendi que esse padrão contábil é aplicado do Oiapoque ao Chuí. Da Petrobras ao postinho de gasolina ali na vila esperança; da Vale (do Rio Doce) a Pedreira do seu Zé; da Casas Bahia a Lojinha do Nagib, no Camelódromo.
Aprendi que não adianta pensar diferente, pois assim estar-se-á errado, não pode. Aqueles que pensam ao contrário são irresponsáveis, não sabem o que falam, seus fundamentos são subfundamentos, de segundo nível, descartáveis, servem para risos e não merecem qualquer respeito. Uma contracultura. Aprendi, ainda bem! Esses subfundamentos não se sustentam aos saberes jusfilosóficos dos Diplomatas dos Saberes, este sim os senhores das explicações. Esses, os Diplomatas, representam, apresentam e explicam o pensamento correto, o único possível. Aprendi, ainda bem!
Na verdade não entendi o motivo de estar obrigado a levar calculadora no curso, nem usei. Mas constava do programa "trazer calculadora simples". Sempre ouvi dizer que contabilidade não era ciência exata, mas ... peraí ... se mandaram levar tenho que levar, não posso questionar, pensar diferente. Poderia ser multado? Bem, se os patrocinadores dos Diplomatas mandaram, eu obedeço! Realmente, posso ser multado pelo fiscal-delegado se estiver sem calculadora. Seja como for, levei calculadora, mas não usei, ainda bem, pois pra mim matemática faz parte das ciências ocultas. Acho que ela, a calculadora, era um passaporte pra entrar da sala, pra fazer parte do grupo daqueles que sabem o que fazer, Doutores da Lei. Mas não entendo a calculadora num curso pra explicar leis.
Entrei, e aprendi muita coisa, ainda bem! Acabou o curso. Sai aliviado e importante, aprendi que o norte da Lei 11.638 é a essência sobre a forma, e que não posso contabilizar leasing como contabilizava antes. Aprendi que tenho que imobilizar. Achei legal. Ouvi dizer que faz tempo que era pra fazer assim, que há uma resolução dizendo pra fazer assim. Agora, ouvi no curso, com a lei, sou obrigado a contabilizar o bem do leasing como ativo no patrimônio do arrendatário. Aprendi, ainda bem! Aprendi que prevalece a essência econômica sobre a forma jurídica. Nessa hora levantei o braço pra perguntar, os Diplomatas fizeram que não viram, ou viram que não fizeram, sei lá, acho que eles me acharam um ignorante, desprovido da possibilidade do saber, não apto a subir no altar deles, dos sábios, dos eruditos. Realmente, sou cheio de dúvidas, eles cheio de certezas. Aprendi isso, ainda bem! Mas não precisa perguntar mesmo, quem pergunta muito deve ter problemas na cabeça, já ouvi alguém dizendo isso. Fiquei quieto. Melhor pra mim. O negócio é não perder a linha de pensamento dos Diplomatas, preciso fazer contabilidade daquele jeito. Quando crescer quero ser Diplomata (eu acho), eles pensam os pensamentos certos, irrefutáveis!
Seja como for sai do curso tinindo da silva, em ponto de bala. Na cabeça a novidade da essência sobre a forma, que é a essência do negócio; e a questão do registro contábil do leasing. Marquei uma reunião com um cliente pro dia seguinte, logo pela manhã. Esse cliente, um escritório de advocacia, acabara de contratar um leasing de um veículo. Havia visto nos documentos contábeis daquele mês. No mesmo mês do curso, que sorte minha! Na reunião disse ao cliente que a partir de agora iria contabilizar o leasing como um bem no patrimônio do escritório de advocacia. Meu cliente saltou da cadeira. Indignado refutou minha informação. Aleguei tratar-se de um registro pela essência, não pela forma, conforme me foi ensinado a fazer pelos Diplomatas. Outro salto. Afirmou que na essência o contrato de leasing é um contrato de leasing. Não haveria, segundo meu cliente, outra essência, senão aquela jurídica, caso contrário o próprio contrato do leasing seria considerado uma simulação.
Expliquei que no curso os Diplomatas dos Saberes, especialistas em contabilidade, pós-especialista em direito, pós-pós-especialista em educação, pós-pós-pós-especialista em explicação, afirmaram que é assim que tenho que fazer, senão serei multado pelo fiscal-delegado. Achei que agora o cliente iria cair da cadeira, mas conseguiu se segurar, e afirmou que o direito regulamenta o contrato do leasing, a contabilidade apenas registra o patrimônio. O bem do leasing não faz parte do meu patrimônio, e isso é que o direito regula, disse ele.
Lembrei que no curso houve um destaque pra esse tema, disseram, todos os três Diplomatas, pra gente explicar pros clientes que a contabilidade apenas registrará o bem como patrimônio do arrendatário, mas juridicamente o bem continua sendo do arrendador. Voltei a explicar que esse procedimento é obrigatório, está na lei, e é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes ou pequenas. Todas! Mesmo a contragosto meu cliente concordou com a contabilização do bem arrendado como bem do seu patrimônio. Ainda bem, ele aprendeu!
Na saída, quando estava na porta, meu cliente pediu pra que comentasse um pouco mais sobre essa contabilidade de essência sobre a forma. Como se definira essa essência sobre os negócios? Adorei. Expliquei que com o padrão contábil internacional a contabilidade vai buscar a essência do negócio, não a forma jurídica como ele é realizado. No caso do leasing, a essência seria uma compra a prazo... Meu cliente caiu da cadeira. Ajudei-o. Pedi calma, e anotei que essa essência é apenas contábil. Me despedi, e já na porta, novamente meu cliente voltou a me interpelar: - nessa essência sobre a forma, disse ele, se um bem adquirido em nome da empresa não for necessariamente da empresa como ficaria a contabilidade? Pensei um pouco. Bem, como na essência esse bem não faz parte do patrimônio da empresa, apenas o contrato formal foi realizado em nome desta, não pode ser contabilizado como tal. Outra queda da cadeira. Meu cliente, ainda se levantando, faz uma confissão: - o veículo do leasing, objeto de sua visita, foi arrendado em nome da empresa, mas na verdade ele é de uso pessoal da minha esposa, é bem particular meu; o leasing em nome da empresa foi uma sugestão do vendedor, pois entrou como leasing pra frotista, com preço menor e taxa de juros melhor.
Agora eu quase caí das pernas. No curso ninguém falou desse caso, mas na essência esse bem não é contabilizável, não é patrimônio da empresa. Me despeço sem responder meu cliente, preciso consultar os gurus Diplomatas, os Senhores dos Saberes, eles devem ter as respostas, todas, claro. Vou mandar um e-mail depois. Mas agora vou noutro cliente, empresa construtora, faz construção de residências. Expliquei a questão da essência sobre a forma, e os sócios-engenheiros gostaram bastante, pois no campo das ciências exatas as coisas são assim mesmo explicáveis (nas ciências humanas não se explica, se compreende). Tudo bem que eles não entenderam a essência da coisa, eu achava, mas fiz meu papel de consultor da contabilidade (no curso aprendi isso, deixamos de ser contadores pra ser consultores da contabilidade).
Discutimos alguns outros assuntos, e na saída fui questionado: - nesse negócio de essência sobre a forma como fica as nossas construções quando registramos tudo em nome do contratante (registro CEI, empregados, compra de materiais, impostos, etc); lembre-se que fazemos isso com freqüência, pois obtemos economia tributária; na forma ficamos como administradores da obra, mas na essência construímos? Fiquei mudo. Na essência meu cliente faz construções, mas em muitos casos faz contrato formal de administração da obra, mas isso é só contrato, é forma, na essência é construção pura e simples. Pedi licença, preciso ligar urgente praqueles gurus. Os caras não explicaram isso! Saí, afirmando que depois teria uma resposta. Fui pra outro cliente, espero que o último nesse dia. Saí inspirado de casa, pra abafar com as informações do curso, mas até agora só deu dor de cabeça, só deu questionamentos.
Agora nesse cliente deve ser mais fácil, a empresa dele é do Simples Nacional. Fichinha! Expliquei a essência sobre a forma (novamente). Meu cliente, administrador de empresas, ficou preocupado ao final da minha exposição, mas não entendi qual seria o motivo. Ele esclareceu: - meu caro, estou com duas empresas no mesmo endereço, só que em uma no número acresci a letra A; essa segunda foi aberta pra não estourar o limite do Simples da primeira, lembra? Inclusive foi você quem sugeriu a abertura dessa segunda empresa, que está em nome dos meus pais; você disse que um monte de gente faz isso, dessa mesma forma; se essa essência for verdadeira eu não tenho mais duas empresas, dois patrimônios a serem contabilizados, mas apenas um, pois apenas na forma jurídica são duas empresas, na essência uma só; e agora como fica minha contabilidade, o fisco vai me descobrir, e o gerente do banco ao pedir a contabilidade, qual informação lhe repasso? Não tive respostas. Vou perguntar pra alguém, depois lhe respondo.
Saí, mais uma vez sem respostas. Resolvi visitar mais um cliente, afinal, vai que nesse consigo arrasar. Chegando no cliente, tirei da pasta um balancete de verificação do último mês, onde constava um caixa negativo (ninguém seja hipócrita, hein!). Expliquei pro cliente a essência sobre a forma, e ele ficou bem impressionado, afirmando que até que enfim o contador deixaria de ser um contador preenchedor de guias, poderia ser valorizado a partir de agora. Ufa, até que enfim acertei! Acho que até posso reajustar meus honorários. Num segundo momento, depois do êxtase inicial, apresentei o caixa negativo, e meu cliente disse que isso ocorre pelas vendas sem nota fiscal, coisa mais que normal nas pequenas empresas brasileiras.
Quando meu cliente terminou da falar a essência sobre a forma veio a minha cabeça. Se na essência esse caixa negativo decorre de vendas sem nota fiscal, a contabilidade deve contabilizar essas vendas, pois essa é a essência; acho que não posso mais fazer aquele contratinho de empréstimo de dinheiro do sócio pra empresa, como sempre fiz, ou ainda, tirar um pouco de despesas pro caixa ficar azul. Pensei que das duas uma, ou deixo o caixa negativo, com base nos documentos contábeis apresentados pelo cliente (a contabilidade registra o patrimônio), ou mantenho esse valor negativo e pela essência registro receitas sem nota fiscal (uma conta contábil nova)! Realmente, hoje não foi meu dia. Vou pra casa. Peço desculpas ao cliente, digo que vou transmitir essas questões pros Senhores dos Saberes, eles podem me ajudar.
Pensando, em casa, conclui que os problemas verificados no meu dia foram atípicos, isso não acontece com os demais colegas que trabalham com outras empresas pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas. Liguei pra um amigo contador, que também participou do curso, e expliquei meus questionamentos. Do outro lado o telefone ficou mudo. Meu amigo questionou: quer dizer que essa essência é isso mesmo, não é só pro negócio do leasing? Aqui no escritório abri uma empresa de processamento de dados, e dividi meu negócio contábil, agora sou dois, uma parte de mim faz contabilidade outra parte faz processamento de dados. Você sabe né, todo mundo faz assim pra economizar e eu não podia ter ficado pra traz.
Se for assim a minha contabilidade também está errada, pois meu patrimônio é um só. Essa empresa de processamento de dados é apenas uma forma, na verdade verdadeira continuo sendo um só. Agradeci meu amigo. Desliguei o telefone. Não ajudou em nada. Liguei pra minha consultoria, empresa nacional, reconhecida, uma das maiores. Enquanto espera o atendente pensei na atividade da consultoria, e lembrei que a nota fiscal que eles me mandam é de venda de periódicos, não há nota de serviços! Mas qual a atividade desta consultoria? Qual a essência, a venda de periódicos ou o serviço de consultoria? Como defino qual a essência? Na nota fiscal, lembro, vem descrito que tenho direito a receber o material impresso por doze meses e receber consultoria pelo mesmo período. A essência seria venda de mercadorias ou venda de serviços?
Desliguei o telefone, antes de ser atendido. Preciso contatar aqueles Diplomatas, só eles podem me salvar. Que nada, isso é besteira minha, o padrão contábil internacional é aplicável a todas as empresas, e é isso que tenho que fazer, o resto é resto, pensar diferente é pensar algo morto desde o início. Os pensamentos dos Diplomatas são pensamentos de Anjos, os outros pensamentos de Demônios. Entre Anjos e Demônios prefiro ser do bem, ser Anjo, claro. Realmente, o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todos! Estou convencido, mesmo não entendo de leis, prestei atenção no curso, e se aqueles que são os sabedores das leis disseram assim e assado, quem sou eu pra desdizer, pra contestar, vão dizer que eu não tenho certificados suficientes pra ter opinião contrária àquelas dos Diplomatas dos Saberes, aqueles que dedicam suas vidas a explicar o universo jurídico contábil, que abriram mão de amores e paixões pra decorar o Manual de Contabilidade, pra decifrar o direito natural do Conselho. Vou dormir, quem sabe amanhã o dia pode ser melhor. Mas, não posso esquecer que o padrão contábil da Lei 11.638 á aplicável a todos, não apenas as S/A e de Grande Porte. Não posso pensar diferente (será que há multa em alguma resolução por pensamentos diferentes, aqueles que a gente pensa quando não está pensando?).
Ainda bem que aprendi tudo isso! Ainda bem que sou amigo dos Reis. Ainda bem que não sou Doutor, sou estudante, eterno aprendiz. Ainda bem que conheci os cordéis do Patativa do Assaré, para quem "deste jeito Deus me quis e assim eu me sinto bem; me considero feliz sem inveja quem tem profundo conhecimento".
sexta-feira, 2 de abril de 2010
Períodos Contábeis
Divisão histórica da contabilidade conforme alguns pesquisadores
1) Federigo Melis (1950)
1o - Período Empírico
2o - Período da Sistematização
3o - Período da Literatura
4o - Período Científico
2) Francisco D´Áuria (1948)
1o - Contabilidade Primitiva - Pré-história e Arqueologia
2o - Antiguidade até a Era Cristã
3o - Antiguidade e Idade Média
4o - Período estacionário (Idade Média)
5o - Período de consolidação
6o - Fase Científica
7o - Atualidade
3) Tolston C. Klein (1954)
1o - Pré-história
2o - Fase primitiva
3o - Fase antiga
4o - Fase moderna
5o - Fase Contemporânea
4. Lopes de Sá
1o - Intuitivo Primitivo
2o - Racional-Mnemônico
3o - Lógico Racional
4o - Literatura
5o - Pré-científico
6o - Científico
7o - Filosófico-normativo
Bom estudo...
1) Federigo Melis (1950)
1o - Período Empírico
2o - Período da Sistematização
3o - Período da Literatura
4o - Período Científico
2) Francisco D´Áuria (1948)
1o - Contabilidade Primitiva - Pré-história e Arqueologia
2o - Antiguidade até a Era Cristã
3o - Antiguidade e Idade Média
4o - Período estacionário (Idade Média)
5o - Período de consolidação
6o - Fase Científica
7o - Atualidade
3) Tolston C. Klein (1954)
1o - Pré-história
2o - Fase primitiva
3o - Fase antiga
4o - Fase moderna
5o - Fase Contemporânea
4. Lopes de Sá
1o - Intuitivo Primitivo
2o - Racional-Mnemônico
3o - Lógico Racional
4o - Literatura
5o - Pré-científico
6o - Científico
7o - Filosófico-normativo
Bom estudo...
Formulário eletrônico do ICMS vale a partir de abril
por Verena Souza
29/03/2010
Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos
Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.
A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo.
Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve ser entregue até o último dia de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Para aqueles que gerarem quantia menor, existe outra portaria mais simplificada.
De acordo com a gerente de relacionamento da Alliance, Dulce Marchiori, o que hoje dura, em média, de três a seis meses para ser aprovado e liberado, passará a durar apenas um mês.
“É claro que levará um certo tempo até que o processo esteja estabilizado e consiga efetuar a aprovação em apenas 30 dias”, ponderou Dulce.
Desafios
A fim de ter maior controle dos créditos decorrentes do ICMS, o governo exigiu informações mais completas do contribuinte e alterou a forma de cálculo para se chegar ao saldo de que se tem direito. Aí é que está o grande desafio para as empresas, segundo Dulce.
A apuração do custeio dos produtos ficou muito mais detalhada. A partir de abril, serão excluídos itens que fazem parte da cadeia produtiva mas que não têm incidência de ICMS. Alguns exemplos são: mão-de-obra, materiais de uso e consumo, depreciação etc.
“As diversas regras que dão o direito ao crédito são as mesmas, o que muda é a forma de solicitação. Este procedimento é mais justo, pois, no cálculo final, vai ser encontrado apenas o custo do ICMS”, disse Dulce.
Outro impacto que deve ser sentido pelas empresas trata-se da devolução dos créditos concebidos. O contribuinte costuma receber o saldo credor antes do parecer do Fisco, por meio de uma carta fiança. No entanto, se o órgão encontrar alguma irregularidade, o contribuinte terá de fazer o rastreamento das notas fiscais “suspeitas”.
“O nível de rastreabilidade, agora, é bem maior. Isso pode gerar dificuldades para os contribuintes”, explicou Dulce. Isso, por conta de um ambiente muito mais eletronizado. A CAT 83/2009 é à parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), uma vez que o primeiro só é válido no Estado de São Paulo. Porém, como ambos possuem informações em comum, o Fisco cruzará os documentos, tonando-se mais uma forma de fiscalização.
Penalidades
Não existem penalidades. A punição, de certa forma, é a não utilização dos créditos. O dinheiro ficará parado até que a companhia solicite, fora de época, o valor de direito.
“Quem não cumprir com a obrigação pode sofrer impactos, afinal, esta verba pode ser usada para qualquer fim na empresa”, afirmou Dulce.
Fonte: FinancialWeb
29/03/2010
Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos
Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.
A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo.
Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve ser entregue até o último dia de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Para aqueles que gerarem quantia menor, existe outra portaria mais simplificada.
De acordo com a gerente de relacionamento da Alliance, Dulce Marchiori, o que hoje dura, em média, de três a seis meses para ser aprovado e liberado, passará a durar apenas um mês.
“É claro que levará um certo tempo até que o processo esteja estabilizado e consiga efetuar a aprovação em apenas 30 dias”, ponderou Dulce.
Desafios
A fim de ter maior controle dos créditos decorrentes do ICMS, o governo exigiu informações mais completas do contribuinte e alterou a forma de cálculo para se chegar ao saldo de que se tem direito. Aí é que está o grande desafio para as empresas, segundo Dulce.
A apuração do custeio dos produtos ficou muito mais detalhada. A partir de abril, serão excluídos itens que fazem parte da cadeia produtiva mas que não têm incidência de ICMS. Alguns exemplos são: mão-de-obra, materiais de uso e consumo, depreciação etc.
“As diversas regras que dão o direito ao crédito são as mesmas, o que muda é a forma de solicitação. Este procedimento é mais justo, pois, no cálculo final, vai ser encontrado apenas o custo do ICMS”, disse Dulce.
Outro impacto que deve ser sentido pelas empresas trata-se da devolução dos créditos concebidos. O contribuinte costuma receber o saldo credor antes do parecer do Fisco, por meio de uma carta fiança. No entanto, se o órgão encontrar alguma irregularidade, o contribuinte terá de fazer o rastreamento das notas fiscais “suspeitas”.
“O nível de rastreabilidade, agora, é bem maior. Isso pode gerar dificuldades para os contribuintes”, explicou Dulce. Isso, por conta de um ambiente muito mais eletronizado. A CAT 83/2009 é à parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), uma vez que o primeiro só é válido no Estado de São Paulo. Porém, como ambos possuem informações em comum, o Fisco cruzará os documentos, tonando-se mais uma forma de fiscalização.
Penalidades
Não existem penalidades. A punição, de certa forma, é a não utilização dos créditos. O dinheiro ficará parado até que a companhia solicite, fora de época, o valor de direito.
“Quem não cumprir com a obrigação pode sofrer impactos, afinal, esta verba pode ser usada para qualquer fim na empresa”, afirmou Dulce.
Fonte: FinancialWeb
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